A CONTABILIDADE PARA EMPRESAS DO TERCEIRO SETOR

 

RESUMO

 

     O Terceiro Setor é composto pelas entidades de interesse social, sem finalidades lucrativas. As atividades exercidas por essas entidades são financiadas por subvenções do Primeiro Setor (governamental), doações do Segundo Setor (empresarial, de fins econômicos) e de particulares. O presente artigo mostra como a contabilidade atua neste setor, a legislação aplicada a ele, os benefícios (isenções, imunidades e incentivos fiscais) concedidos pelo governo às entidades com a intenção de auxiliá-las, a maneira como são realizadas as doações e apresenta informações relevantes do abrigo cristão Ary Rolim Costa.

 

PALAVRAS-CHAVE: Terceiro Setor, contabilidade, doações, auditoria, incentivo fiscal e tributário, social, abrigo Ary Rolim Costa.

 

1 INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho elucida de forma teórica e prática, a Contabilidade para Entidades do Terceiro Setor, através de um artigo científico elaborado a partir de materiais e práticas diversas, como: livros, revistas, meio eletrônico e pesquisa de campo.

 

O Objetivo principal deste é demonstrar aos leitores o que vem a ser o Terceiro Setor e sua realidade, contemplando o emprego da Contabilidade como ferramenta de gestão aplicada às demonstrações contábeis e gerenciais.

 

Tendo como diretriz o mencionado acima, viu-se durante anos, que o Brasil apresentava apenas dois setores: o público, representado pelo governo, e o privado, inerente aos aspectos individuais.

 

Portanto, com o objetivo de contribuir e colaborar com os setores público e privado, suprindo os anseios que já não estavam mais sendo atendidos regularmente ou com amplo êxito, surgiu o denominado Terceiro Setor.

 

Justifica-se a apresentação deste, pois dará ao público-leitor a oportunidade de esclarecer possíveis dúvidas e adquirir conhecimento sobre o Terceiro Setor, bem como, a entidade Abrigo Cristão Ary Rolim Costa, que necessita de doações continuamente para que possa continuar suas atividades diárias.

 

2 O TERCEIRO SETOR

 

A primeira lei brasileira que regulamentou o Terceiro Setor data de 1935 e foi promulgada pelo Presidente Getúlio Vargas. Mas só a partir dos anos 90, pôde observar um crescimento significativo das Organizações do Terceiro Setor.

 

Conforme disposto na lei 9790/99 (nova lei do Terceiro Setor), ele engloba as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados e tem como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em que atuam.

 

Na Atualidade, o Terceiro Setor assume a posição de um importante parceiro do Governo, pois, otimizando o resultado final, é através dele e de todo o conhecimento sistematizado e coletado ao longo dos anos que o governo pode estabelecer planos de ação e metas de controle. Por outro lado, a iniciativa privada começa a exercer um importante papel para o Terceiro Setor, agregando a ele conhecimentos práticos, ricos em sua base e já implementados de alguma forma na sociedade, com indicadores de resultados e perspectivas de aprimoramento (Araújo, 2006 p.16).

 

A forma de administração do Terceiro Setor ainda é precária em comparação com as empresas privadas. Talvez este fato possa ser elucidado por ocorrer que a administração e gestão do Terceiro Setor sejam praticadas e exercidas por voluntários, que não possuem remuneração, em sua grande maioria, ocasionando a pouca qualificação. Além disso, muitas Entidades do Terceiro Setor não possuem a preocupação com a relação organizacional, que ocasionam falhas nos controles internos de gestão contábil, financeira e administrativa.

 

2.1  GESTÃO E LEGISLAÇÃO DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

 

A constituição Federal assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos (art.5°, XVII), sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento. A imunidade dá-se apenas a entidades que possuam o titulo de Utilidade publica federal (decreto n° 50.517/61) ou Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (emitido pelo CNAS), não se enquadrando assim qualquer entidade sem fins lucrativos.

 

O Estado, com a intenção de auxiliar as Entidades do Terceiro Setor, criou algumas isenções, imunidades e incentivos fiscais na intenção de desonerar este setor.

 

As organizações do Terceiro Setor para se beneficiarem com a isenção, deverão aplicar os recursos integralmente no desenvolvimento de seus objetivos, manterem escrituração contábil completa, respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, disponibilizar publicamente as informações financeiras, prestar contas de todos os benefícios públicos usufruídos pela entidade, realizar auditorias quando for o caso e não remunerar dirigentes por serviços prestados.

 

A administração da entidade necessita de um planejamento orçamentário, onde deverão constar as previsões de receitas e despesas com o objetivo de prever a disponibilidade dos recursos. Os relatórios gerenciais feitos pelos contadores são instrumentos usados na tomada de decisão.

 

De acordo com Alves (2004):

 

“A contabilidade como ciência social, possui como objeto de estudo, o patrimônio das entidades e tem como finalidade básica fornecer informações úteis sobre as modificações econômicas e financeiras, verificadas nesse patrimônio em um dado momento, aos seus usuários, ou seja, associados, governo, fornecedores, cidadãos, funcionários, sindicatos, entre outros”.

 

Nas organizações do Terceiros Setor, o patrimônio é social, ou seja, da sociedade. Portanto o Conselho Nacional de Assistência Social determina que:

 

“As demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos devem observar estritamente as resoluções expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada à aplicação de qualquer outro entendimento, que não esteja em conformidade com as citadas normas, sob pena de deferimento do pedido”.

 

De acordo com Anthony e Goyindarajan (2002, p.813), a demonstração contábil é:

 

“(...) o relatório mais útil de uma organização sem fins lucrativos, como é em qualquer outra empresa. Numa organização sem fins lucrativos, o resultado líquido deve situar-se somente em torno de um pequeno valor acima de zero. Um grande resultado líquido significa que a organização não está prestando serviços que aqueles que contribuíram com os recursos têm o direito de esperar”.

 

As demonstrações contábeis devem conter o conjunto mínimo de informações que possibilite o conhecimento e análise da entidade.

 

Segundo Marco Legal do Terceiro Setor, 1998, 21-7:

 

“A expansão e fortalecimento do Terceiro Setor é responsabilidade em primeiro lugar da própria sociedade, a qual deve instituir mecanismo de transparência e responsabilização capazes de ensejar a construção e sua auto-regulação”.

 

2.2  AUDITORIA NAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

 

A auditoria é uma técnica Contábil que, através de procedimentos peculiares, pode atestar ou certificar a eficiência e a eficácia dos controles contábeis e administrativos, praticado pela entidade, a fim de confirmar os valores patrimoniais verificados. Essa ferramenta, sendo bem empregada, pode fornecer informações, corrigir e prever erros ou fraudes, além de auxiliar uma efetiva administração dos recursos e na obtenção de melhores resultados.

 

De acordo com a NBC T 11:

 

“O sistema contábil e de controle interno é de responsabilidade da administração da entidade, porém, o auditor deve efetuar sugestões objetivas para o seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho”.

 

As entidades sem fins lucrativos não governamentais – ESFLNG – possuem um Conselho Fiscal que é responsável pelo exame das contas da administração. Entretanto, esse órgão não substitui o importante trabalho desempenhado pelos auditores independentes, principalmente se tratando da verificação dos procedimentos contábeis, tendo em vista que a auditoria tem o objetivo de avaliar os controles internos, verificar as demonstrações financeiras e emitir um parecer sobre a confiabilidade das informações.

 

Conforme conceitos apresentados, a auditoria contábil poderia ser utilizada não somente como forma de controle e fiscalização das entidades do Terceiro Setor, mas também como do próprio Estado em beneficio dos cidadãos.

 

Olak (1996, p.103) cita alguns casos de entidades que deveriam ser auditadas:

 

“- Quando os recursos originaram-se de órgãos governamentais, quer de nível federal, estadual ou municipal;

- Quando as receitas anuais forem iguais ou superiores a um determinado valor, julgado relevante pelas autoridades governamentais;

- Quando o ativo total da entidade for igual ou superior a um determinado valor, julgado relevante pelas autoridades governamentais;

- Entidades sindicais;

- Quando a entidade ou a pessoa que contribuiu com valores significativos assim o exigir”.

 

A Auditoria do Terceiro Setor, segundo Boscolo (2004, p.8-9), apresenta alguns pontos críticos.

 

“- A Contabilidade, em sua maioria, realizada por regime de caixa;

- Imobilizado, no caso de imóvel, quanto a sua localização, e dos bens, quanto ao controle físico;

- Gratuidade, ou seja, a falta de documentação comprobatória, quanto a incentivos;

- Doações, isto é, a falta de registro de bens recebidos como doações, bem como, desacordo com a legislação, etc”.

 

Boscolo (2004, p. 10), ainda nos remete que controles internos apresentam também alguns pontos críticos, como:

 

“- Falta de informações de gestão como, planos estratégicos, histórico de desempenho quanto a eficácia e eficiência;

- Falta de controle para compras, aprovações e descontos;

- Falta de conciliações contábeis”.

 

Ao fim de seu trabalho a auditoria do Terceiro Setor emitirá seu parecer, que permitirá a entidade auditada traçar seu plano de controle e tomada de decisões.

 

2.3  AS DOAÇÕES PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

 

A doação realizada por Pessoas Jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real, às entidades do Terceiro Setor, pode ser utilizada como base de desconto, limitado até 2%, no Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido.

 

Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo.

 

As doações feitas por Pessoas Jurídicas estrangeiras não estão sujeitas, de acordo com a atual legislação, ao registro no Banco Central brasileiro. Os valores doados ingressam nacionalmente pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes como transferências da contrapartida do fornecimento de bens ou de prestação de serviços por parte do beneficiário da doação.

 

Para doar, basta que o estrangeiro transfira o valor para a conta da entidade no Brasil. Aqui, o representante da entidade assina o contrato de câmbio e o valor em conta corrente.

 

2.4  MERCADO DE CAPITAIS: INVESTIR EM PROJETOS DO TERCEIRO SETOR

 

A Bolsa de Valores de São Paulo criou um mecanismo que permite à Pessoa Jurídica investir em determinados projetos sociais, chamado Bolsa de Valores Sociais. Este mecanismo foi criado com o objetivo de levantar fundos para projetos educacionais de ONGs brasileiras. A BVS une ONGs e investidores sociais dispostos a doar fundos aos projetos desenvolvidos por estas instituições, visando acima de tudo promover melhorias na perspectiva social de crianças, adolescentes e jovens adultos.

 

As doações na BVS são coordenadas minuciosamente pela Bovespa, que garante um processo transparente e seguro desde a escolha das ONGs até a implementação de cada um dos projetos. O investidor interessado deve efetuar o cadastro no site www.bovespasocial.org.br, escolher o projeto e o valor a ser doado e imprimir um boleto bancário para depósito na conta da entidade gestora do projeto.

 

2.5  DISPOSIÇÕES SOBRE A ENTIDADE VISITADA

 

A entidade sem fins lucrativos visitada denomina-se Abrigo Cristão Ary Rolim Costa, localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n°221. Ela foi fundada pelo Sr. Clovis em 1986 e tem por objetivo abrigar famílias sem moradia por tempo que se fizer necessário até que a família se estabilize e consiga adquirir sua própria casa.

 

O local é constituído por um terreno dividido em vários lotes que contêm uma casa simples com dois quartos, sala, cozinha e um banheiro.  A casa é cedida à família e esta deverá cuidar do imóvel e mantê-lo em boas condições, além de terem de dedicar 4 horas semanais de trabalho em prol do abrigo. Atualmente o abrigo conta com 45 famílias alojadas, uma média de 200 moradores.

 

A entidade não possui um quadro orçamentário e não elabora relatórios de previsões de despesas e receitas.

 

Os únicos relatórios gerados pela entidade são os relatórios anuais de atividades exigidos pela prefeitura para se obter o título de “Entidade sem Fins Lucrativos” e as demonstrações contábeis (Vide Anexo I e II), feitos pelo Sr. Renato, contador e voluntário da entidade, que, além disso, se encarrega de preparar o Imposto de Renda.

 

As receitas provem das doações de pessoas físicas ou jurídicas e do seu fundador Sr. Clovis.

 

A Entidade não possui nenhum vínculo com órgãos públicos, ou seja, nenhum tipo de benefício, neste caso uma destinação de verba. Há apenas a isenção parcial das taxas cobradas pelas empresas de saneamento - Copasa - e de distribuição de energia – Cemig. E o valor remanescente destas taxas cobradas é rateado entre os moradores do abrigo. Todavia, quando as doações não atingem o valor das despesas, a diferença é coberta pelo fundador do abrigo Sr. Clovis. E segundo o contador do abrigo, a instituição não trabalha com sobras de caixa e por este motivo não dispõe de planos ou metas em investimentos para rentabilidade.

 

Segundo o contador, o abrigo não passou por um processo de auditoria externa, visto que é uma entidade de pequeno porte, que não administra muitos recursos. A auditoria externa, segundo ele, se faz necessária em entidades de grande porte, que recebem vários recursos, inclusive internacionais e o exame das contas da entidade é realizado pelos membros de um conselho fiscal formado por voluntários e moradores.

 

A instituição presta suas contas ao Estado anualmente e possui uma contabilidade feita regularmente, pelo já mencionado Sr. Renato, dentro das Normas Brasileiras de Contabilidade, e o mesmo se encarrega de preencher o Relatório Social para manutenção do seu título de Organização do Terceiro Setor.

 

3 CONCLUSÃO

 

Procurando maior clareza e, tentar esclarecer alguns preceitos acerca do Terceiro Setor, o presente trabalho acadêmico visou à inter-relação com as disciplinas do 6º período do Curso de Ciências Contábeis, ao abordar o tema, ou seja, a harmonia plena entre a Contabilidade no Terceiro Setor e interdisciplinaridade. 

 

Todavia, salientamos que hoje se torna bastante claro a importância das entidades do Terceiro Setor no Brasil, devido a uma má distribuição de renda e a uma precária gestão pública.

 

A partir das considerações e pesquisa de campo realizada na entidade do Terceiro Setor, Abrigo Cristão Ary Rolim Costa, concluímos que o serviço oferecido por ela é uma excelente opção para a inclusão social e uma amenização das desigualdades sociais. Então faz se necessário darmos maior atenção a este setor de nossa economia, pois assim, ele poderá prosperar e permanecer seu crescimento.