CT-e NOVA VERSÃO 3.0 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
Objetivo
ESCLARECER E ORIENTAR SOBRE A EMISSÃO CORRETA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO, VERSÃO NOVA 3.0, COMO TAMBÉM CORRETO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (MDF-e)
Público Alvo
ADMINISTRADORES, CONTABILISTAS, ASSISTENTES DE DEPARTAMENTO FISCAL E CONTÁBIL E EMPRESÁRIOS DO SETOR DE TRANSPORTES DE CARGAS.
Programa
1. INTRODUÇÃO
2. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e
2.1. VEDAÇÃO DA EMISSÃO DOS DEMAIS CONHECIMENTOS
2.2. DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e (DAMDFE)
2.3. DATAS DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO CT-e
2.4. APLICATIVOS PARA EMISSÃO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e
2.5. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
2.6. DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO MODELO OPERACIONAL DO CT-e
2.7. OBRIGAÇÕES DO EMITENTE DO CT-e
2.8. ARQUIVO DIGITAL DO CT-e
2.9. CANCELAMENTO DO CT-e
2.10. INUTILIZAÇÃO NÚMERO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e
2.11. CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
2.11.1. VEDAÇÃO DO USO DA CARTA DE CORREÇÃO
2.12. ANULAÇÃO DE VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS
2.13. TRANSPORTE DE CARGAS INICIADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA
2.14. TRANSMISSÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
2.15. RESULTADOS DE ENVIO/RECEPÇÃO DO CT-e
2.16. DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-e (DACTE)
2.16.1. IMPRESSÃO DO DACTE
2.17. CONTIGÊNCIA OPERACIONAL DO CT-e
2.17.1. REJEIÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e
2.18. CONSULTA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e
2.19. CONFIRMAÇÃO ENTREGA OU RECEBIMENTO DA CARGA CONSTANTES DO CT-e
2.20. EMISSÃO DO CT-e GLOBALIZADO
2.21. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
2.22. ISENÇÃO DO ICMS
2.22.1. ISENÇÃO OPCIONAL DO ICMS
2.22.2. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DO ICMS
2.23. ALÍQUOTAS DO ICMS
2.24. ESCRITURAÇÃO DO DACTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO
3. MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-e
3.1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO MDF-e
3.2. VIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE
3.3. DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e (DAMDFE)
3.4. MODELO OPERACIONAL MDF-e
3.5. ENCERRAMENTO MDF-e
3.6. ALTERAÇÃO DO MDF-e
3.7. CANCELAMENTO DO MDF-e
3.8. CONTINGÊNCIA MDF-e
4. CÓDIGO FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CFOP)
5. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
ISAIAS JONAS DE ANDRADE
ISAIAS JONAS DE ANDRADE – Consultor Tributário, Contador, Auditor, Instrutor e Palestrante: Escola do Legislativo do Estado de Minas Gerais; Federação do Comércio de Minas Gerais –FECOMÉRCIO/MG,SEBRAE/MG, SENAC/MG, Conselho Regional de Contabilidade CRC/MG,
Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte/SCBH, Sindicato Empresas Consultoria, Perícias e Serviços Contábeis – SESCON/MG, Sindicato dos Escritórios Contabilidade de Minas Gerais –Sindicato Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais –SETCEMG, SINCESCONTABIL/MG, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais –FECON/MG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Sindicato Contabilistas de Divinópolis – SINCONDIV, Associação Mineira de Supermercados AMIS, Sindicato Empresas Transporte de Cargas do Centro Oeste Mineiro – SETCOM, Ex-consultor da COAD Editora de Publicações Periódicas Ltda., IOB Informações Jurídicas Ltda., INFORMARE Editora de Publicações Periódicas Ltda. e realização de cursos in company para diversas empresas como Conti Tech Division do Brasil, Tambasa Atacadistas, Rede Globo Minas dentre outras.
Data, local, Horário
Ínicio: 07/02/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,conveniados e estudantes em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com