PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso Ciências Contábeis

 

 

IAS 38 – Ativos Intangíveis

Comparações

 

Bruno de Souza Jardim

Jeferson Fabiano Nonato

Fabiana Cristina Martins

Núbia Cristina Moreira da Silva

Rafael Brito Gomes

Ronney Sander Pereira Carvalho

Samir Jared Gomes Couto

 

 

Belo Horizonte

21 de maio de 2008

 

DESENVOLVIMENTO

 

A definição de Intangível, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira E. Editora Nova Fronteira. Rio de Janeiro, 1980 – página: 956.

 

ü      Adj. 2 g. 1. Em que não se pode tocar; impalpável, intátil, intocável. 2. Em cuja reputação não se pode tocar, inatacável, ilibado, intocável. § Intangibilidade, s.f.

                 

O presente Pronunciamento Técnico visa estabelecer e definir de que forma e qual o tratamento contábil será reconhecido para os ativos intangíveis onde não são especificamente abrangidos em outro Pronunciamento. Saliente-se que através deste irá determinar a medida do valor contábil dos ativos intangíveis através de divulgações específicas e de acordo com critérios especificados neste pronunciamento, além de estabelecer o reconhecimento sobre o ativo intangível.

 

Para contabilização dos ativos intangíveis o presente pronunciamento se limita a algumas restrições onde este não abrangerá os ativos intangíveis que compreendem outros pronunciamentos tais como: ativos intangíveis de longo prazo que estejam incluídos em um grupo de itens mantidos para vendas; ativos financeiros que atendam a definição de Instrumentos Financeiros; ativos fiscais diferidos e decorrentes de benefícios a empregados e custos de aquisição diferidos resultantes dos direitos contratuais de segurados vinculados a contrato de seguros. Os requisitos de divulgação contidos neste Pronunciamento são aplicáveis mesmo relacionados a contratos de seguros, no caso de ativos intangíveis.

 

Para estabelecer se determinado Ativo é classificado em tangível ou intangível a entidade  mensura qual o elemento mais significativo. Se os bens se classificam como parte integrante este deverá ser tratado como ativo intangível.  

        

Gastos com propaganda, patentes, marcas, atividades pré-operacionais e de pesquisas e desenvolvimento, o presente Pronuciamento utiliza-se  do Good Will que representa o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura.

 

Após o reconhecimento inicial no caso de arrendamento financeiro(leasing), o ativo pode ser tangível ou intangível. Os Direitos cedidos através de contratos de licenciamento como gravaçoes em vídeos, peças , manuscritos, se enquadram no presente pronunciamento.

 

 

Não serão abordadas por este pronunciamento questões que requerem tratamento diferenciado  já que exigem transações especializadas tais como contabilização de gastos com exploração de indústrias e contrato de seguros. Porém aplica-se ativos intangíveis utilizados a outros gastos incorridos(custos pré-operacionais).

 

Para satisfazer o critério de identificação a defini-se de um ativo intangível quando este pode ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou troacaedo individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; gerado por direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente destes direitos serem separáveis da entidade ou de outras obrigações direitos.

 

A combinação de atividades empresariais é o resultado do agrupamento de entidades empresárias separadas em uma única entidade. Uma concentração de atividades empresariais pode envolver aquisição de capital de outra entidade compra de ativos líquidos ou assumir seus passivos. Operações de fusão, cisão ou incorporaçao resulta-se nestas alternativas.

 

Aquisição Separada de Ativos Intangíveis

 

         No reconhecimento dos custos contábeis de um ativo intangível, são excluídos os valores incorridos em seu uso ou transferência, são apenas considerados os custos para deixá-lo nas condições operacionais pretendidas pela administração. Caso haja atividades que não estejam ligadas diretamente para a sua formação, tanto as receitas quantos as despesas geradas serão reconhecidas imediatamente no resultado de competência.

 

Aquisição no contexto de uma concentração (ou combinação)  de atividades empresariais

        

         Se um ativo intangível for adquirido numa concentração (ou combinação) de atividades empresariais o adquirente deverá reconhecer o ativo intangível da adquirida pela data de aquisição, separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura. Seu valor justo deverá ser reconhecido com correção suficiente para cobrir erros em caso de incerteza em sua avaliação e em caso de haver vida útil definida poderá ser feita uma presunção do valor justo correto.

 

         Poderá haver o reconhecimento de um grupo de ativos tangíveis e intangíveis relacionados como um único grupo de ativos separadamente do ágio caso os valores individuais não sejam possíveis de ser medidos individualmente, observando principalmente se há vida útil semelhante.

 

Conforme o CPC – 04, o único caso onde não será possível apurar corretamente o valor justo de um ativo intangível adquirido numa concentração ou combinação de atividades ocorre quando Esse ativo advém de direitos legais ou outros direitos contratuais e:

 

  1. não é separável; ou
  2. sendo separável, não existe histórico ou comprovação de operações comerciais para o mesmo ou para ativos semelhantes e a estimativa do seu valor justo depende de variáveis indetermináveis.”

 

A avaliação dos preços de mercado efetuada em mercados ativos ou até mesmo os preços de uma operação similar oferecem uma estimativa confiável do valor de um ativo intangível. Caso não haja mercado ativo, o valor justo será a importância paga para aquisição do ativo sem que a negociação tenha sido efetuada com o favorecimento em nenhuma das partes.

 

Aquisição por meio de uma Subvenção Governamental

        

Poderá ocorrer transferência ou destinação de ativos intangíveis para uma entidade. Neste caso, os custos incorridos na preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos ao valor de registro original. Exemplo desta transferência sita-se a concessão de direito de aterrisagem, licenças de importação entre outros.

 

Permuta de Ativos

        

No caso de permutas de ativos intangíveis, o custo poderá ser avaliado pelo valor justo com exceção de operações de permuta que não tenha natureza comercial ou quando o valor justo não possa ser avaliado corretamente. A determinação entre operação comercial ou não é dada pela entidade observando até que ponto os seus fluxos de caixa futuros serão alterados em decorrência da operação (após sua tributação).

 

         De acordo CPC – 04 defini-se como operação comercial:

  1. a configuração (ou seja, risco, oportunidade e valor) dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido; ou
  2. o valor específico para a entidade de uma parcela das suas atividades for afetado pelas mudanças resultantes da permuta; e
  3. a diferença em (a) ou (b) for significativa em relação ao valor justo dos ativos permutados.

 

Para ser classificado como ativo intangível é necessário que a avaliação de seu custo seja confiável.  Caso não haja transações comparáveis, são utilizadas as seguintes ferramentas para apuração deste custo:

 

 

Ágio por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill) adquirido em uma concentração (ou combinação) de atividades empresariais

 

Conforme com o CPC – 04, define-se como “ágio” ou “goodwil” o pagamento efetuado como antecipação de benefícios econômicos futuros de ativos que não sejam capazes de serem identificados individualmente. Este valor de ágio deve ser reconhecido na data de aquisição através de estimativa e não deverá ser amortizado, mas sim testado anualmente ou com mais freqüência se a situação assim o exigir conforme CPC 01. Após o reconhecimento inicial a adquirente deverá mensurar o ágil pelo custo subtraído das provisões das perdas acumuladas.

 

No caso de concentração de várias atividades na data de aquisição deverá ser alocado o custo dessa operação reconhecendo os ativos e passivos identificáveis e que atendam os seguintes critérios:

 

  1. no caso de um ativo tangível, seja provável que qualquer benefício econômico futuro associado flua para a adquirente, e o seu justo valor possa ser mensurado com segurança;
  2. no caso de um passivo, exceto um passivo contingente, seja provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos seja necessário para liquidar a obrigação, e o seu justo valor possa ser mensurado com segurança;
  3. no caso de um ativo intangível ou de um passivo contingente, se o seu justo valor puder ser mensurado com segurança.

 

Caso a participação da adquirente no valor justo líquido ultrapassar o custo da aquisição, deverá ser feita a reavaliação e mensuração dos ativos e passivos identificáveis e a mensuração do custo da concentração, reconhecendo no resultado o ganho corrente do excesso remanescente.

 

Este ganho poderá ser ocasionado por motivos de erros na mensuração do valor justo ou do custo da operação, pelos custos futuros não terem sido provisionados corretamente, ou até mesmo pela utilização de métodos contábeis de avaliação de ativos incoerentes para a apuração do valor justo entre outros.

 

Ágio por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill) quando da aquisição de participação que não seja uma concentração (ou combinação) de atividades empresariais, avaliada pelo método de equivalência patrimonial

 

         No caso de investimentos em coligadas avaliados pelo método de equivalência patrimonial os valores justos dos ativos líquidos identificáveis da investida na data de aquisição deverão ser previamente determinados ao aplicar o método de equivalência patrimonial e deverá ser contabilizado a partir da data que a entidade tornou-se coligada.

 

Ágio (Goodwill) Gerado Internamente

 

         Quando a entidade realiza gastos para gerar benefícios econômicos futuros que não resultam na criação de um novo ativo intangível não é permitido que estes valores sejam reconhecidos como ativos porque não são recursos identificáveis. Desta forma, são descritos apenas como contribuições para o ágio.

 

Ativos Intangíveis Gerados Internamente

        

A avaliação de um ativo intangível gerado internamente torna-se complicada devido a dificuldade de identificar se este gerará os benefícios futuros esperados e a determinação com segurança o custo do ativo. O procedimento de classificação deve ser realizado na fase de pesquisa e na fase de desenvolvimento.

 

Na fase de pesquisa destaca-se que nenhum ativo deve ser reconhecido se for resultante da própria pesquisa, sendo que estes gastos devem ser reconhecidos quando ocorridos e tomando o cuidado para não especificar a existência de um ativo intangível que gerará benefícios econômicos futuros.

 

Na fase de desenvolvimento, o ativo deverá ser reconhecido se a entidade puder demonstrar a viabilidade técnica, a sua intenção de completar o ativo intangível de usá-lo ou vendê-lo, sua capacidade de comercialização, a forma como este ativo gerará benefícios econômicos futuros, a existência de mercado para estes produtos, a disponibilidade de recursos para conclusão deste ativo e segurança em sua capacidade para mensurar com segurança seus gastos atribuíveis.

 

A disponibilidade de recursos para conclusão, uso e obtenção de benefícios deve ser evidenciada por um plano de negócios ou até mesmo indicação de financiadores sobre sua capacidade de financiamento.

 

Os custos de um ativo intangível gerado internamente se restringe a soma dos gastos incorridos a partir da data que o ativo cumpre os critérios de reconhecimento, não sendo permitida a realocação de gastos anteriormente reconhecidos como despesas.

 

Ativos Intangíveis Gerados Internamente

 

A qualificação para o reconhecimento do custo se limita à soma dos custos incorridos a partir da data em que o ativo intangível cumpre os critérios de reconhecimento e não tem autorização para realocação de gastos que já foram reconhecidos no passado como despesa.Os custos diretos como, por exemplo, materiais e serviços, benefícios a empregados, taxa de registro, amortização de patentes já estão incluídos todos os gastos diretos para (criação, produção e preparação do ativo) todos essenciais para a geração do ativo intangível.

 

De acordo com o Comitê de Pronunciamentos contábeis-CPC 04 o ágio (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como um ativo. Os gastos com vendas e administrativos não compõe o custo de um ativo intangível gerado internamente. Apenas aqueles gastos que atribui diretamente à preparação de ativo para uso.

 

Reconhecimento de uma Despesa

 

Os gastos com um item intangível devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, exceto se fizerem parte do custo um ativo intangível que atenda aos critérios de reconhecimento; ou se o item é adquirido numa concentração de atividades empresariais e não possa ser reconhecido como ativo intangível. Nesse caso, esse gasto (incluído no custo da concentração (ou combinação) de atividades empresariais) deve fazer parte do valor atribuível ao ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na data de aquisição. (CPC 04).

 

Existem alguns casos, são incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade sem a aquisição ou criação de um ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos.

 

Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos pode ser despesas com atividades destinadas à constituição de uma entidade, ou seja, gastos que tem como finalidade principal para as operações iniciais de uma empresa, exceto se estiverem incluídas no custo de um item do Ativo Imobilizado.

Despesas Anteriores Não Reconhecidas como um Ativo

 

Gastos com um item intangível reconhecido inicialmente como despesa não devem ser reconhecidos como parte do custo de um ativo intangível em data posterior.

 

Avaliação após Reconhecimento

 

A Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que consta do Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, prevê que a entidade pode, em determinadas circunstâncias, optar pelo método de custo ou pelo método de reavaliação para a sua política contábil.(www. cvm. gov. br).

 

Caso um ativo intangível seja contabilizado com base no método de reavaliação, todos os restantes ativos da sua classe devem ser registrados utilizando o mesmo método, exceto quando não existir mercado ativo para tais itens.

 

Os itens classificados nos ativos intangíveis são reavaliados simultaneamente para que a reavaliação aconteça em todos os itens evitando que apenas parte deles seja reavaliados.

 

Método de Custo

 

De acordo com (CPC 01) um ativo intangível deve ser apresentadas ao custo, menos a eventual amortização acumulada e as perdas acumuladas por Redução ao valor de Recuperação dos Ativos, deve ser utilizada esta metodologia após o seu reconhecimento inicial.

 

Método de Reavaliação

 

Após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos a amortização acumulada e a provisão para perdas.

 

De acordo com o pronunciamento CPC 04 para efeitos de reavaliações, o valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo.Deverá ser realizada regularmente para que, na data do balanço, o valor contábil do ativo não apresente divergências relevantes em relação ao seu valor justo.

 

O método de reavaliação não permite a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; nem o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes além do custo. Este método é aplicado após um ativo ter sido inicialmente reconhecido ao custo.

 

Reavaliações freqüentes são desnecessárias no caso de ativos intangíveis sem variações significativas do seu valor justo.

 

De acordo com (CPC 04) se um ativo intangível for reavaliado, a eventual amortização acumulada na data da reavaliação deve ser:

 

(a)      atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse valor, após a reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo; ou.

(b)     eliminada contra os valores contábeis bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo valor reavaliado do ativo.

 

Caso um ativo intangível numa classe de ativos intangíveis reavaliados não possa ser reavaliado porque não existe mercado ativo para ele, deve ser registradas ao custo menos a amortização acumulada e a provisão para perdas.

 

Vida Útil

 

A contabilização de um ativo intangível baseia-se na sua vida útil e deve ser amortizado, enquanto o de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

 

Há inúmeros fatores que são considerados na apuração da vida útil de um ativo intangível, por exemplo, a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe de administração.

 

A vida útil de um ativo intangível deve levar em consideração a manutenção futura exigida para mantê-lo no nível de desempenho avaliado no momento da estimativa da sua vida útil e capacidade e a intenção da entidade para atingir esse nível, pode ser muito longa ou até indefinida.

 

 

 

Vida Útil Definida – Prazo e Método de Amortização

 

A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou Pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo é normalmente reconhecida no resultado. De acordo com CPC 04 podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil. A seleção do método deve obedecer ao padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros esperados, incorporados ao ativo, e aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista uma alteração nesse padrão.

 

Valor Residual

 

Deve-se presumir que o valor residual de um ativo intangível é zero; um valor residual diferente de zero implica em que a entidade espera a alienação do ativo intangível antes do final de sua vida econômica. Caso ocorre alteração no valor residual deve ser contabilizada como uma mudança na estimativa contábil. Conforme o CPC 04 o prazo e o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício. Caso a vida útil prevista do ativo seja diferente de estimativas anteriores, o prazo de amortização deve ser devidamente alterado.

 

Vida Útil Indefinida

 

Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.Deverá ser revista periodicamente, caso há alguma alteração ser contabilizada como mudança de uma estimativa contábil.

 

Baixas e Alienações

                       

De acordo com a (CPC 04) Um ativo intangível deve ser baixado quando:

a.        por ocasião de sua alienação; ou.

b.       quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou

c.        Alienação.

 

Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um ativo intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação se houver, e o valor contábil do ativo. Esses ganhos ou perdas devem ser reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado, mas não devem ser classificados como receitas de vendas.

 

COMPARAÇÃO

 

Baixas e Alinações

CPC-04

IAS-38

Um ativo intangível deve ser baixado:

RETIRADAS E ALIENAÇÕES   

124. 

 

Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um ativo intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. Esses ganhos ou perdas devem ser reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado, mas não devem ser classificados como receitas de vendas.  

104.

 

Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um ativo intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. Esses ganhos ou perdas devem ser reconhecidos no resultado quando o ativo devem ser reconhecidos como rendimento ou gasto na demonstração dos resultados.

 

 

REAVALIAÇÃO - DIVULGAÇÃO

CPC-04

IAS-38

135..  Caso os ativos intangíveis sejam contabilizados a valores reavaliados, a entidade deve divulgar o seguinte:

 

(a)  por classe de ativos intangíveis:

(i)  a data efetiva da reavaliação;

(ii)  o valor contábil dos ativos intangíveis reavaliados; e

(iii)  o diferencial entre o valor contábil dos ativos  intangíveis  reavaliados e o valor desses

mesmos ativos se utilizado o método de custo especificado no item 85;

(b)  o  saldo  da  reavaliação,  relacionada  aos  ativos  intangíveis,  no  início  e  no  final  do  período,

indicando as variações ocorridas no período e eventuais restrições à distribuição do saldo aos acionistas; e

(c)  métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos ativos.

 

136.  Pode  ser necessário  juntar as classes de ativo  reavaliados em classes maiores para efeitos de divulgação.   No entanto,  elas não  serão  integradas  se  isso provocar a combinação de uma  classe de ativos

intangíveis que incluiu valores avaliados pelos métodos de custo e de reavaliação. 

 

 

 

Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento - Divulgação

CPC-04

IAS-38

137.  A  entidade  deve  divulgar  o  total  de  gastos  com  pesquisa  e  desenvolvimento  reconhecidos como despesas no período.

 

138.  Os gastos com pesquisa e desenvolvimento incluem todos os gastos diretamente atribuíveis às atividades de pesquisa ou de desenvolvimento.

115.  A  entidade  deve  divulgar  o  total  de  gastos  com  pesquisa  e  desenvolvimento  reconhecidos como despesas no período.

 

116.  Os gastos com pesquisa e desenvolvimento incluem todos os gastos diretamente atribuíveis às atividades de pesquisa ou de desenvolvimento.

 

 

ATIVOS INTANGÍVEIS - DIVULGAÇÃO

CPC-04

IAS-38

 133.  A entidade também deve divulgar:

 

(a)  em  relação  a  ativos  intangíveis  avaliados  como  tendo uma vida útil  indefinida, o  seu valor contábil e os motivos que fundamentam essa avaliação.

 

(b)  uma  descrição,  o  valor  contábil  e  prazo  de  amortização  remanescente  de  qualquer  ativo intangível individual relevante para as demonstrações contábeis da entidade;

(c)  em  relação  a  ativos  intangíveis  adquiridos  por  meio  de  subvenção  governamental  e inicialmente reconhecidos ao valor justo (ver item 44):

(i)  o valor justo inicialmente reconhecido dos ativos;

(ii)  o seu valor contábil; e

(iii)se foram avaliados, após o reconhecimento, pelo método de custo ou de reavaliação.

(d)  a existência e os valores contábeis de ativos intangíveis cuja titularidade é restrita e os valores contábeis de ativos intangíveis oferecidos como garantia de obrigações; e

(e)  o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos intangíveis.

 

 

 

 

 

 

110.  Uma empresa deve divulgar a natureza e efeito de uma alteração numa estimativa contabilística que tenha um efeito materialmente relevante no período corrente ou se espere que tenha um efeito material em períodos subsequentes, segundo a IAS 8, Resultado Líquido do Período, Erros Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilísticas. Tais divulgações podem surgir de alterações:

(a)  no período de amortização;

(b)  no método de amortização; ou

(c)  em valores residuais.

 

112. A entidade também deve divulgar:

 

(a)  em  relação  a  ativos  intangíveis  avaliados  como  tendo uma vida útil  indefinida, o  seu valor contábil e os motivos que fundamentam essa avaliação.

 

(b)  uma  descrição,  o  valor  contábil  e  prazo  de  amortização  remanescente  de  qualquer  ativo intangível individual relevante para as demonstrações contábeis da entidade;

(c)  em  relação  a  ativos  intangíveis  adquiridos  por  meio  de  subvenção  governamental  e inicialmente reconhecidos ao valor justo (ver item 44):

(i)  o valor justo inicialmente reconhecido dos ativos;

(ii)  o seu valor contábil; e

(iii)se foram avaliados, após o reconhecimento, pelo método de custo ou de reavaliação.

(d)  a existência e os valores contábeis de ativos intangíveis cuja titularidade é restrita e os valores contábeis de ativos intangíveis oferecidos como garantia de obrigações; e

(e)  o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos intangíveis.

 

113.  Se os activos intangíveis forem registados por quantias revalorizadas, o que se segue deve ser divulgado:

 

(iii)  a quantia escriturada que teria sido incluída nas demonstrações financeiras se os activos intangíveis tivessem sido registrados pelo tratamento de referência do parágrafo 63; e

(b)  a quantia do excedente de revalorização que se relacione com os activos intangíveis no início e no fim do período, com

indicação das alterações durante o período e quaisquer restrições na distribuição do saldo a accionistas.

 

 

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

LIVRO

 

*      Aurélio Buarque de Holanda Ferreira E. Editora Nova Fronteira. Rio de Janeiro, 1980 – página: 956.

 

*      GIROTTO, Maristela. O Brasil e a adoção do padrão contábil internacional. Revista Brasileira de Contabilidade, nº167 – Setembro/Outubro de 2007. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, CFC, 2007. p 7 a 19.

 

*      LINDSTAEDT, Ângela Rozane de Souza. OTT, Ernani. Evidenciação de Informações Ambientais pela Contabilidade: um estudo comparativo entre as normas internacionais (ISAR/UNCTAD), norte-americanas e brasileiras. Contabilidade Vista & Revista. Volume 1, nº 1 (1989) – Belo Horizonte: Departamento de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, UFMG, 1989. p 11 a 35.

 

*      Norma Internacional de Contabilidade IAS 38: Ativos Intangíveis. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Normas Internacionais de Contabilidade 2001. São Paulo: IBRACON, 2001. p 857 a 919.

 

INTERNET

 

*     Audiência Pública CPC Nº. 2/2008. Pronunciamento Técnico CPC-04 – Ativos Intangíveis. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/noticias56.htm>. Acesso em: 12 mai. 2008.

 

*     Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 38. Comitê de Pronunciamentos Contábeis – Pronunciamento Técnico CPC-04 – Ativos Intangíveis. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_04.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2008.

 

*     Resumo Técnico. IAS 38 Ativos Intangíveis. Disponível em: <http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/ C8670475-BA40-49A1-9371-C1B5FCEE6198/0/PTSummary_IAS38_pretranslation_LA.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2008.