PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciência Contábeis

Contabilidade em Moeda Constante e Conversão de Demonstrações Contábeis para Moeda Estrengeira

 

 

 

 

IAS 20: SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

Alan Carvalho

Andreza Martins

Dayse Luci Perdigão Alves

Luciene Silveira Brito

Ricardo Abrantes

Valéria Borges

 

 

 
Belo Horizonte
2008


Alan Carvalho

 

 
Andreza Martins

Dayse Luci Perdigão Alves

Luciene Silveira Brito

Ricardo Abrantes

Valéria  Borges

IAS 20: SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade em moeda constante e conversão de demonstrações contábeis para moeda estrangeira do 7º Período do Curso de Ciências Contábeis Turno Noite do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

 

Professor: Adalberto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Belo Horizonte
2008


 

SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 4

2 CONTABILIDADE INTERNACIONAL .................................................................... 5

2.1 Histórico das normas IAS/IFRS – IASB ..................................................................... 5

3 DEFINIÇÕES .................................................................................................................. 7

4 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS...................................................................... 10

5 COMPARAÇÕES ENTRE AS NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS NA CONTABILIZAÇÃO DAS SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS ........................ 14

6 CONCLUSÃO  ............................................................................................................... 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1 INTRODUÇÃO

Visto a necessidade de esclarecimentos sobre as normas internacionais de contabilidade, principalmente em relação às normas brasileiras, este trabalho objetiva comparar em determinados aspectos as diferenças entre a norma internacional que trata das subvenções governamentais a IAS 20, e as normas brasileiras.

No Brasil, como em vários países, adotam-se normas de contabilização baseadas em critérios internos, principalmente em sua legislação fiscal e tributária. Esta situação faz com que as demonstrações contábeis elaboradas por cada empresa de cada país, carregam critérios de mensuração de resultados e consequentemente variações patrimoniais de maneira distintas para atenderem as legislações específicas dos países de origem. Estes procedimentos afetam diretamente as comparabilidade e consolidação dos resultados pelas empresas investidoras em suas empresas investidas, onde as práticas contábeis de cada uma são substancialmente diferentes, gerando assim trabalhos para adaptação dos critérios contábeis.

Diante deste cenário, nota-se um empenho dos órgãos que ditam e regulam as normas internacionais para a padronização das normas contábeis, onde o norteamento para esta padronização, são os pronunciamentos do International Accounting Standards Board (IASB).

No Brasil as empresas de Capital Aberto que seguem a normas da CVM, terão que eleborar suas demonstrações financeiras a partir do ano de 2010, de acordo com as normas ditadas pelo IASB. Certamente em um futuro próximo, a maioria das empresas brasileiras estarão caminhando para esta realidade, fazendo com que as classe contábil esteja preparada para esta convergencia das normas contábeis.

A IAS 20 neste trabalho abordada deve ser aplicada na contabilização dos subsídios do governo na divulgação de outras formas de apoio do governo.

Aproveitando a euforia provocada, pela promulgação da Lei 11.368 no final de 2007, iremos abordar as mudanças ocorridas no tratamento das subvenções governamentais de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade publicadas pelo IBRACON, CFC, CVM e apontar as principais diferenças com a Norma internacional contida na Internacional Accounting Standard IAS nº 20, ditadas pelo IASB.

Para a realização deste trabalho, foram utilizadas pesquisas em livros, revistas, periódicos, bem como consulta à legislação pertinente ao assunto.

2 CONTABILIDADE INTERNACIONAL

As Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard) trata-se de um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).

As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demostrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. Isso se deve ao crescimento do  processo de globalização, faz-se necessária a harmonização internacional, adotando as normas internacionais de contabilidade, objetivando a adequada apresentação e divulgação das demonstrações, facilitando a interpretação por parte dos diversos usuários. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira. Atualmente numerosos países tem projeto oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.

2.1 Histórico das normas IAS/IFRS - IASB – International Accounting Standards Board

Em 1972  houve a criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais durante o 10° congresso mundial dos contadores.

Em 1973 o comitê de pronunciamentos contábeis internacionais chamado IASC em inglês (International Accounting Standards Committee), foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canada, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido.

Esta Entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais seja universalmente aceitado no mundo. O IASC foi criado como uma fundação independente sem fins lucrativos e com recursos próprios oriundos das contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais empresas de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS ainda estão ainda vigentes atualmente a pesar de ter sofrido alterações ao longo do tempo.

Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as dúvidas de interpretações dos usuários.

Em 1 de abril de 2001, foi criado o IASB (International Accounting standards Board) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB com o novo nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard).

O novo nome que foi escolhido pelo IASB demostrou a vontade do comitê de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em novos padrões internacionalmente aceitos com finalidade de responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.). Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi mudado para IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee). O IFRIC passou portanto a ser responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.

Em março de 2004, inumeras normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em IFRS. Desde o 01 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas. O principal objetivo das demonstrações fiananceiras em IFRS é oferecer informações sobre a posição financeira, os resultados, e variações na posição financeira de uma entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação e público) para tomadas de decisão satisfatórias (PEREZ JUNIOR, 2006, p. 43).

Esse pronunciamento são conhecidos no Brasil por Normas Internacionais de Contabilidade – NIC.

Os tratamentos contábeis dos subsídios governamentais estão descritos nas normas IAS 20.

3 DEFINIÇÕES

 

De acordo com a Norma Internacional de Contabilidade IAS 20 (reformulado em 1994) são usados termos com as seguintes definições:

Subvenções Governamentais

“Consistem em ajuda governamental sob a forma de transferência de recursos a uma entidade, em retribuição ao cumprimento, passado ou futuro, de certas condições referentes às atividades operacionais da entidade. São excluídas certas formas de assistência governamental, que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro, e transações com o governo, que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade”. (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462).

Assistência Governamental

“É a ação governamental destinada a fornecer um benefício econômico específico a uma entidade ou série de entidades, que atendam a certos critérios estabelecidos. A assistência governamental não inclui benefícios fornecidos apenas indiretamente, por meio de medidas que afetam as condições gerais dos negócios, tais como o fornecimento de infra-estrutura nas áreas geográficas em desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.” (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462).

 

Subvenções relacionadas a ativos

“São subvenções outorgadas pelo governo com condição principal de que, a entidade que a elas tenha direito, compre, construa ou, de outra maneira, adquira ativos não correntes. Podem ser incluídas condições complementares, restringindo a classe ou localização dos ativos ou os exercícios nos quais devem ser adquiridos ou mantidos.” (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462).

 

Governo

O governo refere-se agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais. (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.461).

Subvenções relacionadas a receitas

“São subvenções do governo diferentes das subvenções relacionadas a ativos”. (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462)


Empréstimos perdoáveis

“São empréstimos que o emprestador pode perdoar, sob certas condições previstas”. (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462)

Valor Justo

“É o montante pelo qual um ativo pode ser transacionado entre partes conhecedoras do assunto e dispostas a negociar em uma transação sem favorecimento”. (Norma Internacional de Contabilidade IAS 20, 2001, p.462).

 

A NBC T 19.4 dispõe as seguintes definições sobre as subvenções governamentais:

19.4.2.1. Para efeito desta norma, entende-se por:

2.       Parcial de tributo. Governo – entidade composta por entes públicos que integram a administração direta e indireta na esfera federal, estadual ou municipal, agências governamentais e outros órgãos assemelhados.

 

3.       Incentivo fiscal – renúncia total ou parcial de receita fiscal do governo em favor de entidades públicas ou privadas com objetivo de geração de benefícios sociais e econômicos, sendo:

 

I – Isenção tributária – desobrigação legal de pagamento de tributo;

 

II –   Redução tributária – desobrigação legal de pagamento

 

4.       Empréstimo Subsidiado – é o empréstimo normalmente obtido do governo a taxas, prazos ou condições mais favorecidas que o mercado;

 

5.       Perdão de Empréstimo Subsidiado – valor total ou parcial do empréstimo que o governo renuncia mediante o cumprimento de determinado compromisso vinculado ao contrato.

 

e)   Subvenção – contribuição pecuniária, prevista em lei orçamentária, concedida por órgãos do setor público a entidades públicas ou privadas, com o objetivo de cobrir despesas com a manutenção e o custeio destas, com ou sem contraprestação de bens ou serviços da beneficiária dos recursos.

 

f)   Contribuições – transferências correntes ou de capital, previstas na lei orçamentária ou especial, concedidas por entes governamentais a autarquias e fundações e a entidades sem fins lucrativos, sendo:

 

I – Transferências Correntes: destinadas à aplicação em custeio e manutenção destas, sem contrapartida de bens ou serviços da beneficiária dos recursos;

 

II - Transferências de Capital: destinadas aos investimentos ou inversões financeiras.

 

g)   Auxílios – previstos em lei orçamentária, destinados a despesas de capital de entes públicos ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

 

h)   Doações – transferências gratuitas, em caráter definitivo, de recursos financeiros ou do direito de propriedade de bens, com finalidade de custeio, investimento e imobilizações, sem contrapartida do beneficiário.

 

i) Razoável certeza – ocorre nos casos em que o cumprimento dos compromissos envolvidos podem ser demonstrados pela entidade e dependem exclusivamente de providências internas, e não de terceiros ou situações de mercado.

 

19.4.2.2. Valor justo é o valor pelo qual um ativo poderia ser negociado ou um passivo liquidado entre partes independentes e interessadas, conhecedoras do assunto e dispostas a negociar, numa transação normal, sem favorecimentos e com isenção de outros interesses.


4 SUBVENÇÕES GOVERNACIONAIS

 

Segundo Ibracon (2001, p.463)

As subvenções governamentais, inclusive as não monetárias avaliadas pelo seu valor não devem ser reconhecidas ate que exista razoável segurança de que, a entidade cumprira as condições vinculadas às subvenções e, as subvenções serão recebidas.

Portanto só haverá contabilização das subvenções na demonstração do resultado, quando houver certa segurança de que a entidade cumprirá as condições vinculadas às subvenções.

A maneira pela qual uma subvenção é recebida não afeta o método contábil a ser adotado a ela. Então uma subvenção é contabilizada da mesma maneira, que q seja recebida em dinheiro, quer como redução de um passivo com o governo.

Uma vez que uma subvenção governamental é contabilizada, qualquer passivo ou ativo contingente a ela relacionado será tratado de acordo com a IAS 37, Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Segundo Ibracon (2001, p.463)

As subvenções Governamentais devem ser reconhecidas na DRE durante o período necessário, para serem confrontadas sistematicamente com os respectivos custos as quais elas se destinam a compensar. Não devendo ser creditadas diretamente ao patrimônio dos acionistas.

 

Existem dois principais enfoques no tratamento contábil das subvenções governamentais: o enfoque capital, no qual a subvenção é creditada diretamente ao patrimônio dos acionistas, e o enfoque de receita onde a subvenção é creditada ao resultado ao longo de um ou mais períodos.

 

Os defensores do enfoque de capital argumentam que:

·  As subvenções governamentais são um mecanismo financeiro e como tal devem ser tratadas no balanço patrimonial, em vez de transitar pela demonstração do resultado em contraposição as despesas que elas financiam, uma vez que nenhum pagamento é esperado, as subvenções devem ser creditadas diretamente ao patrimônio liquido ao interesse dos acionistas.

·   

·  Não é apropriado contabilizar as subvenções governamentais na demonstração do resultado, porque elas não representam resultado das operações e sim um incentivo proporcionado pelo governo, sem o respectivo custo.

 

Os argumentos a favor do enfoque de receita são os seguintes:

·  Uma vez que as subvenções são recebimentos de terceiros e não de acionistas, não devem ser creditadas diretamente ao patrimônio liquido e sim contabilizadas na demonstração do resultado dos respectivos períodos;

·  As subvenções governamentais raramente são gratuitas; a entidade faz jus a elas mediante cumprimento de certas condições e atendimento de certas obrigações assumidas; devem, portanto, ser creditadas aos resultados e contrapostas aos respectivos custos que as subvenções devem compensar;

 

Assim como o imposto de renda e outros impostos são debitados ao resultados, é lógico incluir na demonstração do resultado também as subvenções governamentais que são uma extensão das políticas fiscais.

 

Desde modo é fundamental que as subvenções governamentais venham a ser contabilizadas na demonstração do resultado, sistematicamente e racionalmente durante os períodos necessários para confrontá-las com os respectivos custos, para buscar o enfoque da receita.

As subvenções relacionadas a ativos não depreciáveis podem também exigir o cumprimento de certas obrigações e seriam assim alocadas durante os períodos que serão onerados com o custo para atendimento das obrigações. Como exemplo, a doação de terreno pode ter como condição o levantamento de um edifício no terreno e seria apropriado creditar a receita durante a vida do edifício.

Segundo Ibracon (2001, P.465)

Uma subvenção governamental que se torna devida como compensação por despesas já incorridas ou com a finalidade de dar imediato apoio financeiro à entidade, sem nenhum custo respectivo adicional, deve ser contabilizada, se apropriado, como resultado não operacional no exercício no qual se tornou devida.

A subvenção pode se tornar recebível pela entidade como compensação por despesas ou prejuízos incorridos em um exercício contábil anterior. Tal subvenção é reconhecida como resultado não operacional, se adequado, no exercício em que se tornar direito, com divulgação adequada para garantir que seu efeito seja claramente entendido.

 

Subvenções Governamentais não Monetárias

Uma subvenção pode tomar a forma de cessão de um ativo não monetário, como terreno ou outros recursos, para uso da entidade. Nestas circunstancias, é  usual estabelecer o valor justo do ativo não monetário e contabilizar por esse valor, tanto a subvenção como o ativo. Um procedimento alternativo, que as vezes é seguido, consiste em contabilizar tanto o ativo como a subvenção, por um valor simbólico.

 

Apresentação de Subvenções Relacionadas a Ativos

As subvenções relacionadas a ativos, inclusive as não monetárias, avaliadas pelo seu valor justo, devem ser apresentadas no balanço patrimonial como uma receita diferida ou deduzindo-se a subvenção do ativo, para determinar o valor contábil.

Existem dois métodos considerados como alternativas aceitáveis para apresentação das subvenções nas demonstrações contábeis;

 

Apresentação de Subvenções relativas a receitas

As subvenções relacionadas a receitas são apresentadas às vezes, como credito na demonstração do resultado, seja separadamente ou sob uma rubrica genérica. Alternativamente, são deduzidas na apresentação da respectiva despesa.

Os defensores do primeiro método argumentam que não é apropriado mostrar o valor liquido entre receita e despesa e que a separação da subvenção e da despesa facilita a comparação com outras despesas não beneficiadas pela subvenção. Já ao segundo método argumenta-se que as despesas não teriam sido incorridas pela entidade se não contassem com a subvenção e, portanto, a apresentação da despesa, sem a dedução da subvenção, induziria a interpretação errônea.

Ou seja, os dos métodos são aceitáveis para uma apresentação das subvenções relativas à receita. É muito importante a divulgação sobre o efeito das subvenções em qualquer receita ou despesa, que devera ser obrigatoriamente divulgada em separado.

 


Reembolso de subvenções governamentais

Uma subvenção governamental que se converte em um passivo deve ser contabilizada como revisão de uma estimativa contábil. O reembolso de subvenção relacionada a receitas deve ser aplicado primeiro contra o credito diferido não amortizado relativo à subvenção. Em caso do pagamento exceder o credito diferido, ou quando não há credito diferido, o reembolso deve ser imediatamente contabilizado como despesa. O reembolso de uma subvenção relacionada a um ativo deve ser contabilizado aumentando-se o valor contábil do ativo ou reduzindo-se o saldo diferido do credito pela importância a pagar. A depreciação acumulada adicional que teria sido debitada ate então, na ausência a subvenção, deve ser contabilizada imediatamente como despesa.

 


5 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS BRASILEIRAS E AS NORMAS   INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

 

5.1 Normas Brasileiras

 

A lei 6404 de 1976 tratava do assunto relacionado a doações e subvenções no art. 182 parágrafo 1º item d, neste caso a lei determinava que as doações e subvenções devessem ser classificadas como reserva de capital. No entanto, a lei 11.638 de 2007 revogou o item da lei 6404/76 que tratava desse assunto e acrescentou nesta o artigo 195-A, que determina que a assembléia geral possa destinar a reservas de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.

Nesse caso, a parcela correspondente à apropriação da doação poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Nesse aspecto nota-se que a lei não obriga a contabilização nas reservas de incentivos fiscais, mas deixa como opcional a utilização da conta de reservas de incentivos fiscais para este fim.

Ou seja, de acordo com a lei todos os incentivos e subvenções para investimentos devem ser registrados como reserva de incentivos fiscais dentro do patrimônio liquido. Estas são registradas quando recebidas e não são associadas com a vida do projeto e de ativos

Já a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 19 trata de aspectos contábeis específicos, dentre eles, existe a NBC T 19.4 que aborda os aspectos contábeis específicos dos incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxilio e doações governamentais.

 

5.2 Normas Brasileiras em relação a IAS 20

 

Observa-se que as normas existente no Brasil com relação às subvenções governamentais não são muito específicas quanto à norma internacional, nota-se uma deficiência quanto à própria definição sobre o assunto, dessa forma em muitos casos, são utilizados as normas internacionais para fazer determinados procedimentos, principalmente àqueles que não são abordados pela norma brasileira com clareza.

Como já citado a NBC T 19.4 dispõe tanto o tratamento da contabilização quando à divulgação das subvenções nas Demonstrações contábeis e em outros aspectos.

 

5.2.1 Tratamento Quanto aos Registros Contábeis

 

De acordo com a NBC T 19.4 o registro das subvenções deve ter o seguinte tratamento:

 

 19.4.4.1. “Os registros contábeis dos incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimo subsidiado e doações devem ser efetuados em contas específicas de receita e constar dos demonstrativos do resultado das entidades beneficiadas”.

 

19.4.4.2. “Os ativos não-monetários recebidos devem ser registrados pelo seu valor justo, tendo como contrapartida conta específica de receitas diferidas, no passivo, para ser apropriada ao resultado, conforme estabelecido no item 19.4.3.5”.

 

19.4.5.1. “Os valores recebidos a título de incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações, devem ser registrados em conta específica de receita, segregados por tipo de benefício”.

 

19.4.6.1 “Nos casos em que a entidade perde o direito a um benefício, já registrado como receita, e tiver que ser devolvido, a entidade deve primeiramente compensar esse valor com receitas diferidas relacionadas com o mesmo benefício. Nos casos em que esta compensação não for suficiente ou não houver receita diferida, a perda não-compensada deve ser reconhecida imediatamente como despesa”.

 

19.4.7.1. As notas explicativas relativas a esta norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

a)      Os valores recebidos por tipo de benefício: incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimos subsidiados e doações;

b)      Critérios contábeis adotados, quando do registro dos benefícios recebidos;

c)      Principais compromissos assumidos pela entidade por conta dos benefícios recebidos;

d)     Potenciais ganhos ou perdas em decorrência do cumprimento ou descumprimento de compromissos de que trata esta norma;

e) contingências relativas aos benefícios de que trata esta norma.

 

No Brasil existem normas especificas que trata das doações e subvenções especificamente para as entidades sem fins lucrativos, como por exemplo, a resolução do CFC nº750 de 29 de dezembro de 1993, art. 9º, 3º, item IV. Mas não existe normatização internacional específica para as entidades sem fins lucrativos, contudo, pelo fato de grande parte das receitas dessas entidades serem através de subvenções, faz com que estas entidades sejam abrangidas pela IAS 20.

É apresentada na figura a seguir, a fonte das normas contábeis norte-americanas (USGAAP), internacionais (IASB) e brasileiras (CFC), referente aos critérios de reconhecimento das contribuições, doações e subvenções nas entidades sem fins lucrativos.

US-GAAP

IASB

CFC

SFAS 116, Accounting for Contributions Received and Contributions Made

IAS 20 Contabilidade de Concessões Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental, reformulada em 1994.

Resolução CFC n° 750, de 29 de dezembro de 1993, Art. 9°, § 3°, item IV.

SFAS 117, Financial Statements of Not-for-Profit Organizations

-

NBC T 10.19, Entidades sem Fins Lucrativos.

-

-

NBC T 10.18 Entidades Sindicais e Associações de Classe.

-

-

NBC T 10.16, Entidades que recebem Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações.

-

-

NBC T 10.4, Fundações.

Figura 1 - Fonte das normas contábeis US-GAAP/IASB/CFC – Contribuições, Doações e Subvenções.

Fonte: http://www.congressoeac.locaweb.com.br/artigos42004/285.pdf

 

TRANFERÊNCIAS DE RECURSOS

FINALIDADE

CLASSIFICAÇÃO NA ENTIDADE RECEBEDORA

Subvenção com ou sem contraprestação direta de bens ou serviços

-

Receita

Contribuição com ou sem contraprestação direta de bens ou serviços

-

Receita

Auxílios ou contribuições

Despesas de Capital

Reserva de Capital

(Patrimônio Social)

Doações financeiras

Para custeio

Receita

Doações

Para investimentos e imobilizações

Patrimônio Social

Figura 2 – Classificação das subvenções, contribuições, auxílios e doações na entidade recebedora de acordo com a NBC T 19.4 do CFC.

Fonte: http://www.congressoeac.locaweb.com.br/artigos42004/285.pdf

 

 

 

 

 


4 CONCLUSÃO

Diante do exposto, torna-se necessário uma padronização das normas internacionais, para melhor entendimento e utilização dos usuários das informações contábeis.

O presente trabalho demonstrou as diferenças entre a norma internacional IAS 20 que trata das subvenções governamentais com a forma de aplicação das normas brasileiras de contabilidade.

As normas internacionais, de forma geral, evoluem para uma padronização. Esta padronização é comprometida pela IASB buscando desenvolver, no interesse publico um único conjunto de alta qualidade de padrões globais de contabilidade para demonstrar transparência e comparabilidade das informações. Em busca destes objetivos a IASB coopera como padronizador nacional de contabilidade para alcançar convergências padrões contábeis em todos os países.

Um dos itens que foi abordado foi, por exemplo, a contabilização de uma subvenção que no caso da IAS 20 determinas que seja registrada quando houver segurança de que aquele investimento atenda as condições necessárias para que o incentivo seja concebido, messe caso será apresentada receita diferida ou deduzida do valor do ativo, no entanto se a receita for relacionada à outra atividade, receitas e despesas serão apropriadas ao resultado. No caso do Brasil as subvenções para investimentos serão reconhecidas como incentivos fiscais no Patrimônio Líquido, em alguns casos os incentivos fiscais não consideram seu valor justo, sendo contabilizados pelo seu valor nominal. Quanto à contabilização as subvenções são registradas quando recebidas, não sendo associadas com a vida do projeto ou dos ativos.

No caso específico do Brasil, a lei 11.638/07 determina a padronização das normas brasileiras junto às normas internacionais, a obrigatoriedade da padronização é para as empresas de capital aberto a partir de 2010, no entanto, faz-se necessário que os profissionais de contabilidade atentem para o quanto antes aprimorar os conhecimentos das normas internacionais, principalmente com relação àquelas que divergem muito em relação às brasileiras.

O Fato de o Brasil estar “defasado” quanto à padronização da normas internacionais, implica em um comprometimento maior por parte de todos os envolvidos. Ou seja, o governo na figura dos legisladores e órgãos públicos, as empresas e principalmente os profissionais de contabilidade que deverão ter um entendimento bastante apurado com relação à esta padronização.


REFERÊNCIAS

 

BRASIL, Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm >. Acesso em: 30/04/2008

 

BRASIL, Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm >. Acesso em: 01/05/2008

ALVES,Cássia Vanessa Olak. O reconhecimento das contribuições, doações e subvenções nas entidades do terceiro setor: uma comparação entre os US-GAAP, Normas do IASB e do CFC. Disponível em: <http://www.congressoeac.locaweb.com.br/artigos42004/285.pdf> . Acesso em: 20/05/2008

 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução nº 1.026. Disponível: <http://www.cfc.org.br/uparq/sumario.pdf> .Acesso em 02/05/2008

 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em: 26/10/2007

 

IASB – INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD. Normas internacionais de contabilidade 2001. São Paulo: IBRACON, 2002.

 

IBRACON, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. IAS 38- Ativos Intangíveis. Normas Internacionais de Contabilidade 2001: texto completo de todas as normas internacionais de contabilidade e interpretações Sic existentes em 1º de janeiro de 2001. São Paulo: IBRACON, 2002. p. 857-920.

 

KPMG Auditores Independentes. Incentivos Governamentais. Disponível em: <http://www.kpmg.com.br/publicacoes/dpp/incentivos_gov_SITE.pdf >. Acesso em 26/04/2008

 

PEREZ JUNIOR , José Hernandez. Conversao de Demonstrações Contábeis. 6 ed. São Paulo: Atlas,2006. 80p.