A
CONTABILIDADE PARA EMPRESAS DO TERCEIRO SETOR
RESUMO
O
Terceiro Setor é composto pelas entidades de interesse social, sem finalidades
lucrativas. As atividades exercidas por essas entidades são financiadas por
subvenções do Primeiro Setor (governamental), doações do Segundo Setor
(empresarial, de fins econômicos) e de particulares. O presente artigo mostra
como a contabilidade atua neste setor, a legislação aplicada a ele, os
benefícios (isenções, imunidades e incentivos fiscais) concedidos pelo governo
às entidades com a intenção de auxiliá-las, a maneira como são realizadas as
doações e apresenta informações relevantes do abrigo cristão Ary Rolim Costa.
PALAVRAS-CHAVE: Terceiro Setor, contabilidade, doações,
auditoria, incentivo fiscal e tributário, social, abrigo Ary Rolim Costa.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho elucida de forma teórica e prática, a
Contabilidade para Entidades do Terceiro Setor, através de um artigo científico
elaborado a partir de materiais e práticas diversas, como: livros, revistas,
meio eletrônico e pesquisa de campo.
O Objetivo principal deste é demonstrar aos leitores o que vem a
ser o Terceiro Setor e sua realidade, contemplando o emprego da Contabilidade
como ferramenta de gestão aplicada às demonstrações contábeis e gerenciais.
Tendo como diretriz o mencionado acima, viu-se durante anos, que
o Brasil apresentava apenas dois setores: o público, representado pelo governo,
e o privado, inerente aos aspectos individuais.
Portanto, com o objetivo de contribuir e colaborar com os
setores público e privado, suprindo os anseios que já não estavam mais sendo
atendidos regularmente ou com amplo êxito, surgiu o denominado Terceiro Setor.
Justifica-se a apresentação deste, pois dará
ao público-leitor a oportunidade de esclarecer possíveis dúvidas e adquirir
conhecimento sobre o Terceiro Setor, bem como, a entidade Abrigo Cristão Ary
Rolim Costa, que necessita de doações continuamente para que possa continuar
suas atividades diárias.
2 O
TERCEIRO SETOR
A primeira lei brasileira que regulamentou o Terceiro Setor data
de 1935 e foi promulgada pelo Presidente Getúlio Vargas. Mas só a partir dos
anos 90, pôde observar um crescimento significativo das Organizações do
Terceiro Setor.
Conforme disposto na lei 9790/99
(nova lei do Terceiro Setor), ele engloba as organizações de iniciativa privada
sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados e tem como
objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em
que atuam.
Na Atualidade, o Terceiro Setor assume a posição de um
importante parceiro do Governo, pois, otimizando o resultado final, é através
dele e de todo o conhecimento sistematizado e coletado ao longo dos anos que o
governo pode estabelecer planos de ação e metas de controle. Por outro lado, a
iniciativa privada começa a exercer um importante papel para o Terceiro Setor,
agregando a ele conhecimentos práticos, ricos em sua base e já implementados de
alguma forma na sociedade, com indicadores de resultados e perspectivas de
aprimoramento (Araújo, 2006 p.16).
A forma de administração do Terceiro Setor
ainda é precária em comparação com as empresas privadas. Talvez este fato possa
ser elucidado por ocorrer que a administração e gestão do Terceiro Setor sejam
praticadas e exercidas por voluntários, que não possuem remuneração, em sua
grande maioria, ocasionando a pouca qualificação. Além disso, muitas Entidades
do Terceiro Setor não possuem a preocupação com a relação organizacional, que
ocasionam falhas nos controles internos de gestão contábil, financeira e
administrativa.
2.1 GESTÃO
E LEGISLAÇÃO DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
A constituição Federal assegura a
plena liberdade de associação para fins lícitos (art.5°, XVII), sendo vedada à
interferência estatal em seu funcionamento. A imunidade dá-se apenas a
entidades que possuam o titulo de Utilidade publica federal (decreto n°
50.517/61) ou Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (emitido pelo
CNAS), não se enquadrando assim qualquer entidade sem fins lucrativos.
O Estado, com a intenção de
auxiliar as Entidades do Terceiro Setor, criou algumas isenções, imunidades e
incentivos fiscais na intenção de desonerar este setor.
As organizações do Terceiro Setor
para se beneficiarem com a isenção, deverão aplicar os recursos integralmente
no desenvolvimento de seus objetivos, manterem escrituração contábil completa,
respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, disponibilizar
publicamente as informações financeiras, prestar contas de todos os benefícios
públicos usufruídos pela entidade, realizar auditorias quando for o caso e não
remunerar dirigentes por serviços prestados.
A administração da entidade necessita
de um planejamento orçamentário, onde deverão constar as previsões de receitas
e despesas com o objetivo de prever a disponibilidade dos recursos. Os
relatórios gerenciais feitos pelos contadores são instrumentos usados na tomada
de decisão.
De acordo com Alves (2004):
“A contabilidade como
ciência social, possui como objeto de estudo, o patrimônio das entidades e tem
como finalidade básica fornecer informações úteis sobre as modificações
econômicas e financeiras, verificadas nesse patrimônio em um dado momento, aos
seus usuários, ou seja, associados, governo, fornecedores, cidadãos,
funcionários, sindicatos, entre outros”.
Nas organizações do Terceiros
Setor, o patrimônio é social, ou seja, da sociedade. Portanto o Conselho
Nacional de Assistência Social determina que:
“As demonstrações contábeis
das entidades sem fins lucrativos devem observar estritamente as resoluções
expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), especialmente os
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade, sendo vedada à aplicação de qualquer outro entendimento, que não
esteja em conformidade com as citadas normas, sob pena de deferimento do pedido”.
De acordo com Anthony e
Goyindarajan (2002, p.813), a demonstração contábil é:
“(...) o relatório mais útil
de uma organização sem fins lucrativos, como é em qualquer outra empresa. Numa
organização sem fins lucrativos, o resultado líquido deve situar-se somente em
torno de um pequeno valor acima de zero. Um grande resultado líquido significa
que a organização não está prestando serviços que aqueles que contribuíram com
os recursos têm o direito de esperar”.
As demonstrações contábeis devem
conter o conjunto mínimo de informações que possibilite o conhecimento e
análise da entidade.
Segundo Marco Legal do Terceiro
Setor, 1998, 21-7:
“A expansão e fortalecimento do Terceiro Setor é
responsabilidade em primeiro lugar da própria sociedade, a qual deve instituir
mecanismo de transparência e responsabilização capazes de ensejar a construção
e sua auto-regulação”.
2.2 AUDITORIA
NAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
A auditoria é uma técnica Contábil
que, através de procedimentos peculiares, pode atestar ou certificar a
eficiência e a eficácia dos controles contábeis e administrativos, praticado
pela entidade, a fim de confirmar os valores patrimoniais verificados. Essa
ferramenta, sendo bem empregada, pode fornecer informações, corrigir e prever
erros ou fraudes, além de auxiliar uma efetiva administração dos recursos e na
obtenção de melhores resultados.
De acordo com a NBC T 11:
“O sistema contábil e de
controle interno é de responsabilidade da administração da entidade, porém, o
auditor deve efetuar sugestões objetivas para o seu aprimoramento, decorrentes
de constatações feitas no decorrer do seu trabalho”.
As entidades sem fins lucrativos
não governamentais – ESFLNG – possuem um Conselho Fiscal que é responsável pelo
exame das contas da administração. Entretanto, esse órgão não substitui o
importante trabalho desempenhado pelos auditores independentes, principalmente
se tratando da verificação dos procedimentos contábeis, tendo em vista que a
auditoria tem o objetivo de avaliar os controles internos, verificar as
demonstrações financeiras e emitir um parecer sobre a confiabilidade das
informações.
Conforme conceitos apresentados,
a auditoria contábil poderia ser utilizada não somente como forma de controle e
fiscalização das entidades do Terceiro Setor, mas também como do próprio Estado
em beneficio dos cidadãos.
Olak (1996, p.103) cita alguns
casos de entidades que deveriam ser auditadas:
“- Quando os recursos
originaram-se de órgãos governamentais, quer de nível federal, estadual ou
municipal;
- Quando as receitas anuais
forem iguais ou superiores a um determinado valor, julgado relevante pelas
autoridades governamentais;
- Quando o ativo total da
entidade for igual ou superior a um determinado valor, julgado relevante pelas
autoridades governamentais;
- Entidades sindicais;
- Quando a entidade ou a
pessoa que contribuiu com valores significativos assim o exigir”.
A Auditoria do Terceiro Setor,
segundo Boscolo (2004, p.8-9), apresenta alguns pontos críticos.
“- A Contabilidade, em sua
maioria, realizada por regime de caixa;
- Imobilizado, no caso de
imóvel, quanto a sua localização, e dos bens, quanto ao controle físico;
- Gratuidade, ou seja, a
falta de documentação comprobatória, quanto a incentivos;
- Doações, isto é, a falta
de registro de bens recebidos como doações, bem como, desacordo com a
legislação, etc”.
Boscolo (2004, p. 10), ainda nos
remete que controles internos apresentam também alguns pontos críticos, como:
“- Falta de informações de gestão
como, planos estratégicos, histórico de desempenho quanto a eficácia e
eficiência;
- Falta de controle para compras,
aprovações e descontos;
- Falta de conciliações
contábeis”.
Ao fim de seu
trabalho a auditoria do Terceiro Setor emitirá seu parecer, que permitirá a
entidade auditada traçar seu plano de controle e tomada de decisões.
2.3 AS
DOAÇÕES PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
A doação realizada por Pessoas
Jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real, às entidades do Terceiro
Setor, pode ser utilizada como base de desconto, limitado até 2%, no Imposto de
Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido.
Caso seja feita doação para uma
entidade que seja isenta ou imune ao ITCD – Imposto sobre Transmissão de Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no
documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção
ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é
desta última a obrigação de recolher o tributo.
As doações feitas por Pessoas
Jurídicas estrangeiras não estão sujeitas, de acordo com a atual legislação, ao
registro no Banco Central brasileiro. Os valores doados ingressam nacionalmente
pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes como transferências da contrapartida
do fornecimento de bens ou de prestação de serviços por parte do beneficiário
da doação.
Para doar,
basta que o estrangeiro transfira o valor para a conta da entidade no Brasil.
Aqui, o representante da entidade assina o contrato de câmbio e o valor em
conta corrente.
2.4 MERCADO DE CAPITAIS: INVESTIR
A Bolsa de Valores de São Paulo
criou um mecanismo que permite à Pessoa Jurídica investir em determinados
projetos sociais, chamado Bolsa de Valores Sociais. Este mecanismo foi criado
com o objetivo de levantar fundos para projetos educacionais de ONGs
brasileiras. A BVS une ONGs e investidores sociais dispostos a doar fundos aos
projetos desenvolvidos por estas instituições, visando acima de tudo promover
melhorias na perspectiva social de crianças, adolescentes e jovens adultos.
As doações na
BVS são coordenadas minuciosamente pela Bovespa, que garante um processo
transparente e seguro desde a escolha das ONGs até a implementação de cada um
dos projetos. O investidor interessado deve efetuar o cadastro no site
www.bovespasocial.org.br, escolher o projeto e o valor a ser doado e imprimir
um boleto bancário para depósito na conta da entidade gestora do projeto.
2.5 DISPOSIÇÕES
SOBRE A ENTIDADE VISITADA
A entidade sem fins lucrativos
visitada denomina-se Abrigo Cristão Ary Rolim Costa, localizado na Rua Visconde
de Itaboraí, n°221. Ela foi fundada pelo Sr. Clovis em 1986 e tem por objetivo abrigar
famílias sem moradia por tempo que se fizer necessário até que a família se
estabilize e consiga adquirir sua própria casa.
O local é constituído por um
terreno dividido em vários lotes que contêm uma casa simples com dois quartos,
sala, cozinha e um banheiro. A casa é
cedida à família e esta deverá cuidar do imóvel e mantê-lo em boas condições,
além de terem de dedicar 4 horas semanais de trabalho em prol do abrigo.
Atualmente o abrigo conta com 45 famílias alojadas, uma média de 200 moradores.
A entidade não possui um quadro orçamentário
e não elabora relatórios de previsões de despesas e receitas.
Os únicos relatórios gerados pela
entidade são os relatórios anuais de atividades exigidos pela prefeitura para
se obter o título de “Entidade sem Fins Lucrativos” e as demonstrações
contábeis (Vide Anexo I e II), feitos pelo Sr. Renato, contador e voluntário da
entidade, que, além disso, se encarrega de preparar o Imposto de Renda.
As receitas provem das doações de
pessoas físicas ou jurídicas e do seu fundador Sr. Clovis.
A Entidade não possui nenhum
vínculo com órgãos públicos, ou seja, nenhum tipo de benefício, neste caso uma
destinação de verba. Há apenas a isenção parcial das taxas cobradas pelas
empresas de saneamento - Copasa - e de distribuição de energia – Cemig. E o
valor remanescente destas taxas cobradas é rateado entre os moradores do
abrigo. Todavia, quando as doações não atingem o valor das despesas, a
diferença é coberta pelo fundador do abrigo Sr. Clovis. E segundo o contador do
abrigo, a instituição não trabalha com sobras de caixa e por este motivo não
dispõe de planos ou metas em investimentos para rentabilidade.
Segundo o contador, o abrigo não
passou por um processo de auditoria externa, visto que é uma entidade de
pequeno porte, que não administra muitos recursos. A auditoria externa, segundo
ele, se faz necessária em entidades de grande porte, que recebem vários
recursos, inclusive internacionais e o exame das contas da entidade é realizado
pelos membros de um conselho fiscal formado por voluntários e moradores.
A instituição
presta suas contas ao Estado anualmente e possui uma contabilidade feita regularmente,
pelo já mencionado Sr. Renato, dentro das Normas Brasileiras de Contabilidade,
e o mesmo se encarrega de preencher o Relatório Social para manutenção do seu
título de Organização do Terceiro Setor.
3
CONCLUSÃO
Procurando maior clareza e,
tentar esclarecer alguns preceitos acerca do Terceiro Setor, o presente
trabalho acadêmico visou à inter-relação com as disciplinas do 6º período do
Curso de Ciências Contábeis, ao abordar o tema, ou seja, a harmonia plena entre
a Contabilidade no Terceiro Setor e interdisciplinaridade.
Todavia, salientamos que hoje se
torna bastante claro a importância das entidades do Terceiro Setor no Brasil, devido
a uma má distribuição de renda e a uma precária gestão pública.
A partir das considerações e
pesquisa de campo realizada na entidade do Terceiro Setor, Abrigo Cristão Ary
Rolim Costa, concluímos que o serviço oferecido por ela é uma excelente opção
para a inclusão social e uma amenização das desigualdades sociais. Então faz se
necessário darmos maior atenção a este setor de nossa economia, pois assim, ele
poderá prosperar e permanecer seu crescimento.