APURAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS NOS REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
Objetivo
Este evento tem foco nos procedimentos legais aplicáveis na apuração do PIS e da COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, proporcionando eficiência aos profissionais para desenvolverem os seus trabalhos com segurança, evitando recolhimento a maior ou contingências fiscais.
Para tanto, o evento será ministrado no campo prático, onde os participantes receberão material de apoio com base na legislação atualizada pela Instrução Normativa 1.700/2017 que dispôs sobre o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS e pela Instrução Normativa 1.708/2017.
Público Alvo
Contabilistas, assistentes contábeis e fiscais, administradores, advogados, assistentes fiscais e demais profissionais que desejam reciclar seus conhecimentos sobre as práticas relacionadas ao PIS/COFINS.
Programa
Regime cumulativo
(1) - Introdução
(2) - Contribuintes
(2.1) - Simples Nacional
(2.2) - Receitas sujeitas ao regime cumulativo
(3) - Base de cálculo
(3.1) - Empresas tributadas com base no lucro presumido
(3.2) - Cooperativas que comercializam a produção de associados pessoas jurídicas
(3.3) - Operadoras de planos de assistência à saúde
(3.4) - Comercialização de veículos automotores - Receita de venda de veículos usados
(3.5) - Construção por empreitada ou fornecimento a preço predeterminado
(3.6) - Parceria público - privada no âmbito da administração publica
(3.7) - Pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais
(3.8) - Juros sobre o capital próprio
(4) - Alíquotas
(4.1) - Instituições financeiras, seguradoras e equiparadas
(4.2) - Alienação de participações societárias
(4.3) - Exemplo
(5) - Prazo de pagamento
(6) - Empresa com filiais- Apuração e pagamento centralizado
(7) - Preenchimento da DARF
Regime não cumulativo
(1) - Introdução
(2) - Contribuintes
(2.1) - Não contribuintes
(2.2) - Receitas sujeitas ao regime cumulativo
(3) - Fato gerador
(4) - Operações não sujeitas à incidência das contribuições
(4.1) - Isenção
(4.1.1) - Venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional
(4.1.2) - Maquinas, Equipamentos e matérias (Brasil/Ucrânia)
(4.1.3) - Serviços de telecomunicações
(4.1.4) - Vendas a varejo de componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores
(4.2) - Não incidência
(4.2.1) - Exportação
(4.2.2) - Querosene de aviação
(4.3) - Suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS
(5) - Base de cálculo
(5.1) - Exclusões especificas
(5.1.1) - Agências de publicidade e propaganda
(5.1.2) - Fabricante ou importador de veículos
(5.1.3) - Parceria público privada no âmbito da administração publica
(5.2) - Redução da base de cálculo
(6) - Alíquotas
(6.1) - Alíquotas especificas
(6.2) - Redução de alíquotas
(6.3) - Alíquota zero
(7) - Créditos
(7.1) - deduções
(7.2) - Exportação
(7.3) - Não gera direito ao crédito
(7.4) - Direito ao crédito - Abrangência
(7.5) - Determinação do crédito
(7.6) 0 Desconto de créditos sobre as aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo simples nacional - Admissibilidade
(7.7) - Manutenção do crédito
(8) - Dedução de credito presumido - Hipóteses
(8.1) - Produtores de açucares de cana
(8.2) - Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, produtores de vinho de uvas frescas classificado no código 22.04 da NCM
(8.3) - Pessoas jurídicas fabricantes e importadoras obrigados ao recolhimento da taxa de selo de controle de relógios de pulso e de bolso
(9) - faturamento misto (receitas sujeitas parte no regime cumulativo e outra parte no não cumulativo)
(10) - Operações com imóveis
(10.1) - Desconto de créditos de edificações incorporadas ao ativo imobilizado
(11) - Crédito presumido apurado sobre os estoques
(11.1) - Apuração do crédito
(11.2) - Aproveitamento do crédito por pessoa jurídica que passar a ser tributada com base no lucro real
(12) - Incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas auferidas por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus
(12.1) - Regime de substituição tributaria
(13) - Compensação e ressarcimento de réditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS
(14) – Pagamento
(15) – Tratamento da contrapartida dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS não cumulativos
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 26/06/2019
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
*Ser� fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta e caderno de anota��es. *Desconto apenas para associados e em dia com seu benef�cio. *Vagas limitadas. Garanta j� sua inscri��o!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com