TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2019
Objetivo
Proporcionar aos participantes a atualização da legislação do Simples Nacional em termos tributários, oriundos das alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 155/2016 e alterações posteriores, incluindo a Resolução do Comitê Gestor 140/2018 que trata do cálculo e do pagamento dos impostos e das contribuições devidos na sistemática do Simples Nacional.
Público Alvo
Contabilistas/contadores, estudantes, empresários, administradores, consultores, auxiliares e faturista da área fiscal e demais profissionais envolvidos com a área contábil e tributária das empresas.
Programa
(1) - Introdução.
(2) - Atividades e anexos.
(3) - Base de cálculo.
(3.1) - Segregação de receitas: mercado interno e exportação.
(3.2) - Devolução de mercadoria.
(3.3) - Cancelamento de documento fiscal.
(3.4) - Troca de mercadorias ou serviços ou compensação de créditos.
(4) - Receita bruta.
(4.1) - Exclusão da devolução de mercadorias da receita bruta.
(5) - Reconhecimento da receita.
(5.1) - Momento do reconhecimento da receita.
(5.2) - Adiantamento de receitas e venda para entrega futura.
(5.3) - Manifestação da opção pelo regime de caixa ou de competência.
(5.3.1) - Regime de caixa.
(5.3.1.1) - Registro dos valores a receber no regime de caixa.
(5.3.1.2) - Dispensa do registro dos valores a receber no regime de caixa.
(5.4) - Exemplo.
(6) - Alíquotas.
(6.1) - Alíquota nominal.
(6.2) - Alíquota efetiva.
(6.3) - Início de atividade.
(6.4) - Transformação, extinção, fusão ou sucessão.
(7) - Apuração.
(7.1) - Excesso do limite.
(7.1.1) - Determinação da alíquota efetiva.
(7.1.2) - Base de cálculo do excesso.
(8) - Anexos.
(8.1) - Anexo I
(8.2) - Anexo II
(8.3) - Anexo III
(8.4) - Anexo IV
(8.5) - Anexos III ou V
(9) - Quadro prático das atividades sujeitas ao reenquadramento dos anexos.
(10) - Exportação de bens e serviços.
(11) - Produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
(11.1) - Importador ou industrial.
(11.2) - Comerciante atacadista ou varejista.
(11.3) - Atividades relacionadas aos produtos monofásicos impedidos e permitidas no Simples Nacional.
(11.4) - Bebidas.
(12) - Imunidade.
(12.1) - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.
(13) - Isenção.
(14) - Incentivos fiscais.
(15) - Aplicativo para cálculo.
(16) - Retificação no PGDAS-D.
(17) - Prazo de recolhimento.
(18) - Recolhimento dos tributos devidos.
(18.1) - Geração do DAS.
(18.2) - DAS inferiores a R$ 10,00.
(18.3) - Recolhimento em atraso.
(19) - Infrações e penalidades.
Ganho de capital na alienação de bens.
(20) - Introdução.
(21) - Base de cálculo.
(21.1) - Alíquotas.
(21.2) - Alienação em partes.
(21.3) - Vigência das novas alíquotas.
(21.4) - Prazo de pagamento.
(22) - Recolhimento em atraso.
(23) - Exemplo.
Cálculo da relação entre a folha de salários e a receita bruta.
(24) - Introdução.
(25) - Procedimentos para o cálculo do DAS.
(25.1) - Definição de fator "r".
(25.2) - Objetivo.
(25.3) - Atividades sujeitas.
(25.4) - Composição da folha de salários.
(25.4.1) - Definição de remunerações.
(25.4.2) - Conceito de encargos.
(26) - Receitas auferidas x remunerações pagas.
(27) - Cálculo do fator "R".
(27.1) - Atividades sujeitas a outros anexos.
(27.2) - Início de atividade.
(27.2.1) - Período de apuração inferior a 13 meses.
(28) - Cálculo da alíquota efetiva.
(29) - Exemplos.
(29.1) - Anexo III.
(29.2) - Anexo V.
(30) - Lista das parcelas que integram a remuneração para fins de fator "R" (independente da incidência dos encargos de previdência social e FGTS ou de apenas um deles).
Distribuição de lucros aos sócios com isenção do Imposto de Renda.
(31) - Introdução.
(32) - Parcela considerada isenta.
(33) - Exemplo.
(34) - Excesso.
Receitas decorrentes da exploração da atividade rural.
(35) - Introdução.
(36) - Base de cálculo e alíquotas.
(37) - PGDAS-D.
(38) - Exemplos.
ICMS/ISS - Simples Nacional - Sublimites para 2019.
(39) - Introdução.
(40) - Regime simplificado.
(41) - Definição de ME e EPP.
(41.1) - Início de atividade no ano-calendário.
(41.2) - Definição de receita bruta.
(42) - Tributos abrangidos pelo regime.
(42) - Considerações sobre o ICMS e o ISS.
(43.1) - ICMS.
(43.2) - ISS.
(44) - Sublimites.
(44.1) - Sublimite de até R$ 1.800.000,00.
(44.2) - Participação no PIB acima de 1%.
(45) - Excesso de receita bruta.
(45.1) - Início de atividade.
(46) - DAS.
(46.1) - Valores inferiores a R$ 10,00.
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 28/08/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105– 11°Andar -Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta, lápis e caderno de anotações.
*Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício.
*Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com