DIRF 2019/REGRAS PARA PREENCHIMENTO E ENVIO
Objetivo
Apresentar o preenchimento das Fichas da DIRF, utilizando o Programa Gerador, em conjunto com os procedimentos legais vigentes para a retenção do IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, nas contratações de serviços com pessoas jurídicas de direito privado e nas operações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais; serão apresentadas as novas pastas e fichas da DIRF, inclusive as que envolvem remessas para o exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a migração para o novo sistema EFD-REINF, pertencente ao e-Social.
Público Alvo
Contabilistas, advogados, consultores, encarregados e assistentes de departamento pessoal, contábil, fiscal, financeiro, administrativo e demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
Introdução e Mudanças no Programa
(1) - Retenção do imposto de renda na fonte
(1.2) - Serviços profissionais sujeitos à retenção
(1.3) - Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
(1.4) - Serviços de comissões, propaganda e publicidade
(1.5) - Pagamentos a cooperativas de trabalho
(1.6) - Os limites para retenção do IRF
(1.7) - Procedimentos para o recolhimento
(1.8) - Retenção efetuada por órgãos públicos federais
(2) - Retenção na fonte das contribuições sociais (PIS - COFINS e CSLL)
(2.1) - Serviços sujeitos à retenção
(2.2) - Analise e interpretação da lista de serviços sujeitos à retenção
(2.3) - Tratamento dos valores retidos
(2.4) - Pessoas jurídicas amparadas por medida judicial
(2.5) - Procedimentos para recolhimento
(2.6) - Dispensa da retenção - Limite
(2.7) - Responsabilidade tributária da fonte pagadora
(2.8) - Retenção efetuada por órgãos públicos federais
(3) - Introdução - DIRF 2019
(3.1) - Obrigatoriedade de apresentação da DIRF
(3.2) - Serviços notariais e de registros - Como apresentar
(3.3) - Programa Gerador da DIRF 2019
(3.4) - Apresentação da DIRF 2019
(3.4.1) - Certificado digital
(3.5) - Prazo de Apresentação da DIRF 2019
(3.6) - Preenchimento da DIRF 2019
(3.7) - Informações da DIRF
(3.7.1) - Beneficiário pessoa física
(3.7.2) - Beneficiário pessoa jurídica
(3.8) - Informações da Autorretenção
(3.9) - Retenção a Maior
(3.10) - Filiais, Sucursais ou Representações de Pessoas Jurídicas com Sede no Exterior
(3.11) - Fusão, Incorporação ou Cisão
(3.12) - Retificação
(3.13) - Processamento
(3.14) - Penalidades
(3.15) - Guarda das Informações
(4) - Cruzamento das informações da DIRF
(4.1) - Cruzamento da DIRF com a DIRPF
(4.2) - Cruzamento da DIRF com a ECF
(4.3) - Cruzamento da DIRF com a DCTF e DCTFWEB
(4.4) - Cruzamento da DIRF com as informações do exterior
(4.5) - Migração dos dados para a EFD - Reinf - Extinção da DIRF.
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 21/02/2019
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados em dias com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com