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INSS NA PRÁTICA-Enquadramento alíquotas FPAS–Cálculo INSS Patronal,R.A.T,Terceiros-Desconto na Folha e Fechamento da guia GPS(Empresas,em geral,Coop,Prod.Rurais,Pessoas Físicas e Jurídicas,SIMPLES,MEI);Desoneração da Folha

Objetivo

Aprender na prática a fazer o enquadramento das alíquotas (%) do INSS Patronal, Risco Ambiental do Trabalho e Terceiros de (Empresas em geral, Cooperativas, Produtores Rurais, SIMPLES, MEI); calcular as contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores, bem como, as devidas pelos trabalhadores na folha de pagamento, R.P.A e Pró-Labore, empregados, autônomos e sócios; com fechamento da guia de GPS.  



Público Alvo

Profissionais em geral que atuem ou não em departamento de pessoal, que almejam aprender com segurança calcular o INSS encargo dos empregadores e trabalhadores, com fechamento da guia de GPS mensal. ou queiram atuar no cálculo do INSS mensal, 



Programa

1–DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENCARGO DOS EMPREGADORES E DA RETENÇÃO DO INSS DOS TRABALHADORES


2 -DOS CONTRIBUINTES AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO – TRABALHADORES


 I – Segurados empregado II -empregado doméstico III - contribuinte individual   IV – avulso V - especiais.


 2.1. Dos contribuintes a Previdência Social – Empregadores


I –Empresaindividual ou sociedade urbana ou rural II - Empregador doméstico III - Equiparados a empresa para fins previdenciários: o contribuinte individual; cooperativa; a associação; entidade de qualquer natureza ou finalidade.


3. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TRABALHADORES


 I - Da retenção do INSS, sobre a remuneração paga aos segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsoII - Da retenção do INSS, sobre o valor pago ao trabalhador autônomo (contribuinte individual)III - Da retenção do INSS do MEI – Microempreendedor Individual



  1. 4.            DAS FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA – DOS EMPREGADORES PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS


I – Enquadramento no FPAS II – Percentuais INSS Patronal; R.A.T e Terceiros


4.1 – Contribuição Previdenciária do Produtor Rural Pessoal Jurídica; Produtor Rural Pessoa Física; e da Agroindústria


 4.2 – Da contribuição Previdenciária da Associação desportiva e das sociedades empresárias que mantém equipe de futebol profissional


 4.3 – Da Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico


 4.4         – Da Contribuição Previdenciária do Microempreendedor Individual


 5. DA RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS TRABALHADORES


 5.1– DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR QUE PRESTA SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA


 5.2 - Dos Prazos de Vencimento/recolhimento da contribuição previdenciária


 5.3 – Da contribuição previdenciária sobre o Salário-Maternidade


5.4         - Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário


 5.4.1 Dos Prazos de Vencimento


 5.4.2 – Dacontribuições referente a Convenção, Acordo e do Dissídio Coletivos


 6. DA CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS/ OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS


 I - Das entidades privadas de serviço social e de formação profissionalII – Da contribuição devida pela empresa em geral ou equiparada, cooperativa III - pelo transportador autônomo de veículo rodoviário IV - pelo segurado especial, pelo produtor rural pessoa física e jurídica, em relação à comercialização da sua produção rural, e pela agroindústria.


 6.1 Da Não-Incidência da Contribuição


 7. DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL


 I – Patronal, R.A.T, Terceiros II – Recolhimento sobre a Folha III – Recolhimento sobre a receita IV – Cálculo sobre a folha de pagamento V – Cálculo sobre a Receita VI - Recolhimento no DAS OU GPS


 7.1 – Optantes pelo simples nacional comatividadesno Anexo IV e atividade em outro Anexo


 I – Se a empresa conseguir separar todos seus trabalhadores por atividade II - Empresa que não consegue separar seus empregos por atividade


7.2 – Tabela de Alíquotas no SIMPLES


 7.3 – Quando utilizar o “Fato R”


 8. DESONERAÇÃO DA FOLHA


 8.1 – Enquadramento da empresa e Alíquotas (%)


 8.2 – Cálculo do INSS empresas Desoneradas e Oneradas


 9. FECHAMENTO DA GUIA DO INSS - GPS



ELIEZER MARCONI

Advogado Trabalhista, Previdenciário, Família, Consumidor. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Consultor Jurídico Trabalhista e Previdenciário na empresa TEC TRIBUTOS - Ex - Consultor Jurídico Trabalhista e Previdenciário na empresa: COAD. Ministração de Curso por diversas empresas e instituições: SINESCONTÁBIL / COAD/CENOFISCO/ SCBH/ FECONMG/ COAD/ LOJAS LEITURA. Auditoria Externa: Trabalhista e Previdenciária. Além de prestar consultoria trabalhista para TEC Tributos.



Data, local, Horário

Ínicio: 05/08/2017

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°Andar -Centro.


HORÁRIO: 08:00 às 17:00 INTERVALO 12:00 à 13:00hs.


CURSO SOMENTE AOS SÁBADOS 


04 SÁBADOS/ DIAS:05,19 e 26/08/2017 e 02/09/2017 EXCETO DIA (12/08/17)


CARGA HORÁRIA: 32 HORAS



Observações

*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer .CALCULADORA caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados em dias com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 340,00
- Não Associados: R$ 360,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 3X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com