MINI CURSO 04 HORAS - ATUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL-SIMPLES NACIONAL 2018
Objetivo
Proporcionar aos participantes a atualização da legislação do Simples Nacional em termos tributários, oriundos das alterações promovidas que constituem em mudanças significativas, impactando de forma relevantes as regras deste regime quanto à sua opção.
Público Alvo
Contabilistas/contadores, estudantes, empresários, administradores, consultores, auxiliares e faturista da área fiscal e demais profissionais envolvidos com a área contábil e tributária das empresas.
Programa
(1) - Novo Simples Nacional 2018
(1.1) - Parcelamento do Simples Nacional
(1.2) - Novas regras para o MEI em 2018
(1.3) - Novos limites de receita bruta do Simples Nacional em 2018
(1.4) - Novas atividades permitidas no Simples Nacional em 2018
(1.5) - Novas alíquotas do novo Simples Nacional 2018
(1.6) - Tabelas do novo Simples Nacional 2018
(1.7) - Exemplo de cálculo do novo Simples Nacional 2018
(1.8) - Forma diferenciada de recolhimento (ICMS e ISS)
(1.9) - Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores
(1.10) - Aumento da fiscalização
(1.11) - Reciprocidade social
(1.12) - ESC - Empresa Simples de Crédito
(1.13) - Exportações e licitações facilitadas
(1.14) - Investidor-anjo
(1.15) - Conclusão
(2) - Novos Anexos do Simples Nacional 2018
(2.1) - ANEXO I do Simples Nacional
(2.2) - ANEXO II do Simples Nacional
(2.3) - ANEXO III do Simples Nacional
(2.4) - ANEXO IV do Simples Nacional
(2.5) - ANEXO V do Simples Nacional
(3) - As atividades do novo fator “R” do Simples Nacional 2018
(3.1) - Calculadora do Fator “R”
(3.2) - Como usar o fator “R” para fugir do Anexo V
(4) - Como pagar menos impostos com o fator “R” do Simples Nacional
(4.1) - Não fazer nada
(4.2) - Escolher uma atividade afastada da aplicação do fator “R”
(4.3) - Complementar os gastos com a folha de salários
(4.4) - Aumentar a retirada de pró-labore
(4.5) - Abrir um novo CNPJ
(4.6) - Conclusão
(5) - Parcelamentos do Simples Nacional
(5.1) - Parcelamento ordinário (60 meses)
(5.2) - Parcelamento do Simples Nacional em 120 meses
(5.3) - Parcelamento do Simples Nacional em 180 meses
(5.4) - REFIS do Simples Nacional: PERT-SN
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 16/07/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:00 á 12:00
CARGA HORÁRIA: 04 horas
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta,CALCULADORA,borracha,lápis e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,conveniados e estudantes e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 70,00
- Não Associados: R$ 90,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 0X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com