PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

Contabilidade em Moeda Constante e

Conversão de Demonstrações Contábeis para Moeda Estrangeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL:

Internacional Accounting Standards 36 – Redução no valor recuperável de ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Bruno Souza

Juliana Félix

Núbia C. Silva

Rafael Brito

Yamuna Heittman

Yoshi Raquel B. Mendes

           

 

 

 

 

Belo Horizonte

2008


Bruno Souza

Juliana Félix

Núbia C. Silva

Rafael Brito

Yamuna Heittman

Yoshi Raquel Barcelos Mendes

 

 

 

 

 

 

 

 

HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL:

Internacional Accounting Standards 36 - Redução no valor recuperável de ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho apresentado à disciplina Contabilidade em Moeda Constante e Conversão de Demonstrações Contábeis para Moeda Estrangeira do Curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

 

Professor: Adalberto Gonçalves Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2008


RESUMO

 

A presente pesquisa consiste na apresentação da Norma Internacional de Contabilidade – Internacional Accounting Standards (IAS - 36) que trata da redução no valor recuperável de ativos.

 

Em essência, utilizou-se como comparação as normas adotadas no Brasil, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com ênfase na nova legislação societária, lei 11.638, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON).

 

Palavras-chave: Contabilidade; Normas brasileiras de contabilidade; Normas internacionais de contabilidade.

 


LISTA DE SIGLAS

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

FASB – Financial Accounting Standads Board

IAS – Internacional Accounting Standards

IASB – Internacional Accounting Standards Board

IASC – Internacional Accounting Standards Committee

IFRS – Internacional Financial Reporting Standards

IBRACON – Instituto Brasileiro de Auditores Independentes

NBC- Norma Brasileira de Contabilidade

US GAAP – Generally Accepted Accouting Principles

 

 

 

 

 


SUMÁRIO

 

1       INTRODUÇÃO.. 6

2       INTERNACIONAL ACCOUNTING STANDARDS (IAS) 8

3       ANÁLISE COMPARATIVA DO IAS 36 COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE   9

3.1           Definição de valor recuperável.. 9

3.2           Não aplicabilidade da IAS 36. 9

3.3           Definição de Impairment.. 10

Valorização do fluxo de caixa descontado.. 11

3.4           Norma contábil emanada pela nova Lei 11.638  –  CPC 01 Redução no valor recuperável de ativos.. 11

3.4.2       Reconhecimento das perdas de acordo com o CPC 01. 14

3.4.3       Divulgações conforme CPC 01. 14

4       CONCLUSÃO.. 16

REFERÊNCIAS.. 17

 

 

1                                  INTRODUÇÃO

 

 

O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma análise da Norma Internacional de Contabilidade de nº 36 – IAS 36, mantida pela Junta de Normas Internacionais de Contabilidade, Internacional Accounting Standards Board (IASB), e a sua comparação com as normas contábeis adotadas no Brasil, emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON).

 

Em 1973, os americanos (EUA), em reformulação ao modelo de traçar normas contábeis, criaram a Junta de Normas de Contabilidade Financeira, o Financial Accouting Standards Board (FASB), que ficou responsável pela manutenção dos princípios contábeis norte americanos geralmente aceitos, os Generally Accepted Accouting Principles (US GAAP).

 

Neste mesmo ano, segundo Carvalho, Lemes e Costa (2006), as demais economias desenvolvidas, preocupadas com o que poderia ser mais um sinal de hegemonia dos americanos nos negócios mundiais, criaram um organismo privado, sem fins lucrativos, genuinamente supranacional, hoje denominado de Junta de Normas Internacionais de Contabilidade, o International Accounting Standards Board (IASB), que ficou responsável por emitir as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros, as International Financial Reporting Standards (IFRS).

 

O Brasil também vem buscando seu alinhamento aos padrões internacionais de demonstrações contábeis.

 

Após um longo período de tramitação, foi aprovada em 28 de dezembro de 2007 a Lei nº. 11.638, que introduz importantes modificações no capítulo de demonstrações financeiras da antiga Lei das S.A ( lei n° 6.404/76), que teve por objetivo principal a convergência e harmonização das regras contábeis brasileiras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS), que será abordada com maior profundidade no corpo do trabalho realizado.

 

            Como se vê, o tema abordado é da maior relevância, pois, a convergência da contabilidade nacional com os padrões internacionais é um dos caminhos para dar mais segurança aos usuários, já que, uma Demonstração feita no Brasil poderá ser entendida em qualquer lugar do mundo. Esse processo também ajudará a reduzir os risco e os juros e, conseqüentemente, aumentar o prazo e o crédito, com impactos também na redução do risco-Brasil.

 

2                                  INTERNACIONAL ACCOUNTING STANDARDS (IAS)

 

 

O IASB é o órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade, que são denominadas International Financial Reporting Standards, ou IFRS. Adicionalmente às normas internacionais de contabilidade, existem interpretações, denominadas IFRIC, que são emitidas, para auxiliar a aplicação de uma norma em relação a um determinado assunto que esteja em evidência, e que requeira direcionamento sobre sua correta interpretação técnica. O International Financial Reporting Interpretations Committee, ou IFRIC, é o comitê de interpretações ligado ao IASB que emite as interpretações técnicas oficiais.

 

O IAS (sigla do idioma inglês) é um conjunto de normas contábeis internacionais que foram elaboradas pelo Internacional Accounting Standard Committee (IASC) e hoje são mantidas pelo IASB.O objetivo principal das IAS é uniformizar os princípios contábeis utilizados em todo o mundo a fim de fornecer aos usuários de demonstrações financeiras  maior  transparência e comparabilidade nas informações.  A fim de delimitar o escopo deste trabalho daremos ênfase ao IAS 36.

 

O IAS 36 trata da análise de recuperação de todos os ativos financeiros, exceto para estoques, ativos originados por contratos de construção, imposto de renda diferido ativo, ativos relacionados com benefícios a empregados, propriedades imobiliárias para investimentos e ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola.

 

 

 

 

 

3                                  ANÁLISE COMPARATIVA DO IAS 36 COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 

3.1        Definição de valor recuperável

 

 

 

O valor recuperável de um ativo é o maior valor entre: seu valor justo ( “fair value”) menos custos que seriam incorridos para vendê-lo, e, o seu valor de uso. O valor de uso é equivalente aos fluxos de caixa descontados (antes dos impostos) derivados do uso contínuo do ativo até o final de sua vida útil. A taxa de desconto deve refletir um prêmio de mercado apropriado para os riscos inerentes aos fluxos de caixa. Independentemente da existência de indicação de não recuperação de seu valor contábil, saldos de: ágio originado de combinação de negócios, ativos intangíveis com vida útil indefinida, e ativos intangíveis que ainda não estejam prontos para utilização, devem ter sua recuperação testada no mínimo anualmente. Quando o valor residual contábil do ativo exceder o seu valor recuperável, a entidade deverá reconhecer uma redução no saldo contábil deste ativo (“impairment”). Para os ativos registrados ao custo, a redução no valor recuperável deve ser registrada no resultado do período. Para os ativos reavaliados, a redução deverá ser registra em conta de reserva de reavaliação. Se não for possível determinar o montante recuperável de um ativo individualmente (tais como ativos corporativos e ágio), o teste de recuperação deve ser efetuado determinando-se o montante recuperável do grupo de ativos pertencentes à mesma unidade geradora de caixa.

 

3.2        Não aplicabilidade da IAS 36

 

A IAS 36 não se aplica aos seguintes ativos:

 

a)     Estoques ( IAS 2 Inventories);

b)     Contratos de Construção ( IAS 11 – Construction Contracts);

c)      Impostos Diferidos (IAS 12 – Income Taxes);

d)     Benefícios a empregados (IAS 19 – Employee Benefits);

e)     Instrumentos Financeiros (IAS 39 – Financial Instruments: Recognition and Measurement);

f)       Aplicações Imobiliárias (IAS 40 – Investment Property);

g)     Ativos Biológicos ligados à atividade agrícola avaliada pelo fair value( IAS 41 – Agriculture);

h)     Custos de aquisição diferidos e Ativos intangíveis, resultantes dos direitos contratuais de uma seguradora ( IFRS 4 Insurance Contracts

i)        Ativos não-correntes, classificados como mantidos para venda (IFRS 5 – Non current Assets Held for Sale and Discontinued Operations).

3.3        Definição de Impairment

 

Análise efetuada periodicamente, sempre que houver indícios que indiquem a possibilidade, nos ativos imobilizados da empresa, de identificar eventos ou mudanças de caráter definitivo ou indiquem que seus valores contábeis residuais são superiores ao valor justo dos ativos, o que indicaria em caso em que situação seja irreversível na necessidade de se proceder a um “Impairment” parcial ou até mesmo o total se assim for o caso.

 

Será demonstrado a seguir um exemplo de cálculo do impairment. O cálculo será com base nas projeções para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, e 2012 conforme quadro abaixo:

 

 

2008

2009

2010

2011

2012

Entradas

13.138

16.182

17.204

18.647

19.466

(-)Custos Diretos

(9.128)

(11.182)

(11.632)

(12.589)

(13.129)

(-)Custos Indiretos

(3.197)

(3.326)

(3.488)

(3.712)

(3.873)

(=) Resultado

813

1.674

2.084

2.345

2.464

Estorno da depreciação e amortização.

 

89

 

93

 

96

 

103

 

108

Fluxo de Caixa Projetado

902

1.767

2.180

2.448

2.572

Valorização do fluxo de caixa descontado

 

Taxa de Desconto estipulada = 12%

 

Valor presente do fluxo de caixa descontado = 6781

 Valor contábil do bem                                    = 5.000

Provisão para impairment                                = 0

 

Neste caso, o valor presente do fluxo de caixa descontado foi maior que o valor contábil do bem de modo que não será necessária a provisão para ajuste a valor recuperável (impairment). Se o valor presente do fluxo de caixa descontado fosse maior que o valor contábil do bem fatalmente faria-se necessária a provisão para ajuste a valor recuperável na qual o lançamento seria a débito do resultado da Companhia.

 

 

 

3.4        Norma contábil emanada pela nova Lei 11.638  –  CPC 01 Redução no valor recuperável de ativos

 

 

 

Após um longo período de tramitação, foi aprovada em 28 de dezembro de 2007 a Lei nº 11.638, que introduz importantes modificações no capítulo de demonstrações financeiras da Lei das S.A. (lei n° 6.404/76), que teve por objetivo principal a convergência e harmonização das regras contábeis brasileiras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).  Segue abaixo a redação da lei referente aos ajustes a valor recuperável:

 

 

 

“A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

.

 

Com isso, nota-se que a nova lei 11.638 já regulamenta o ajuste a valor recuperável dos ativos.

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o CPC 01 que trata da redução no valor recuperável de ativos para esclarecer e clarear os procedimentos que deverão ser adotados pelos responsáveis contábeis das organizações. Conforme CPC 01:

O objetivo deste pronunciamento é definir os procedimentos adequados visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da entidade ou em sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas.”

 

Este pronunciamento é aplicável a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais e de serviços. Não sendo aplicado aos ativos resultantes de contratos de construção nas empresas construtoras, aos ativos fiscais diferidos e aos ativos relacionados com instrumentos financeiros.

 

A entidade deverá avaliar no mínimo anualmente se há alguma indicação de que seus ativos perderam representatividade econômica relevante. Caso haja,      deverá efetuar avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos.

 

Nessa desvalorização deverão ser consideradas algumas indicações que podem surgir tanto de fontes externas como internas conforme discriminado abaixo:

 

a-                           o valor de mercado do ativo diminui sensivelmente, mais do que esperado como resultado da passagem do tempo ou uso normal;

b-                           ocorreram ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças significativas no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual  a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

c-                            as taxas de juros de mercado, ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram, e esses acréscimos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;

d-                           o valor contábil do patrimônio líquido da entidade se tornou maior do que o valor de suas ações no mercado;

e-                           evidência disponível de obsolescência ou de dano físico;

f-                             ocorreram ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, na medida ou maneira em que  um ativo é usado ou será utilizado. Essas mudanças, entre outras, incluem: o ativo que se torna inativo, o ativo que a administração planeja descontinuar, reestruturar ou baixar antecipadamente; ou ainda, o ativo que passa a ser classificado como de vida útil definida ao invés de indefinida; e

g-                           levantamentos ou relatórios internos que evidenciem, por exemplo, a existência de dispêndios extraordinários de construção, capitalização excessiva de encargos financeiros, etc. e indiquem que o desempenho econômico de um ativo é, ou será, pior do que o esperado.

 

O pronunciamento do CPC define ainda o conceito de valor recuperável sendo este considerado como o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso. Caso algum destes valores exceda o valor registrado contabilmente não deverá ser realizado nenhum lançamento contábil de ajuste obedecendo deste modo ao Princípio contábil da Prudência.

 

 

 

 

3.4.2   Reconhecimento das perdas de acordo com o CPC 01

 

 

O pronunciamento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis a respeito dos ajustes a valor recuperável dos ativos  indica que se o valor recuperável do ativo avaliado for menor que o valor registrado contabilmente, a diferença existente entre esses valores deverá ser ajustada pela constituição de uma provisão para perdas, redutora dos ativos, em contra partida ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período.

 

Após o reconhecimento da provisão para perdas, a despesa de depreciação, amortização e exaustão dos ativos desvalorizados deve ser calculada em períodos futuros pelo novo valor contábil apurado, ajustado ao período de sua vida útil remanescente. Reversão de provisão para perdas por desvalorização

 

A entidade deve avaliar na data de encerramento do período social se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. Em caso positivo, a provisão constituída deve ser revertida total ou parcialmente a crédito do resultado do período, desde que anteriormente a ele debitada; nos casos em que tenha sido debitada a reserva de reavaliação, esta deverá ser recomposta.

 

 

 

3.4.3               Divulgações conforme CPC 01

 

 

De acordo com o CPC 01 as organizações deverão divulgar as informações previstas conforme descrito abaixo:

 

 

a)        O valor da perda (reversão de perda) com desvalorizações reconhecidas no período, e eventuais reflexos em reservas de reavaliações;

 

b)        Os eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da desvalorização;

 

c)         Relação dos itens que compõem a unidade geradora de caixa e uma descrição das razões que justifiquem a maneira como foi identificada a unidade geradora de caixa; e

 

d)                    Se o valor recuperável é o valor líquido de venda, divulgar a base usada para determinar esse valor e, se o valor recuperável é o valor do ativo em uso, a taxa de desconto usada nessa estimativa.

 

4                                  CONCLUSÃO

 

O presente trabalho apresentou a importância e a relevância do estudo das normais internacionais, demonstrando como a harmonização internacional pode ser benéfica para os países envolvidos no processo.

 

Atualmente, o Brasil passa por um processo de convergência iniciado por meio da promulgação da nova lei 11.638/07.

 

As alterações trazidas pela nova lei decorrem da necessidade de integração entre os países contribuindo para que as demonstrações financeiras sejam mais transparentes e, em essencial, promover um maior grau de comparabilidade entre elas.

 

A contabilidade tem um papel de extrema importância para o desenvolvimento das atividades econômicas mundial, já que é considerada a linguagem universal dos negócios. Portanto, é uma ciência que deve acompanhar a mesma velocidade das grandes transformações do mundo globalizado.

           

O crescente avanço do comércio internacional e da globalização contribuiu para fortalecer o mercado de capitais mundial. Sendo assim a tendência, conforme observado com a criação da lei 11.638/07, é a uniformização das normas contábeis vigentes.

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei n° 11.638, de 28 dez. 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial, Brasília, 28 dez. 2007.

 

CARVALHO, LEMES e COSTA. Contabilidade internacional: Aplicação das IFRS 2005. São Paulo: Atlas, 2006. 271 p.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.  Ofício-circular CVM 2007. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/>. Acesso em: 27 abr. 2008.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 01. Disponível em <http://www.cpc.org.br>. Acesso em 22 abr. 2008.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE , INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL. Sumário da comparação das práticas contábeis adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS. Brasília. São Paulo, 2006.  Disponível em: http://www.cfc.org.br. Acesso em: 22 abr. 2008.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. 2. ed. Brasília: CFC, 2005. 320 p.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS, USP, ARTHUR ANDERSEN. Normas e práticas contábeis no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. 676 p.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTADORES. Princípios contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1992. 581 p.

INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL. Norma e procedimento de contabilidade – NPC n° 14. Disponível em: <http://www.ibracon.com.br/publicacoes/>. Acesso em: 21 abr. 2008.

INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS COMMITTEE. Normas internacionais de contabilidade, São Paulo, 2001, IBRACON 2002, pág. 331-349.