PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

Contabilidade em  Moeda Constante e Conversão de Demonstrações Contábeis para Moeda Estrangeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IAS 21 –  EFEITOS DAS ALTERAÇÕES NAS TAXAS DE CÂMBIO

 

 

 

 

 

Aline Jordana Jorge

Daniele Lopes Pontes

Janaína Mendes dos Santos

Karine Ferreira de Aguiar

Sabrina Stefania Tito Silva

Ulli Grasiele Lessa

                      
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte
2008

 


Aline Jordana Jorge

Daniele Lopes Pontes

Janaína Mendes dos Santos

Karine Ferreira de Aguiar

Sabrina Stefania Tito Silva

Ulli Grasiele Lessa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IAS 21 –  EFEITOS DAS ALTERAÇÕES NAS TAXAS DE CÂMBIO

 

 

 

 

Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade em  moeda constante e conversão de demonstrações contábeis para moeda estrangeira do 7º Período do Curso de Ciências Contábeis, do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

 

 

Professor: Adalberto Gonçalves Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

 2008


 

SUMÁRIO

 

 

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................4

2 EFEITO DAS ALTERAÇÕES NAS TAXAS DE CÂMBIO .......................................5

2.1.1 Taxa de Fechamento..........................................................................................

2.1.2 Variação Cambial

2.1.3 Taxa de Câmbio

2.1.4 Valor Justo

2.1.5 Moeda Funcional

2.1.6 Moeda de Apresentação

2.1.7 Moeda Estrangeira

2.1.8 Itens Monetários

2.1.9 Itens não monetários

3 TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA NA MOEDA FUNCIONAL        

4 APRESENTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

5 PROCEDIMENTOS PARA CONVERSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO    

 

A escolha de um padrão contábil de referência mundial sempre teve como principais objetivos aumentar a transparência na divulgação de informações financeiras e permitir que empresas de países diferentes fossem plenamente comparáveis.

 

As normas internacionais de contabilidade (IFRS) foram eleitas o caminho ideal para atingir essa meta. Segundo o International Accounting Standards Board (Iasb), órgão responsável pela elaboração das regras do IFRS, existem hoje mais de 100 jurisdições que exigem ou aceitam o formato. O Brasil é um deles. Entrou para o grupo com a criação dos níveis diferenciados de governança corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), que impõem a publicação de balanços em US Gaap, o padrão norte-americano, ou em IFRS.

 

No fim do ano passado, com a promulgação da Lei 11.638, a migração para as práticas internacionais estendeu-se a todas as companhias abertas brasileiras. Aguardada ansiosamente no Brasil e no mundo, a harmonização contábil tem vantagens inquestionáveis.

 

As normas contábeis internacionais International Accounting Standards que tem como objetivo uniformizar os princípios contábeis utilizados no mundo, contribuindo assim com informações mais corretas para os investidores, fazendo com que as organizações analisadas por estas normas ganhem credibilidade, confiança e transparência entre os investidores diminuindo os riscos dos recursos por eles investidos na organização.

 

  O presente trabalho irá analisar os procedimentos contábeis sugeridos pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB), nas denominadas International Accounting Standards (IAS) divulgadas pelo (lASB) International Accounting Standards Board, atuais (lFRS) International Financial Reporting Standards em relação a IAS 21,  comparando-a com as normas contábeis adotadas no Brasil- NBC- T 7, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários.

2 EFEITOS DAS ALTERAÇÕES NAS TAXAS DE CÃMBIO

           

 

Hoje, é fato que a qualidade de informações fornecidas por meio das demonstrações financeiras avançou muito. Um padrão contábil que forneça uma leitura única e independente para os usuários da informação contábil aponta para uma prática mais confortável e segura. Esse sistema é chamado de Harmonização Contábil Internacional.

O  sistema de  Harmonização Contábil Internacional é um processo de busca de uma linguagem comum no mundo dos negócios, preservando as particularidades de cada país, mas buscando uma reconcilição entre sistemas contábeis de maneira que estas melhorem a troca de informações .

Da mesma forma, o International Financial Report Standards (IFRS) representa uma oportunidade para tornar os aspectos tributários mais fáceis de serem compreendidos por organizações ou usuários diferentes países.

A Harmonização Contábil Internacional gera ganho aos países que não disponham de um sistema contábil estruturado ou órgãos profissionais que influenciem na elaboração das normas contábeis, às empresas de países que buscam investimentos estrangeiros visto que apresentarão demonstrações contábeis em uma linguagem mais compreensível, às empresas multinacionais que terão redução de custos para gerenciar sistemas contábeis nos diferentes países em que atuam e ampliação dos trabalhos de auditoria tendo em vista a redução de custos.

O International Accounting Standards Board, ou IASB, está sediado em Londres e iniciou suas atividades em 2001, substituindo o antigo International Accounting Standards Committee, ou IASC. O IASB tem como compromisso principal desenvolver um modelo único de normas contábeis internacionais de alta qualidade, que requeiram transparência e comparabilidade na elaboração de Demonstrações Contábeis, e que atendam ao público interessado nas Demonstrações Contábeis sejam eles investidores, administradores, analistas, pesquisadores ou quaisquer outros usuários e leitores de tais demonstrações.

O IASB emite as normas internacionais de contabilidade, que são denominadas International Financial Reporting Standards, ou IFRS. Até o momento, já foram emitidas sete IFRSs. O IASC, que foi substituído pelo IASB, emitiu 41 normas, que eram denominadas International Accounting Standards, ou IAS, a maioria das quais continua em vigência até hoje. Neste contexto, é importante observar que a IFRS 1 que trata de adoção de IFRS, pela primeira vez, é diferente da IAS 1, que trata do formato, do conteúdo e da apresentação das Demonstrações Contábeis preparadas de acordo com o IFRS, e assim por diante. Em 2003 e 2004, o IASB revisou e atualizou quinze das IASs que haviam sido, anteriormente, emitidas pelo IASC, em linha com seu compromisso de desenvolvimento contínuo das normas contábeis.

Adicionalmente às normas internacionais de contabilidade, existem interpretações, denominadas IFRIC, que são emitidas, para auxiliar a aplicação de uma norma em relação a um determinado assunto que esteja em evidência, e que requeira direcionamento sobre sua correta interpretação técnica. O International Financial Reporting Interpretations Committee, ou IFRIC, é o comitê de interpretações ligado ao IASB que emite as interpretações técnicas oficiais. O IFRIC já emitiu nove interpretações. Na época do antigo IASC, também havia um comitê de interpretações denominado Standing Interpretations Committee, ou SIC, que desempenhava funções semelhantes às do atual IFRIC. O SIC emitiu, durante sua existência, 33 interpretações, denominadas SIC. Muitas delas foram incorporadas aos IAS pelos IASB quando da revisão e da atualização daquelas normas, conforme descrito acima, e outras continuam em vigor até hoje.

O conjunto de normas e interpretações composto por IFRS, IAS, IFRIC e SIC forma o que se conhece por normas internacionais de contabilidade, ou International Financial Reporting Standards. O IASB (Comitê de Padrões Contábeis Internacionais) tem como objetivo desenvolver normas internacionais de contabilidade, incentivar o uso e aplicação destas normas e estimular a convergência entre as normas locais e as normas internacionais. O IASB é responsável pela emissão das IFRS-Internacional Financial Reporting Standards-, que sucedem às International Accounting Standards – IAS.

O objetivo do IAS 21 é determinar como incluir transações de moeda corrente estrangeira e operações estrangeiras nas indicações financeiras de uma entidade e como traduzi-las para moeda corrente de apresentação.

Uma entidade pode levar a efeito atividades estrangeiras de duas maneiras. Pode ter transações em moeda estrangeira ou pode ter unidades operacionais estrangeiras. Além disso, uma entidade pode apresentar as suas demonstrações financeiras numa moeda estrangeira. As principais questões prendem-se com a(s) taxa(s) de câmbio a usar e com o relato dos efeitos das alterações nas taxas de câmbio nas demonstrações financeiras.

 

2.1  Conceitos

 

2.1.1 Taxa de Fechamento

 

É a taxa de câmbio vigente na data do balanço para operações a vista.

 

2.1.2 Variação Cambial

 

É a diferença resultante da conversão de um valor em uma moeda para um valor em outra moeda, a diferentes taxas cambias.

 

2.1.3 Taxa de Câmbio

           

Taxa de câmbio a vista, é a taxa normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.

 

2.1.4 Valor Justo

 

É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionam para a liquidação da transação ou que caracterizam uma transação compulsória.

 

2.1.5 Moeda Funcional

 

É a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. O ambiente econômico principal no qual uma entidade opera é normalmente aquele em que a entidade gera e gasta caixa. Ela exerce influência sobre: Os preços de venda dos bens e serviços; Os custos para a elaboração dos produtos ou fornecimento de serviços; uma moeda na qual as receitas de atividades operacionais são geralmente recebidas.

 

2.1.6 Moeda de Apresentação

 

É a moeda na qual as demonstrações financeiras são apresentadas.

 

2.1.7 Moeda Estrangeira

 

É uma moeda diferente da moeda funcional de uma entidade.

 

2.1.8 Itens Monetários

 

São unidades monetárias detidas e ativos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias.

 

2.1.9 Itens não monetários

 

São aqueles representados por ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro.

                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA NA MOEDA FUNCIONAL        

 

 

O IAS 21 cuida do tratamento contábil das transações em moeda estrangeira – empréstimos, contas a receber e outras – quando de variações contábeis entre seu registro original e as datas dos balanços ou das suas liquidações financeiras.

De acordo com o IAS 21, transações em moeda estrangeira devem ser registradas usando-se a taxa da data da transação, ou seja, na moeda funcional no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia em moeda estrangeira da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transação.

No Brasil, segundo a Resolução CFC nº 1120/08 (Conselho Federal de Contabilidade), aplica-se a norma semelhantemente ao IAS. A moeda funcional de uma entidade reflete as transações, os eventos e as condições relevantes relacionados a ela. Portanto, a moeda funcional não deve ser alterada a não ser que haja mudança nas transações, nos eventos e nas condições correspondentes. Se a moeda funcional da entidade no exterior for de uma economia hiperinflacionária, suas demonstrações contábeis devem ser monetariamente atualizadas.

Uma transação em moeda estrangeira é uma transação que é feita ou que exige liquidação em uma moeda estrangeira, incluindo transações que surgem quando uma entidade:

 

a) Compra ou vende produtos ou serviços, cujo preço é estabelecido numa moeda estrangeira;

 

b) Toma emprestado, ou empresta, fundos, quando os valores a pagar ou a receber são estabelecidos numa moeda estrangeira;

 

c) de alguma outra forma, adquire ou dispõe de ativos, ou incorre ou liquida passivos estabelecidos em uma moeda estrangeira.

 

Uma transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu reconhecimento inicial, na moeda funcional, aplicando-se, à importância em moeda estrangeira, a taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação. A data da transação é a data na qual a transação se qualifica para reconhecimento de acordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 APRESENTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

 

O IAS estabelece que em cada data de balanço, os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa de fechamento, a menos que exista um contrato de câmbio futuro. Nesse caso, utiliza-se a taxa de contrato. Se as transações em moedas estrangeiras são assim designadas e fornecem um hedge contra o investimento líquido numa entidade estrangeira, as diferenças de câmbio que ocorrem devem ser levadas ao patrimônio líquido, à medida que são cobertas pelas diferenças cambiais originadas pelo investimento líquido.

 

No Brasil, na data de cada balanço, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

 

a)     os itens monetários em moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de fecho;

 

b)     os itens não monetários que sejam mensurados em termos de custo histórico numa moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de câmbio à data da transação; e

 

c)      os itens não monetários que sejam mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso de taxas de câmbio à data em que o justo valor foi determinado.

 

As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou da transposição de itens monetários a taxas diferentes daquelas a que foram transpostos no reconhecimento inicial durante o período ou em demonstrações financeiras anteriores devem ser reconhecidas nos lucros ou prejuízos do período em que ocorram.

Contudo, as diferenças de câmbio resultantes de um item monetário que faça parte do investimento líquido numa unidade operacional estrangeira de uma entidade que relata devem ser reconhecidas nos lucros ou prejuízos nas demonstrações financeiras separadas da entidade que relata ou nas demonstrações financeiras individuais da unidade operacional estrangeira, conforme apropriado.   Nas demonstrações financeiras que incluam a unidade operacional estrangeira e a entidade que relata (por exemplo, as demonstrações financeiras consolidadas quando a unidade operacional estrangeira for uma subsidiária), essas diferenças de câmbio devem ser reconhecidas inicialmente num componente separado da situação líquida e reconhecidas nos lucros ou prejuízos quando da alienação do investimento líquido.

Além disso, quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido diretamente na situação líquida, qualquer componente de câmbio desse ganho ou perda deve ser reconhecido diretamente na situação líquida. Pelo contrário, quando um ganho ou uma perda com um item não monetário é reconhecido nos lucros ou prejuízos, qualquer componente de câmbio desse ganho ou perda deve ser reconhecido nos lucros ou prejuízos. Exige liquidação numa moeda estrangeira, quando:

Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira; pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam denominadas numa moeda estrangeira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 PROCEDIMENTOS PARA CONVERSÃO

 

Os seguintes procedimentos devem ser aplicados para converter as demonstrações financeiras de uma entidade estrangeira para futura consolidação, de acordo com o IAS 21:

 

a)     ativos e passivos, monetários e não-monetários, são convertidos à taxa  de fechamento;

 

b)     a diferença cambial resultante da conversão de um investimento inicial líquido ma empresa estrangeira, à taxa de câmbio diferente da que foi registrada anteriormente, é registrada diretamente em patrimônio líquido;

 

c)      os itens do resultado são convertidos às taxas de câmbio prevalecentes nas datas das transações (ou numa taxa média que a elas se aproxime);

 

d)     as diferenças que resultam da conversão de itens de resultado por taxas de câmbio diferentes da do fechamento, enquanto o balanço é convertido á taxa de câmbio de fechamento, são registradas no PL; e

e)     quaisquer diferenças de câmbio geradas por outras mutações de Patrimônio líquido na entidade estrangeira são reconhecidas em PL.

 

Semelhantemente  no Brasil, as variações cambiais que surgem da liquidação de itens monetários ao converter itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram inicialmente convertidas durante o período, ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas como receita ou despesa no período em que surgirem (excetuando-se as variações cambiais resultantes de itens monetários que fazem parte do investimento líquido da entidade que reporta em uma entidade no exterior). Portanto, deve ser observado o regime de competência.

 

Quando há mudança da moeda funcional de uma entidade, a mesma deve utilizar os procedimentos de conversão aplicáveis à nova moeda funcional prospectivamente a partir da data da mudança.

A moeda funcional somente pode ser trocada se houver uma mudança nas transações, nos eventos e nas condições correspondentes. Por exemplo, uma mudança na moeda que influencia fortemente os preços de venda de bens e serviços pode causar uma mudança na moeda funcional da entidade.

O efeito de uma mudança na moeda funcional deve ser contabilizado prospectivamente. Ou seja, uma entidade efetua a conversão de todos os itens para a nova moeda funcional utilizando a taxa cambial na data da mudança. Os valores convertidos resultantes para os itens não-monetários são tratados como se fossem seus custos históricos. Variações cambiais decorrentes da conversão de uma entidade no exterior, previamente classificada em Patrimônio Líquido, não devem ser reconhecidas como receita ou despesa, no resultado, até a baixa do investimento.

Nas demonstrações contábeis da entidade que possui investimento no exterior:

 

a)     na forma definida no primeiro parágrafo do item 4, as variações cambiais de tal investimento            ‘líquido devem ser reportadas como receita ou despesa do período, ou seja, como resultados integrados à contabilidade da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio País;

 

b)     na forma definida no segundo parágrafo do item 4, as variações cambiais de tal investimento líquido devem ser registradas em conta específica do Patrimônio Líquido para serem reconhecidas em receita ou despesa quando da venda ou baixa do investimento líquido.

 

As variações cambiais resultantes de itens monetários que fazem parte do investimento líquido da entidade em uma entidade no exterior devem ser registradas conforme a letra "b", desde que a moeda funcional da investida seja diferente da moeda funcional da investidora.

 

Deve ser também registrada em conta específica no Patrimônio Líquido a variação cambial do instrumento financeiro passivo em moeda estrangeira contratado e contabilizado como proteção (hedge), parcial ou total, de investimento líquido no Patrimônio Líquido de coligada ou controlada no exterior.

 

O instrumento financeiro passivo de que trata este item deve ser considerado como proteção (hedge) de investimento no Patrimônio Líquido de investida no exterior quando houver, desde o seu início, a comprovação dessa relação de proteção (hedging) entre o passivo e o ativo, explicitando a natureza da transação protegida, do risco protegido e do instrumento utilizado como proteção mediante toda a documentação pertinente e análise de efetividade.

 

Uma entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em qualquer moeda. Se a moeda de apresentação das demonstrações contábeis diferir da moeda funcional da entidade, seus resultados e seu balanço patrimonial devem ser convertidos para a moeda de apresentação. Por exemplo, quando um grupo é compreendido por entidades individuais com diferentes moedas funcionais, os resultados e o balanço patrimonial de cada entidade devem ser expressos em uma mesma moeda comum a todas elas para que as demonstrações contábeis consolidadas possam ser apresentadas.

Os resultados e os balanços patrimoniais de uma entidade no exterior cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, depois de ajustados para eliminar diversidade de critérios, princípios e práticas contábeis em relação à entidade que reporta, devem ser convertidos para a moeda de apresentação por meio dos seguintes procedimentos:

 

a)     os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (isto é, incluindo os comparativos) devem ser convertidos utilizando a taxa de fechamento na data do respectivo balanço;

 

b)     o Patrimônio Líquido inicial de cada balanço corresponde ao Patrimônio Líquido final do período anterior conforme convertido à época; as mutações do patrimônio inicial durante o período corrente devem ser convertidas pela taxa de suas respectivas datas;

 

c)      as receitas e despesas para cada demonstração do resultado (isto é, incluindo as comparativas) devem ser convertidas utilizando as taxas cambiais em vigor nas datas das transações; e

 

d)     as variações cambiais resultantes das letras "a", "b" e "c" devem ser reconhecidas em conta específica no Patrimônio Líquido. Referidas variações são decorrentes de: 1) diferença entre a conversão de receitas e despesas pelas taxas cambiais em vigor nas datas das transações e a de conversão de ativos e passivos pela taxa de fechamento. Tais variações cambiais decorrem também dos registros efetuados diretamente no patrimônio líquido; 2) diferença entre a conversão do patrimônio líquido inicial pela taxa atual de fechamento e pela taxa anterior de fechamento.

 

Essas variações cambiais não são reconhecidas no resultado, pois as mudanças nas taxas cambiais têm pouco ou nenhum efeito direto sobre os fluxos de caixa atuais e futuros de operações.

O impacto das variações cambiais no balanço de filiais de empresas no exterior será distinto. Uma distribuidora de uma exportadora brasileira com sede no Reino Unido, por exemplo, será considerada uma empresa não independente, e tratada como qualquer filial no Brasil para fins contábeis. Já uma subsidiária com operação própria em outro país, cujas receitas e custos estejam atreladas à moeda do país onde está instalada, será considerada uma empresa investida independente. 

No primeiro caso, as variações cambiais que afetem o resultado da filial deverão aparecer diretamente na conta de resultados da matriz brasileira, com impacto direto no resultado (lucro ou prejuízo).

Já para as empresas independentes de fato, o impacto da variação cambial para a matriz brasileira será registrado em uma conta específica dentro do patrimônio líquido. O efeito só aparecerá no balanço, como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no ato da liquidação do investimento pela matriz. 

 

Atualmente, segundo o Ibracon, as empresas brasileiras, na sua maioria, têm classificado qualquer filial no exterior como independente. Mas nem sempre pode ser assim. 

A norma traz critérios objetivos para identificar qual será a classificação da empresa e explicar porque enquadrou a unidade de uma maneira ou de outra. Entre os pontos que serão observados para esta classificação está o que a norma chama de "moeda funcional", que é aquela que mais importante para atividade da empresa, na qual estão baseadas seus custos e receitas, por exemplo. 

Em relação à conversão do resultado de uma moeda para outra, a norma estabelece que as contas do ativo e do passivo devem ser contabilizadas pela taxa de câmbio da data do fechamento do balanço, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior. 

Eventuais mutações no patrimônio líquido no exercício, como aumento de capital, ou pagamento de dividendos, devem ser convertidos pela taxa da data do evento. 

As contas do resultado, como receitas e despesas, poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, contanto que a distribuição seja distribuída de forma homogênea e que não haja oscilações significativa na taxa de câmbio. Quando não for assim, deve ser seguido o regime de competência. 

Em resumo podemos citar alguns dos principais objetivos da conversão das demonstrações contábeis que é converter as demonstrações em moeda forte, retirando os efeitos da inflação; a possibilidade de consolidação e combinação das demonstrações contábeis das empresas situadas em diversos países;a aplicação do método de equivalência patrimonial sobre os investimentos realizados em vários países entre outros. (JUNIOR, 2002, p. 50).

 

 

 

 

 

 

 

 

6 DIVULGAÇÃO

           

Devem ser divulgadas as seguintes informações sobre as transações em moedas estrangeiras:

 

A quantia de diferenças de câmbio reconhecidas nos resultados;

 

As diferenças de câmbio líquidas classificadas num componente separado de capital próprio e uma reconciliação da quantia de tais diferenças de câmbio no começo e no fim do período.( Jornal União Européia, 2004).

 

O fato e as razões para a mudança, se houve, na moeda funciona de entidade no exterior.

 

            A NBC T 7 traz as seguintes recomendações em relação a divulgação das demonstrações:

 

Uma entidade deve divulgar as variações cambiais líquidas, classificadas em conta específica de patrimônio líquido, e a conciliação do montante de tais variações cambiais, no começo e no fim do período e mencionar a partir de que data está aplicando esse procedimento.

 

            Quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional, esse fato deve ser citado, juntamente com a divulgação da moeda funcional e a razão para a utilização de uma moeda de apresentação diferente.

 

            Quando houver uma mudança na moeda funcional da entidade que reporta ou de uma entidade significativa no exterior, esse fato e a razão para a mudança da moeda funcional devem ser divulgados.

 

            Quando uma entidade apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda que seja diferente da sua moeda funcional, ela somente deve mencionar que essas demonstrações estão em com conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil se estiverem de acordo com todas as exigências de cada Norma e cada Interpretação Técnica aplicáveis, incluindo o método de conversão descrito nesta Norma.

 

            Algumas vezes uma entidade apresenta suas demonstrações contábeis ou outras informações financeiras em uma moeda que não a sua moeda funcional sem cumprir as exigências do item 65. Por exemplo, uma entidade pode converter para outra moeda somente itens selecionados de suas demonstrações contábeis ou, então, uma entidade, cuja moeda funcional não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, pode converter as demonstrações contábeis para outra moeda, convertendo todos os itens pela taxa de fechamento mais recente. Essas conversões não estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as divulgações especificadas no item 67 devem ser exigidas.

 

            Quando uma entidade apresenta suas demonstrações contábeis ou outras informações financeiras em uma moeda que não a sua moeda funcional ou a moeda de apresentação das demonstrações contábeis, e as exigências do item 65 não são cumpridas, deve a mesma entidade:

 

a)     identificar claramente as informações como sendo informações suplementares para distingui-las das informações que estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;

 

b)     divulgar a moeda utilizada para essas informações suplementares; e

 

c)      divulgar a moeda funcional da entidade e o método de conversão utilizado para determinar as informações suplementares.

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

As normas IAS apresentam práticas e hábitos gerais contábeis e requerem um grande rigor no acompanhamento dos bens e nas escolhas estratégicas em termos de reporte financeiro.

 

 Percebemos também que as normas internacionais e americanas obedecem a um padrão uniforme com poucas variações e que a lei 6404/76 também apresentam muitas semelhanças com as normas internacionais, evidenciando uma tendência futura de se americanizar.

 Pode-se confirmar que a NBC T 7 – conversão da moeda estrangeira nas demonstrações contábeis, revisada, harmonizou as normas brasileiras com as normas internacionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

COMPARAÇÕES entre práticas contábeis . Disponível em:

 

<http://www.cfc.org.br.>.Acesso em 16 de maio 2008

<http://www.ifrs.com.br/portal/std/sumario/ias21.htm

<http://www.iasb.org/

<http://www.cpc.org.br/noticias15.htm

 

JUNIOR, José Hernandez Perez. Conversão de Demonstrações Contábeis, São Paulo: Atlas, 2002.

 

Norma Internacional de Contabilidade 21. Jornal Oficial da União Européia. 2004