Arthur Silva

Cássia Aparecida Pereira

Luciana Silveira Brito

Luís Fernando Pessanha

Márcio Magno de Abreu

Rosilene de Souza Campos

 

 

 

 

A Contabilidade para entidades do terceiro setor

 

 

 

 

Trabalho Interdisciplinar apresentado às disciplinas: Análise de custos , Auditoria de Demonstrações Contábeis e de Sistemas Contábeis, Contabilidade de Instituições Financeiras de Mercado de Capitais, Contabilidade e Orçamento Empresarial, Cultura Religiosa, do 6º Período de Ciências Contábeis do Instituto de Ciência Econômicas e Gerenciais da PUC-Minas-BH.

 

                                                                                    Professores:  José Ronaldo da Silva                                                                                        Luis Guilherme V. Alves

Amilson Carlos Zanetti

Giovanni Caixeta

Sabrina Nicoli

Manoel Cândido

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Belo Horizonte

 11 de maio de 2007

 

 

A Contabilidade para entidades do terceiro setor

 

Autores:       Arthur Silva1

                    Cássia Aparecida Pereira2

                    Luciana Silveira Brito3

                    Luís Fernando Pessanha4

                    Márcio Magno de Abreu5

                    Rosilene de Souza Campos6

 

Resumo

O presente artigo objetiva orientar uma entidade do terceiro setor, em sua regulamentação fiscal,contábil, financeira e  patrimonial. Este estudo foi elaborado observando o cenário atual da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Jardim das Alterosas na cidade de Betim/Minas Gerais.

 

Palavras-chave: Contabilidade, Legislação, Terceiro Setor, Associação, Orientação, Regularização.

 

Abstract                         

The present objective article to guide an entity of the third sector, in its fiscal, countable, financial and patrimonial regulation. This study it was elaborated observing the current scene of the Communitarian Association of the Inhabitants of the Quarter Garden of the Alterosas in the city of Betim/Minas General.

 

 

INTRODUÇÃO

            Existem no país três grandes setores:  o primeiro setor (governamental), o segundo setor (iniciativa privada) e o terceiro setor (composto por  organizações não governamentais).

            As ações desenvolvidas pelos poderes públicos na área social são insuficientes para atender os problemas da sociedade devido a falta de iniciativas eficazes e descaso por parte do Estado, onde sua maior preocupação resume-se em enxugar a máquina administrativa . O setor privado devido a sua característica de lucrar com suas atividades, ainda tem pouca participação no que tange a área social. Apesar de algumas empresas estarem se voltando para a área social e ainda são insuficientes para suprir tal carência. Diante do que foi apresentado, surge o terceiro setor, que não tem finalidade de lucro. O terceiro setor  se organiza para desenvolver ações sociais, contribuindo para reduzir problemas que afligem grande parcela da sociedade. 

            O terceiro setor se divide em fundações e associações regidas pela lei 10.406/2002, são entidades de direito privado dotado de personalidade jurídica caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns sem finalidade lucrativa.

            O Terceiro Setor possui um conjunto de entidades assistenciais que prestam seus serviços aos menos favorecidos, englobam um grande número  de organizações como sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, religioso, cultural, artístico, científico, esportivo, sindicato, cooperativas, associações, etc. O crescimento deste setor e sua importância está ganhando cada vez mais espaço. A mídia, a sociedade, o Estado, as empresas privadas estão passando a olhar com mais seriedade as ações desenvolvidas por estas organizações.

            O presente artigo irá abordar o que representa uma entidade sem fins lucrativos, seus aspectos formais, legais, como e de que forma a contabilidade pode atuar nestas entidades.

            Para melhor interpretação deste assunto será analisada a Associação Comunitária Jardim das Alterosas, constituída em 10/07/1980, localizada na rua Santa Justa , 364, Jardim  Alterosas, Betim-MG, Associação esta que tem como objetivo principal, a representação da comunidade local frente as autoridades públicas.

 

            A metodologia utilizada ,consiste na verificação dos aspectos contábeis e legais, pesquisas em livros, periódicos, internet, pesquisa de campo e entrevista realizada com o Sr. João Bosco Soares atual presidente  da Associação supramencionada.

 DISPOSIÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

A Associação Comunitária do Bairro Jardim das Alterosas, possue Estatuto, onde estão contidos os requisitos legais mínimos, conforme arts. 46 e 54 do Código Civil, combinados com o art. 120 da Lei nº 6.015/73 , onde estão descritos a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, o nome e a individualização dos instituidores e dos diretores, o modo como  se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo, se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso, os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados, os direitos e deveres dos associados,  as fontes de recursos para a sua manutenção, o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos e as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

A Associação, conforme registros, não atende cumulativamente as condições fixadas no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10-12-97, que são:

a) não remuneração, pro qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

 

            Avaliando a documentação apresentada observou-se que a Associação, não mantém escrituração contátil regularizada conforme a legislação , não tem controle patrimonial dos seus ativos, não conserva documentação que comprovem suas receitas e despesas .

            No que tange a área legal, observou-se a falta de apresentação de diversas obrigações acessórias.

Deste modo a Associação deverá pleitear, junto ao governo federal, título de Utilidade Pública Federal, que é um título conferido pelo Ministro da Justiça, por meio de decreto, desde que a fundação ou Associação atenda aos seguintes requisitos, de acordo com o Decreto nº 50.517/61, modificado pelo Decreto nº 60.931/67:

a) que se constitua no país;

b) que tenha personalidade jurídica;

c) que tenha estado em normal funcionamento, nos últimos 3 (três) anos, em respeito aos estatutos;

d) não-remuneração nem recebimento de vantagens pelos diretores e associados;

e) que comprove, por meio de relatórios trianuais, a promoção de educação, de atividades científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas;

f) que os diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada;

g) que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração de superávit

ou déficit do período anterior, desde que contemplada com

subvenção da União.

            Esta mesma lei trata de alguns benefícios conseguidos a partir da obtenção do Titulo de Utilidade Pública Federal tais como, receber subvenções, auxílios e doações da União, realizar sorteios (Lei nº 5.768/71, art. 4º), requerer a isenção da cota patronal para o INSS, observados os demais requisitos do art. 55 da Lei n° 8.212/91, receber doações de empresas, dedutíveis em até dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a sua dedução, conforme inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei n° 9.249/95 e receber o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), atendidos os demais requisitos.

Com a obtenção deste título a Associação poderá solicitar imunidade tributária junto aos órgãos do governo como segue :

FEDERAL

Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR);

ESTADUAL

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

MUNICIPAL

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Observada a documentação apresentada pela  Associação , e conforme legislação tributária em vigor , conclui que a Associação deverá apresentar ao fisco estadual , municipal e federal as seguintes obrigações assessórias :

 

 

 

Obrigações federais

DIPJ

            Observou-se que conforme documentos apresentados , não foram entregues as últimas 05 DIPJ´s , estas deverão ser entregues, sem movimento , deverá , também haver provisão , junto a contabilidade , das multas referentes o atraso na entrega . A Associação somente estará dispensada da apresentação de DIPJ após a obtenção de título de utilidade pública .

DIRF

Observou-se também que não foram entregues as últimas 05 DIRF´s, e, de acordo com os documentos apresentados pela Associação, não houve pagamento ou créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de Agosto de 2006, fica obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), quem tiver pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Isso posto, diante de sua inexigibilidade não haverá provisão de multa por atraso de entrega da DIRF.

DACON (Demonstrativo de apuração de contribuições sociais):

A Associação está desobrigada da apresentação da DACON;

DCTF (Declaração de contribuições de tributos federais):

A Associação está desobrigada da apresentação da DCTF.

Obrigações  Estaduais

IPVA

São isentos do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), conforme Lei Estadual 14.937/ 2003, art 3º itens I e III, veículos adquiridos por deficientes físicos e veículos utilizados por entidades filantrópicas declaradas pelo estado como de utilidade pública.

Neste caso, observando os documentos apresentados , não foram constatados o pagamento de IPVA para sua ambulância , e, a Associação  somente  estará isenta do pagamento IPVA de sua ambulância após a obtenção de título de utilidade pública, devendo , neste caso providenciar o pagamento do referido imposto ou solicitação de parcelamento ou isenção destes débitos.

Obrigações municipais

IPTU

            Pela Constituição de 1988 no seu art. 150, inciso VI, c, tem direito à Imunidade do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), devido à vedação de instituir impostos e contribuições que tenham por base de cálculo o valor do patrimônio das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Para tal beneficio é também exigido o reconhecimento da imunidade concedido pela prefeitura.

A Associação não possue contrato de locação firmado para o local onde está estabelecida, deste modo, não existe cláusula que obrigue o pagamento de IPTU para o mesmo. Deverá ser feito provisão de valores para o referido imposto, afim de evitar futuras contingências. Somente após possuir  título de utilidade pública, a Associação poderá solicitar a imunidade de IPTU .

Diante dos problemas apresentados, no que tange a legislação fiscal tributária, para maior desenvolvimento de seu fluxo de atividade e visando uma continuidade e uma longevidade, torna-se primordial   a obtenção de título de utilidade pública por parte da Associação . Tal título poderá minimizar os impactos da carga tributária, racionalizar processos , diminuir despesas e aumentar a possibilidade de novas receitas, provenientes de doações e parcerias .

PREVIDÊNCIA

            A Associação, de acordo com seu estatuto, possue, presidente , vice-presidente , tesoureiro e um suplente para cada cargo , todos sem remuneração e sem vínculo empregatício.

            No campo previdenciário , não foram detectados nenhuma irregularidade que a posteriore possam gerar contingências, uma vez que nas atividades realizadas pela  Associação , não possuem trabalhadores rotineiros , com horários definidos , não possuindo assim possibilidades de vinculos empregatícios.

            Somente detectou-se uma pendência da não apresentação da RAIS negativa, desta forma a mesma deverá ser  apresentada afim de regularizar esta situação .

 

FINANCEIRO

A fonte de recursos da Associação são provenientes de parcerias com a prefeitura, políticos influentes na região, doações da comunidade e eventos, divulgando desta forma o nome da Associação e apresentando a comunidade a maneira como estes recursos serão aplicados. Segundo o presidente da Associação do bairro no mesmo ano , iniciou-se a parceria com uma clínica médica e outra odontológica. Os moradores contribuem com uma quantia mensal de R$ 15,00 ( quinze reais ) para usufruir destes benefícios. Em troca desta parceria, as clínicas divulgariam seu nome. Tais recursos em dinheiro são depositados na conta particular de um de seus diretores e movimentada exclusivamente por ele, pois a Associação não possui conta bancária.

 O diretor da Associação controla o excedente recebido, de acordo com os pagamentos e recebimentos do mês. Não realiza fluxo de caixa futuro o que possibilita insegurança para pagamentos de gastos extras.

Os contatos telefônicos são feitos a partir de linha telefônica de terceiros. O consumo é medido no final de cada mês , onde, o proprietário da linha destaca as ligações realizadas por ele, sendo as demais da Associação. Para melhor organização dos gastos da Associação no que diz a telefonia é sugerido a aquisição de uma linha telefônica.

A captação de recursos é um fator vital para a continuidade de todas as entidades, inclusive para as não governamentais, para isso é preciso boa utilização dos recursos disponíveis, além da criação de  boa ferramenta para auxiliar o gestor na tomada de decisão.

Para se buscar novos recursos é  importante à criação de um projeto e um  orçamento muito bem estruturado, além de uma ferramenta de registro e controle que reúna todas as informações financeiras da Associação . E necessário também  que o gestor utilize conta bancária pessoa jurídica e  livro caixa para registrar as ocorrências financeiras.

A captação de recursos depende da criação de parcerias, alianças, organização ,  controle financeiro, adaptação e transparência com o público sobre os resultados gerados.

     A Associação, caso necessite, poderá captar recursos financeiros por meio de financiamentos embora, não seja o recomendado, uma  vez que a Associação é uma entidade sem fins lucrativos e não possue título de utilidade pública. Por esse motivo poderá não ter recursos suficientes para cumprir com esta obrigação.

    Não há controle interno, o que compromete a transparência das informações financeiras e contábeis, podendo acarretar em fraudes e desvios. São preciso pelo menos dois responsáveis para cuidar do fluxo financeiro da Associação juntamente com o presidente. Atualmente na Associação toda parte de tesouraria é centralizada em uma pessoa. Essa prática caracteriza acúmulo de cargos estando mais sujeita a fraudes.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

         Observou-se que  a Associação não elabora demosntrações contábeis ao fim de cada exercicio , fato este que dificulta a evidenciação de sua evolução patrimonial . Tendo em vista que , a gestão contábil regula e orienta procedimentos para registros e evidenciação das transações praticadas por  entidades de interesse social.

As informações contábeis previstas legalmente para evidenciação das entidades sem fins lucrativas , de acordo com CFC são :

         Balanço Patrimonial (BP);

         Demosntração do Superávit ou Défict (DSD);

         Demostrações das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR);

         Demostrações da Mutações do Patrimonio Social (DMPS);

         Notas Explicativas (NT) .

A Associação mesmo não tendo finalidade de lucro precisa prestar contas a comunidade e a seus associados. Através das demonstrações contábeis é possível a verificação das origens e aplicação de recursos e verificação da evolução do fluxo de caixa. É de grande importância que se tenha um plano de contas bem estruturado. A sociedade civil precisa ser informada sobre as atividades realizadas e quais recursos foram utilizados, agindo desta forma, a Associação obtém maior credibilidade sobre suas ações e confiabilidade sobre os trabalhos prestados a comunidade.

Os aspectos legais de constituição e funcionamento das organizações que fazem parte do terceiro setor se diferem das empresas privadas. A regulamentação contábil de acordo com o CFC que abrange as entidades do terceiro setor  são:

NBCT 10.4 – Fundações;

 NBCT 10.8 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;

 NBCT 10.19 – Entidade sem fins lucrativos;

 NBCT 10.16 – Entidades que recebem subsídios, subvenções e Doações. O que difere a utilização de uma ou outra norma é a especificidade das atividades e as situações especiais inerentes a cada atividade;

NBCT 10.19 Do registro contábil;

NBCT 10.18.3.1 – As receitas e as despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial aos princípios da Oportunidade e Competência;

NBCT 10.19.3 – Das Demonstrações Contábeis;

NBCT 10.19.3.1- As Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sindicais, associações são as seguintes determinadas pela NBCT3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

Como a Associação não visa lucro, não poderá haver demonstrativo de resultado como lucro e prejuízo, também não se pode obter resultado líquido no patrimônio , pois a Associação não é composta de capital social e sim patrimônio social.

Obervando que a Associação não possue até o momento , as demosntrações contábeis supracitadas , sugere-se a elaboração de um Balanço Patrimonial de  abertura , compostos pelos bens e direitos da Associação , bem como suas obrigações já mencionadas e a provisão das obrigaçoes provineintes da regularização proposta . A diferença entre os bens e direitos e as obrigações , constituirá  o Balanço  Social da Associação.

A Demonstração de Superávit ou Défict será elaborada de acordo com as receitas e despesas oriundas e acumuladas do exercício em estudo. O restande das Demonstrações Contábeis serão elaborados no final do exercício.       

ESTRUTURA DE DESPESAS

         A associação possue gastos que precisam ser controlados . Os gastos da Associação seguem na seguinte forma:

Despesas fixas: Água, Luz , Telefone, Material de limpeza, Aluguel .

Despesas Variáveis: Material de propaganda, Manutenção do veículo, Combustível.

            Sugere-se um controle de suas despesas elaborado a partir da realidade da Associação , dentro dos seus limites de eficiência .

ORÇAMENTO       

            Com base nas analises de fontes financeira e contábil supracitados, constata-se que a Associação não dispõe de nenhum instrumento de controle eficaz, para planejar, organizar e controlar a entrada e saída de recursos, por isso há a necessidade de implantação de um sistema orçamentário.

            Um  sistema orçamentário é um instrumento de planejamento e controle das atividades da entidade, é a  simples tradução monetária de um plano de ação uma expressão quantitativa das entradas e saídas de recursos para determinar se um plano financeiro atingirá as metas organizacionais. Serve de guia para ações a serem executadas pela Associação, definindo as responsabilidades pela gestão dos recursos e geração dos resultados de determinado período.

Em se tratando de uma Organização do 3º setor o orçamento irá propiciar uma organização contábil para a entidade, pois para se planejar todas as despesas e receitas  devem estar bem definidas pela natureza da conta.

·         Administrativas => Aluguel, manutenção e reparos, energia elétrica, serviços de terceiros, copa cozinha e refeitório, propaganda, condução, etc;

·         Materiais => Material de escritório, etc;

·         Tributárias => IPTU, Taxas da Prefeitura, etc;

·         Financeiras => Despesas Bancárias, CPMF, etc;

Dessa forma é possível elaborar uma planilha determinando o que será arrecada e o que deverá ser pago mensalmente, possibilitando a entidade o pleno controle patrimonial, a captação de novos recursos, e o pleno controle para custear as diversas despesas operacionais da Associação.

Para a elaboração deste sistema a Associação deverá se organizar da seguinte forma:

 

Toda e qualquer entidade necessita da realização de um planejamento  e controle, pois o mesmo possibilita a execução de planos de ações, estabelecendo objetivos para a realização  e alcance de resultados satisfatórios para a entidade.

 A Associação tem a possibilidade  após a implementação de um sistema orçamentário   de  elaborar uma planilha de controle  clara e objetiva, onde poderá avaliar todos os fatos orçados e realizados, tendo dessa forma uma visão de possíveis desvios ocorridos,  pois terá todos os dados financeiros e contábeis necessários  para  que o responsável tenha uma visão sempre real da situação da entidade, possibilitando a melhor tomada de decisão.

CONCLUSÃO        

            O Terceiro Setor tem uma grande importância na amenização da ineficiência do Estado em cumprir suas obrigações sociais. Exerce um papel fundamental entre as classes menos favorecidas da sociedade.

            No Brasil, desde a década de 80, houve um crescimento considerável destas instituições, foram criadas várias associações sem fins lucrativos, atuando nas diversas áreas sociais. Apesar de não ter finalidade de lucro, possuem grandes estruturas que necessitam de um bom planejamento e uma gestão contábil estruturada. Pode-se observar que boa parte destas entidades ainda não possuem cultura ou não tem condições de possuir tal estrutura, fato este, torna-se uma grande oportunidade para os profissionais da área contábil prestarem sua contribuição a sociedade, assessorando estas instituições na organização,controle e elaboração dos demonstrativos contábeis, na análise de seus gastos, no controle de seus recursos, por meio de fluxos de caixa, na elaboração de técnicas orçamentárias para dimensionar suas atividades e principalmente no atendimento ao fisco, tornando-se hábil a usufruir dos benefícios fiscais destinados ao terceiro setor.

            O trabalho realizado na Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Jardim das Alterosas, demonstra a diversidade de áreas de atuação da contabilidade nesta entidade. Todo trabalho foi realizado em acordo com o presidente da Associação e o resultado apresentado a ele retrata tal condição. Não houve, por parte da Associação resposta sobre nossa proposta de regularização, houve somente alegação de que os associados poderão não concordar com tais alterações, achando complexas e desnecessárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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CASSONE, Vitório. Direito Tributário: fundamentos constitucionais da tributação; classificação dos tributos; interpretação da legislação tributária; doutrina prática e jurisprudência. São Paulo: 16. ed. Atlas: 2004. Cap. 5, p. 254 – 256.

 

REVISTA FILANTROPIA. Responsabilidade Social a de terceiro setor: a volta ao mundo do 3º setor: 27 ed. Comunicação: 2007

SANVICENTE, Antonio Zoratto, SANTOS, Celso da Costa. Orçamento na Administração da Empresa: Planejamento e Controle. São Paulo: Atlas: 1989.

 



1        Analista Fiscal empresa Ferrosider /  formação técnico em contabilidade

2        Auxiliar Contábil empresa Citygusa Siderurgia Ltda  / formação técnico em contabilidade

3        Auxiliar Contábil empresa Controller Consultoria Administrtiva.

4        Auxiliar contábil empresa Tambasa Atacadista / formação técnico em contabilidade

5        Técnico contábil ( controladoria corporativa) empresa Andrade Gutierrez S . A . formação técnico em contabilidade

6        Técnico contábil ( controladoria) Grupo Pitágoras / formação  técnico em administração de empresas.

 

          Todos  estudantes do 6º período do  curso de ciências Contábeis na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais