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NOVO SIMPLES NACIONAL PARA 2018 (LEI COMPLEMENTAR 155/2016 E RESOLUÇÃO CGSN 135/2017)

Objetivo

Proporcionar aos participantes a atualização da legislação do Simples Nacional em termos tributários, oriundos das alterações promovidas pela LC Nº 155/2016, consistindo em mudanças significativas, impactando de forma relevantes as regras deste regime quanto à sua opção. 



Público Alvo

Contabilistas/contadores, estudantes, empresários, administradores, consultores, auxiliares e faturista da área fiscal e demais profissionais envolvidos com a área contábil e tributária das empresas.



Programa

Simples Nacional


(1) - Principais Aspectos do Simples Nacional


(2) - Momento da Opção pelo Regime do Simples Nacional para 2017


(3) - Vedações ao Regime Tributário do Simples Nacional


(4) - Relações dos Sócios com Outras Empresas


(5) - Atividades Permitidas ao Ingresso no Regime de Tributação Simples Nacional


(6) - Impostos e Contribuições Abrangidos pelo Simples Nacional


(7) - Conceito de Receita Bruta no Simples Nacional (Resolução 129/2016)


(8) - Prazo de Pagamento e Documento de Arrecadação


(9) - Período da Receita Bruta utilizada para Determinação da Alíquota


(10) - Apuração Segregada por Atividade


 (11) - Tributação dos Ganhos de Capital


(12) - Regime de Tributação das Receitas - Caixa ou Competência


(13) - Regras para Compensação de Imposto pago Indevidamente ou a Maior


(14) - Obrigações Acessórias


 (15) - Livros Fiscais e Contábeis


 (16) - Distribuição de Lucros aos Sócios


 Exclusão do Simples Nacional


(17) - Exclusão por Opção do Contribuinte


(18) - Exclusão por Obrigação


 (19) - Procedimentos para Exclusão do Simples Nacional


 (20) - Efeitos da Exclusão do Simples Nacional


Principais mudanças realizadas pela Lei Complementar 155/2016


(1) - Elevação do Teto de Faturamento Anual do Simples Nacional


(2) - Novo Limite Anual de Receita Bruta para Empresa de Pequeno Porte Acima de R$ 3,6 Milhões


(3) - ICMS e IPI a Partir de R$ 3,6 Milhões não Estão Contemplados no Regime do Simples Nacional


(4) - Sublimite Obrigatório para ICMS e ISS


(5) - Permissão para os Pequenos Negócios do Segmento de Fabricação de Bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) na Opção pelo Simples Nacional


(6) - Reformulação dos Anexos do Simples Nacional


(6.1) - Revogação do Anexo VI


(6.2) - Novas Atividades que Poderão ser Tributadas no Anexo III


(6.3) - Redução de Seis para Cinco Tabelas (Anexo I a V) e, Redução de 20 (vinte) para 06 (seis) Faixas de Tributação no Simples nacional


(7) - Regulamentação da Figura do Profissional Parceiro para o Segmento de Salão de Beleza


(8) - Aumento no Limite para Enquadramento no MEI


(9) - Vantagens Quanto a Licitações - MEI


(10) - Novas Regras para Retenção de ISS em Relação as Notas Fiscais de Serviço


(11) - Regulamentação da Figura do Investidor Anjo para o Simples Nacional


(12) - Parcelamento - Débitos Vencidos até a Competência Maio de 2016 – Condições e Prazo até 120 Meses


(12.1) - Prazo para Adesão ao Parcelamento


(12.2) - Valor das Parcelas


(12.3) - Desistência de Parcelamento Anterior


(12.4) - Acréscimo da Taxa SELIC Sobre as Parcelas a Pagar


(13) - Vigência da Lei com Produção de Efeitos.



MAURICIO FERRARESI FARACE

Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.



Data, local, Horário

Ínicio: 07/08/2017

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta,CALCULADORA,borracha,lápis e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,conveniados e estudantes e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com