Elias de Souza

Eloíza Lúcia Silva

Fabiana Isabela Maia Rocha

Jorge Wallison Soares de Oliveira

Meirielle Rodrigues Gomes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Financiamento dos gastos públicos e o seu impacto nos custos das empresas

 

 

 

 

 

Trabalho Interdisciplinar apresentado as disciplinas:

Contabilidade Avançada, Contabilidade de Entidades de Previdência Privada e de Seguradoras, Contabilidade e Orçamento Governamentais, Contabilidade Fiscal e Tributária, Microeconomia Aplicada à Contabilidade e Psicologia Aplicada às Organizações, do 4º período do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e gerenciais da Puc-Minas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, fevereiro de 2008.

 

 

Financiamento dos gastos públicos e o seu impacto nos custos das empresas

 

 

 

Elias de Souza, estudante Ciências Contábeis

Eloíza Lúcia Silva, estudante Ciências Contábeis

Fabiana Isabela Maia Rocha, estudante Ciências Contábeis

Jorge Wallison Soares de Oliveira, estudante Ciências Contábeis

Meirielle Rodrigues Gomes, estudante Ciências Contábeis

 

 

RESUMO

 

O presente artigo tem por objetivo apresentar a importância dos tributos no financiamento dos gastos públicos e qual o seu impacto nos custos das empresas.. Pretende-se ainda analisar o sistema tributário nacional e seus impactos econômicos e sociais. A metodologia baseou-se na consulta a artigos referentes ao tema e sites oficiais do governo federal. Conclui-se que os tributos são de fundamental importância no financiamento dos gastos públicos e impactam de forma onerosa nas empresas.

 

 

Palavras-chave: gastos públicos, carga tributária, impacto nos custos.

 

 

1.INTRODUÇÃO

 

 

O trabalho interdisciplinar tem como tema a importância dos tributos no financiamento dos gastos públicos e qual o seu impacto nos custos das empresas. Neste artigo serão avaliados os impactos causados pelos tributos e a interligação destes com o financiamento dos gastos públicos.

 

 

2. ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL E OS GASTOS PÚBLICOS

 

 

Para ser iniciado o trabalho com o tema proposto, é necessário expor algumas considerações, como do que é e de como se elabora um orçamento público, o que são os gastos públicos, qual a forma de arrecadação do governo e como o mesmo emprega os recursos obtidos.

 

 

Para movimentar a máquina estatal, o governo usa vários instrumentos, leis, que auxiliam neste processo, dentre eles o orçamento público que é a materialização do planejamento do Estado, e tem como função primordial estimar a receita e fixar as despesas, é também o processo onde se elabora, expressa, aprova, executa, controla e se avalia o nível de cumprimento da quase totalidade do programa de um governo, de um organismo autônomo ou descentralizado, de uma empresa pública, para cada período orçamentário que geralmente refere-se a um ano (ANDRADE, 2002, p. 54-55).

 

 

Ao elaborar o orçamento público, devem-se obedecer as regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- 101/2000) que visa o planejamento, controle do equilíbrio das contas públicas, transparência na divulgação a sociedade da execução orçamentária e a responsabilização do gestor público.

 

 

Segundo Giacomoni (2002, p. 197-210), uma das etapas da gestão orçamentária é a elaboração, que envolve o planejamento orçamentário, compreendendo todas as atividades que antecedem o orçamento: a estimativa da receita, fixação das despesas e a consolidação da proposta orçamentária. Esta etapa compreende os instrumentos de planejamento, que são:

 

 

· Planejamento Plurianual de Ação Governamental – PPAG: que deve estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

 

 

· Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: deve preceder a elaboração orçamentária, pois vai indicar as metas e prioridades do orçamento anual;

· Lei Orçamentária Anual – LOA: estimativa preliminar da receita, previsão da despesa fiscal e proposta orçamentária anual.

 

 

Outra etapa do orçamento público que será destacada é a execução que visa dar cumprimento aos objetivos propostos nos planos governamentais (GIACOMONI, 2002, p. 258).

 

 

De acordo com Freitas (2005, p. 20):

 

Mediante essa execução o Estado tem funções essenciais na sociedade, seja do ponto de vista econômico ou social, tais como:

 

· Alocativa: objetiva promover a alocação de recursos, principalmente nos casos em que o mecanismo de mercado seja ineficiente ou não seja plenamente aplicável;

· Distributiva: visa equacionar ou pelo menos diminuir o problema da centralização de renda que é muito alto no país;

· Estabilizadora: visa promover os necessários ajustes na manutenção de emprego, estabilidades dos níveis de preço, equilíbrio no balanço de pagamento e na promoção do crescimento econômico.

 

 

            Com o objetivo de satisfazer as necessidades da sociedade, o Estado exerce uma ação que é efetivada por intermédio da despesa, realizando seus gastos públicos. Estes gastos são financiados por recursos que decorrem, na sua maioria, da contribuição que cada cidadão é obrigado a fazer, sendo concreto o fato de que a carga tributária é muito pesada e por isso já não se admite que os recursos sejam desperdiçados, mal-utilizados ou desviados, cabendo ao gestor público, priorizar suas ações de acordo com a arrecadação disponível. (Freitas, 2005, p.20).

 

 

No Brasil os impostos e taxas cobrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão determinados nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal, e ainda no Código Tributário Nacional. O total de tributos e contribuições existentes no país é de aproximadamente 67 (sessenta e sete), daí então o motivo pelo qual, muitos consideram pesada a carga tributária brasileira.

 

 

Segundo a Secretaria da Receita Federal (SRF), o cálculo da carga tributária para fins orçamentários, é realizado a partir da arrecadação ajustada para adequação aos parâmetros da LDO. Tal arrecadação é líquida de restituições e inclui multas e juros, e tem por finalidade subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e a execução das receitas (CARGA tributária no Brasil 2004, http://www.receita.fazenda.gov.br).

 

 

Ao ser feita uma análise mais detalhada desta arrecadação pode-se verificar que a soma de apenas alguns impostos (IPI, Imposto de Renda, Cofins, PIS e CSLL) representam grande parte da receita, aproximadamente 80% da arrecadação, conforme tabela 1 a seguir:

 

 


 

A partir desta análise verificamos que o restante dos impostos ou contribuições  aplica-se a situações específicas, não impactando de forma significativa na população em geral.

 

 

Os dados da tabela acima foram coletados através da análise dos relatórios disponibilizados pela Receita Federal em seu site oficial, no período de 2000 para o período de 2004. Nela também é visível um acréscimo significativo na arrecadação das demais receitas (taxas e contribuições controladas por outros órgãos, exceto as contribuições previdenciárias), uma variação de 125% (cento e vinte e cinco por cento).

 

 

Outra forma de análise da carga tributária é sob o conceito econômico, que de acordo com a Receita Federal é sempre divulgada no seu total bruto. A carga tributária no aspecto econômico representa, de forma ampla e no âmbito nacional, a relação entre arrecadação tributária e o produto interno bruto (PIB), seu valor só é conhecido após a divulgação pelo IBGE do valor nominal do PIB. Observa-se na tabela 2 a seguir a relação desta carga tributária nos dois últimos períodos pesquisados:

 


 

 

Para evidenciar mais uma vez a alta carga tributária brasileira, é apresentado o gráfico abaixo onde o Brasil se destaca dentre vários países desenvolvidos, como um país de cargas tributárias elevadas:

 


 

Porém sem esta receita o financiamento dos gastos públicos não seria possível, pois assim como a receita, os gastos também apresentam números elevados.

 

De acordo com informações contidas na Lei nº 10.837 (LOA 2004) a fixação da despesa neste exercício para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o refinanciamento da dívida pública federal é de R$ 1.469.087.406.336,00 (Um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, sendo que 26% da despesa corresponde ao Orçamento Fiscal, 16% ao Orçamento da Seguridade Social e 59% ao refinanciamento da dívida pública.

 

 

A distribuição entre os órgãos orçamentários no exercício de 2004 pode ser sintetizada da seguinte forma, 61% da despesa fixada é destinada aos 21 Ministérios do governo, sendo o Ministério da Previdência e Assistência Social o mais dispendioso; 34% da despesa é destinada ao pagamento de encargos financeiros, transferências intergovernamentais e reservas de contingências; 2,5% da despesa é destinada aos Tribunais de Justiça; e o restante da despesa cerca de 1,6% é destinada a Câmara, Senado, Presidência, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União.

 

 

Diante da análise acima confirma-se a importância dos tributos no financiamento dos gastos públicos, visto que a maior fatia da receita encontra-se na arrecadação tributária.

 

 

Devido a alta carga tributária, muitas empresas, utilizam instrumentos na tentativa de minimizar seus gastos, como por exemplo, o planejamento tributário. Define-se planejamento tributário como sendo a “atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende realizar”. Tendo como finalidade, obter maior economia fiscal possível. Para tanto, se faz necessário estudar e colocar em prática as alternativas legais, se embasando na lei que rege os impostos devidos, procurando ser o mais transparente possível (FABRETTI e FABRETTI, 2003, p.138).

 

 

5. CONCLUSÃO FUNDAMENTADA

 

 

O artigo possibilitou a visualização da interdisciplinaridade das matérias do 4º período do curso de Ciências Contábeis, e levou-nos a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso.

 

 

Concluímos também que realmente a carga tributária brasileira é pesada impactando diretamente no custo das empresas. Mas que os tributos são de suma importância para o financiamento dos gastos públicos, já que representam a maior parte da arrecadação do governo.

 

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

 

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 dez. 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União, Brasília, 16 dez. 1976.

 

MUSGRAVE, Richard A. Teoria das finanças públicas: um estudo de economia governamental. São Paulo: Atlas, 1974.

 

FREITAS, Menildo Jesus de Sousa. A contabilidade pública e sua relevância social. Revista do CRCMG, Minas Gerais, ano 6, n. 19, p. 16. jul./set. 2005.

 

MADEIRA, Geová José et al. A carga tributária e o papel do contador diante do quadro de tributos exigidos pelo governo. Revista do CRCMG, Minas Gerais, ano 6, n. 19, p. 6. jul./set. 2005.

 

PETROBRÁS SA. Informação Trimestral. Rio de Janeiro: 2000. Disponível em:<http:// www.petrobras.com.br > Acesso em:31 mar. 2006.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. XXXXX. Disponível em:<http:// www.receita.fazenda.gov.br > Acesso em:12 abr. 2006.

 

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal: novos métodos após a LC nº 101/00 e as classificações contábeis advindas da SOF e STN. São Paulo: Atlas, 2002. p. 54-55.