PROPOSTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DE PREGÕES ELETRÔNICOS EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO EM GERAL

 

 

 

 

 

 

 

DULCINEIDE OLIVEIRA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELO HORIZONTE

2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 DULCINEIDE OLIVEIRA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

1.INTRODUÇÃO

 

 

1.1       Formulação do problema ou problemática

 

            Proposta de identificação das vantagens da utilização dos Pregões, conforme previsto na Lei 10.520/02, ao invés dos procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93, por se tratar de matéria de interesse público, já que as licitações são procedimentos indispensáveis para adquirir bens e serviços públicos.

As licitações realizadas por meio do pregão eletrônico trouxeram vantagens para a Administração Pública, pois deu mais rapidez ao processo licitatório e mais competitividade entre as licitantes, proporcionando uma boa negociação de preço e assim levando a uma baixa nos custos. Por esse processo, os fornecedores participantes não precisam se deslocar de suas cidades para participar da licitação, devendo somente ter acesso a Internet. No entanto, deve-se observar que nem todas as pessoas têm acesso a internet, e quando têm nem sempre o sistema está em perfeito funcionamento. Assim, pretende-se identificar as vantagens do sistema de licitação por meio do pregão eletrônico.

O objetivo do estudo é conhecer as normas legais de licitação, os procedimentos que são utilizados e identificar as vantagens da licitação por meio de pregão eletrônico.

Os objetivos específicos são:

 

ü                Estudar o sistema de licitação adotado pela Lei 8-666/93 e os procedimentos do pregão eletrônico, fazendo um quadro comparativo dos seus principais dispositivos;

ü                Verificar as vantagens do sistema eletrônico;

ü                Fazer um estudo do procedimento de pregão adotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O trabalho justifica-se por se tratar de um assunto relevante para Administração Pública e para as pessoas em geral. A realização de uma licitação não é garantia última e definitiva de assegurar a probidade administrativa. Mas é uma exigência legal para aquisições e contratações de bens, serviços e obras públicas. Algumas vantagens podem ser atribuídas ao tipo “pregão”, método utilizado pelas entidades públicas e empresas em geral. O pregão é uma forma automatizada de realização de licitação que tornou-se mais acessível e apresenta possibilidade de garantia da transparência para quem participa e para quem representa uma empresa no processo licitatório.

       Pode-se afirmar que, por se tratar de pesquisa em que as informações serão obtidas diretamente em um Órgão Público, o trabalho poderá ser facilitado e permitirá o conhecimento na prática, dos procedimentos utilizados para a realização das licitações.

Este trabalho poderá servir de fonte de pesquisa a outros interessados que vierem a realizar estudos sobre o assunto, visto que a matéria é  importante para a Administração Pública. 

A pesquisa terá por base as informações obtidas pela Polícia Civil de Minas Gerais.

Os dados coletados são do ano de realização da pesquisa, 2007.

O que tornou viável a realização desta pesquisa, foi exatamente o caso da pesquisadora da pesquisa trabalhar no local onde a mesma foi realizada.

Geralmente,             a Administração Pública realiza suas compras e contratos de bens e serviços pelo menor preço. Para tanto, o sistema eletrônico usado atualmente ampliou a concorrência possibilitando a baixa nos custos.

Atualmente, a concorrência tornou-se maior contribuindo para discrepâncias absurdas nos preços. Com a licitação, a situação não é diferente. Assim, o Estado procura sempre “pesquisar” antes de realizar suas licitações e efetuar suas compras como forma de conhecer os preços praticados no mercado, visando garantir que as propostas selecionadas estejam, compatíveis com os mesmos.

 

 

 

1.2 Definição dos termos

 

 

·         CONTABILIDADE – Ciência que sistematiza e interpreta registros de transações financeiras de empresas e de outras organizações.

 

 

 

 

 

 

1.3 Metodologia

 

1.3.1 Tipo de pesquisa

 

       O processo de pesquisa de acordo com Vergara( 2000, p. 46) poderá ser analisado segundo dois tipos: quanto aos fins e quanto aos meios.

 

1.3.2 Quanto aos fins

 

      De acordo com esses critérios apresentados por Vergara (2000,p.46), a

presente pesquisa apresenta-se, quanto aos fins, como exploratória

 

1.3.3 Quanto aos meios

 

      Quanto aos meios, pode ser classificada como estudo de caso, por ter caráter de profundidade e detalhamento e ser circunscrita em uma entidade. Como ressalta BABBIE :

 

... O estudo de caso é uma descrição e explicação abrangentes dos muitos componentes de uma determinada situação social [...] num estudo de caso, você busca coletar e examinar o máximo de dados possíveis sobre o seu tema. (1999, p. 73)

 

 

            Foi realizada  pesquisa de campo,  utilizando  dados coletados em instituição pública, como também foi adotada a pesquisa na bibliografia disponível, buscando explicações teóricas e conceitos em livros, artigos e demais documentos publicados.  Adotou-se também a pesquisa por meio de consulta a processos licitatórios  e documentos da entidade pesquisada.

 

 

 

1.3.4 Universo e amostra

 

Segundo Vergara (2000,p.50), trata-se de definir toda a população amostral, que seria um conjunto de elementos com por exemplos empresas, produtos e pessoas. Assim a amostra é uma parte do universo (população) escolhida segundo algum critério de representatividade.

 

 Universo

 

      O universo da pesquisa, foram os procedimentos de licitação da Polícia Civil.

   

 Amostra

 

      De acordo com Vergara(2000,p.51), a amostra é determinada pelo critério de acessibilidade aos dados. Como no caso, utilizou-se a análise dos processos licitatórios, o acesso à documentos e ao sistema de informação interno.

      A amostra foi escolhida entre as modalidades de licitação permitida pela Lei nº 8.666 que são: modalidade concorrência, convite, tomada de preço, leilão, concurso, pregão presencial e pregão eletrônico.

 

      Por ser uma modalidade que ampliou um “leque” para o Estado, proporcionando a baixas de custos, mais agilidade nos processos e abertura de concorrência entre os participantes, trazendo mais transparência nas licitações, a amostra escolhida para realização deste trabalho é a modalidade do pregão eletrônico.

 

1.3.6 Seleção dos sujeitos

 

      Segundo Vergara(2000, p.53), sujeitos são as pessoas com as quais você estará tendo contato  na obtenção dos dados para a realização da  pesquisa científica.

 

      Os sujeitos da pesquisa são as pessoas que atuam na Diretoria de Material e Patrimônio,na Polícia Civil que prestam as informações com relação aos pregões e sua forma de realização do certame.

 

1.3.7 Coletas de dados

 

      Vergara diz (2000, p.5) “que na coleta de dados, o leitor deve ser informado sobre como os dados para responder o problema serão obtidos. Não se esquecendo, portanto, de correlacionar os objetivos aos meios para alcançá-los, bem como de justificar a adequação de um a outro.”

      Os dados foram coletados por meio de estudo na legislação e bibliografias específicas, como também no órgão onde se fez a pesquisa de campo. Observou-se o passo-a-passo da realização de pregão eletrônico, possibilitando perceber como este sistema trás vantagens, devido a sua rapidez e acessibilidade.

 

1.3.8 Limitações dos métodos

 

      “É saudável antecipar-se às críticas que o leitor poderá fazer ao trabalho, explicitando quais as limitações que o método escolhido oferece...” (VERGARA, 2000, p.61-62).

 

      Existem limitações como em qualquer outro trabalho considerando que o acesso às informações e os documentos devem ser autorizados pelo chefe de setor. É relevante ressaltar que dentro da instituição pesquisada, pode-se identificar algumas dificuldades no que diz respeito à burocracia do processo, em termos de como fazer e como foram repassadas as informações para o estudo deste tema.

      Outra limitação é o pouco tempo  para a realização da pesquisa.

 

1.4 Estrutura do trabalho

 

Esta monografia é composta de quatro capítulos, assim descritos:

O primeiro capítulo apresenta a introdução do trabalho, seus objetivos geral e específicos, a problemática do trabalho, a justificativa e a metodologia utilizada para a realização do trabalho.

O segundo capítulo trata do referencial teórico, que compreende a revisão da literatura especializada sobre o tema, considerada relevante, envolvendo alguns tópicos considerados importantes para um melhor entendimento do trabalho.

O capítulo três apresenta a caracterização da organização, o local onde a pesquisa foi realizada, as técnicas utilizadas.

No capítulo quatro será demonstrada as analises dos dados coletados, propiciando o conhecimento das informações obtidas na pesquisa de campo, acompanhadas dos comentários a respeito dos procedimentos, exposição de quadros.

No capítulo cinco refere-se a conclusão do estudo e as recomendações para a organização estudada. Agregam-se, também, o referencial bibliográfico e os anexos demonstrados no estudo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1 Contabilidade

 

De acordo com Neves (2004, p.01),

 

A contabilidade é uma ciência que desenvolveu uma metodologia própria com a finalidade de:

a) controlar o patrimônio das aziendas;

b) apurar o rédito (resultado) das atividades das aziendas;

c) Prestar informações as pessoas que tenham interesse na avaliação da situação patrimonial e do desempenho dessas entidades.

 

A contabilidade tem como objeto de estudo o patrimônio da empresa e presta informação à entidade sobre o mesmo, mostrando o desempenho e indicando metas de crescimento para ajudá-la à apurar  e obter um bom resultado. Ela controla o patrimônio e apura o resultado, depois informa aos seus usuários para que estes usam as informações para tomada de decisão.

Segundo Saldini (2002, p.09)

 

A contabilidade possui objeto próprio – o Patrimônio das Entidades - e consiste em conhecimentos obtidos por metodologia racional, com as condições de generalidade, certeza e busca das causas, em nível qualitativo semelhante as demais ciência sociais.

 

            O objeto de estudo da contabilidade é o Patrimônio da Entidade, e ela objetiva dar informações aos seus usuários através de conhecimentos obtidos por meio de informações reais, e fundamentadas. Dessa forma a organização terá informações que possam ajudar a tomar decisão perante as oscilações do mercado.

De acordo com Andersen (1991, p.43)

 

Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análise de natureza econômica à entidade objeto de contabilidade.

 

A contabilidade visa dar informação a seus usuários, por meio das informações obtidas das demonstrações contábeis, para ajudá-los na tomada de decisão e no planejamento estratégico.

 

 

2.2 Contabilidade pública

 

            Segundo Kohama( 2003, p.21)

 

Consideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou “da prosperidade pública”.

 

            Serviços Públicos são oferecidos pelo Estado para proporcionar à sociedade bem-estar social como: saúde, cultura, lazer, educação etc.

O Estado tem a função exclusiva de relação diplomática, justiça e segurança.

De acordo com Giacomoni( 2003, p.59)

 

...O orçamento público serviu inicialmente como instrumento de controle, tanto do Legislativo sobre Executivo, como desse sobre suas próprias unidades integrantes. Para o desempenho de tal papel, o orçamento revestiu-se com a roupagem contábil, adotando classificações elementares, mas que atendiam às necessidades de um setor Público ainda incibiente.

 

O orçamento público indica os recursos que a administração pública tem para obter seus bens e serviços, é uma forma de planejamento que retrata plano de ações e define objetivos, organizar e controlar as finanças públicas e reflete decisões políticas, adotando uma roupagem contábil.

 

A Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que se dedica ao estudo do Patrimônio dos entes públicos, entendidos como aqueles que são regidos pelo Direito Público Interno. A Contabilidade Pública, também chamada de Contabilidade Governamental, não deve ser confundida com a Contabilidade Social, pois esta é uma disciplina da Economia, cujo objeto são as chamadas Contas nacionais, como por exemplo, o PIB - Produto Interno Bruto, cuja metodologia desenvolvida pela ONU faz uso do universal método das partidas dobradas. (MACHADO E REIS,1993)

 

 

A contabilidade estuda o patrimônio da Entidade, dando informações aos usuários da mesma.

A contabilidade Pública estuda o patrimônio Público, para o controle das contas públicas e organização da mesma, retratando planos, definindo objetivos e refletindo decisões políticas, sendo um instrumento de gerenciamento da administração pública.

 

 

2.3 Contabilidade gerencial

 

            De acordo com Horngren; Sundem; Stratton(2004, p. 04)

 

O objetivo básico da informação contábil é ajudar alguém a tomar decisões. Esse alguém pode ser presidente de uma empresa, o gestor de produção, o administrador de um hospital ou de uma escola, ou um investidor –a lista poderia entender-se bastante. Independentemente de quem está tomando a decisão, o entendimento da informação contábil propicia a tomada de uma decisão melhor e mais bem fundamentada.

 

A contabilidade tem o objetivo de prestar informações aos seus usuários sobre o patrimônio da entidade, por meio de informações fundamentadas.

A contabilidade gerencial ajuda aos usuários da contabilidade a tomar uma decisão através das informações que lhe foram apresentadas, auxiliadas com técnicas para controlar as organizações.

A Contabilidade Gerencial guia os dirigentes da organização com o objetivo de tomar a melhor decisão para o andamento das atividades, e tomar a decisão certa para que a empresa alcance seus objetivos, aumentando assim o seu patrimônio.

Segundo Atkinson( 2000, p. 36) “Contabilidade Gerencial é o processo de identificar, mensurar, reportar e analisar informações sobre os eventos econômicos da empresa.”

A contabilidade Gerencial ajuda os gestores tomar decisão, através da análise das informações contábeis. Essa parte da contabilidade é muito importante pois é através dessa decisão sobre o patrimônio, objeto da contabilidade que a entidade vai obter retorno sobre suas atividades.

A Contabilidade Gerencial tem com principal meta passar informação proveitosa à administração da entidade, para que a assim continue sua atividade, demonstrando a melhor forma de tomar decisão.

Segundo Iudícibus(1998, p. 21)

 

A contabilidade Gerencial pode ser caracterizada, superficialmente, como um enfoque especial a várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na contabilidade financeira, na contabilidade de custos, na análise financeira e de balanço etc., colocados numa perspectiva diferente, num grau de detalhe mais analítico ou numa forma de apresentação e classificação diferenciada, de maneira a auxiliar os gerentes das entidades em seu processo decisório.

 

A Contabilidade Gerencial dar um enfoque de maneira mais objetiva e simplificada aos procedimentos contábeis, proporcionando ao usuário uma forma de entendimento mais claro das informações que lhe são dadas para auxiliar no processo decisório.  

 

2.4 Licitações

 

Art.3º A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.(Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993.)

 

A licitação será julgada de forma clara, respeitando a constitucionalidade da mesma. Deverá ser processada observando a maior vantagem de compra para o Estado, sempre tentando adquirir os bens e serviços pelo menor preço.

De acordo com Motta(1987, p.02)

 

O princípio da Licitação, que este projeto consagra como norma reitora da atividade administrativa, reflete as exigências da ordem democrática, que impõe a observância estrita dos postulados da igualdade, da probidade e da publicidade.

 

 

 

As Licitações devem ser realizadas obedecendo as normas legais especialmente quanto a observância dos postulados da igualdade, da probidade e da publicidade, que devem ser respeitados para uma licitação “limpa” e Justa.

Ela deve buscar a vantagem de compra pelo menor preço, por meio de negociação entre os participantes.

Segundo Medauar (2001, p.222), existem linhas-chave do processo licitatório tais como:

·         Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades utilizadas com freqüência pela Administração.

·         Concorrência, tomada de preços e convites são utilizados conforme o valor futuro do contrato, sendo que esse valor calculado por estimativa e deve ser confrontado com os limites fixados no art. 23.

·         Quanto maior for o valor do futuro contrato, mais complexo se torna o procedimento.

·         Caso se apresente em forma de convite , a Administração poderá utilizar  a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência ( 4º  do art. 23), nunca  o contrário.

 

            Segundo Motta (2002, p. 3), a palavra  licitação dá-nos idéia de oferecer, arrematar, fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer, ou seja, ato ou efeito de licitar, oferta de lances num leilão ou hasta pública, que é o procedimento pelo qual a administração pública seleciona proposta mais certa e vantajosa,quando se compra bens e serviços ou faz outras transações. Ainda segundo o autor (2002, p. 31), constituirá abuso de poder na licitação se a administração deixar de homologar o procedimento licitatório e ocorrer à perda de validade das propostas.

            A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 é a norma que regulamenta o art.37, inciso XXI da Constituição Federal, e destina-se a normatizar os processos licitatórios realizados pela Administração Pública.

De acordo com o art. 2º, da Lei 8.666/93, a Administração Pública deverá realizar licitações para contratar obras, serviços, compras, alienações de bens, concessões, permissões e locações. Assim a licitação é o procedimento realizado pelo Estado para celebrar contratos com terceiros, mediante processo seletivo, sendo uma forma do ente estatal julgar e escolher a proposta mais favorável para o mesmo. Licitação na visão da Lei 4.401/64 (1964 - Lei n. 4.401, de 10 de setembro - estabelecendo normas para a licitação de serviços e obras e a aquisição de materiais no Serviço Público da União), representa a idéia de oferecer, arrematar, fazer preço sobre coisa, disputar ou concorrer, significando todas as formas de modalidades concorrênciais. A Lei 8.666/93 expressa um procedimento administrativo que, por conseguinte deve respeitar os princípios constitucionais que a direciona para assegurar eficiência e  igualdade do julgamento no procedimento licitatário e proporcionar a escolha da proposta mais vantajosa para Administração analisando e comparando as ofertas. (MOTTA, 2002)

No art.3º é enunciado que a licitação tem o objetivo de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da isonomia ( todos devem ser tratados iguais perante a lei) e de selecionar a proposta mais vantajosa para o Estado, devendo o último julgar o processo licitatório em conformidade com os princípios:

·         Isonomia que de acordo com o disposto no art. 5º da Constituição Federal (CF), todos são iguais perante lei.

·         Legalidade, este princípio está vinculado ao inciso II da CF e significa fazer o que está previsto em lei.

·         Impessoalidade, o princípio assegura que todos os licitantes deverão ser tratados igualmente sem privilégios ou vantagens, não levando em consideração os aspectos pessoais.

·         Moralidade e Probidade administrativa, exige que os atos realizados pela Administração Pública seja feito em conformidade com a lei, agindo com moral e boa conduta para o que for melhor para administração pública.

·         Publicidade, este princípio tem o objetivo de dar publicidade aos atos feitos pela Administração Pública, possibilitando sua transparência para  que as pessoas possam acompanhar ou até mesmo questionar.

·         Vinculação ao instrumento convocatório, esta regra está em conformidade com art.41 da lei 8.666/93 e determina que a Administração não pode descumprir as normas estabelecidas no edital, tornando-as inalteráveis durante todo o procedimento de licitação.

·         Julgamento objetivo, este princípio está vinculado ao art.44 da lei supra citada e estabelece que no julgamento das propostas a comissão levará em conta o estabelecido em edital.

            As modalidades de licitação consideradas pela Lei 8.666/93 está listada no art.22 sendo proibido a criação de outras modalidades ou combinação das elencadas nesse artigo, portanto considera-se  concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e incluindo-se o pregão como nova modalidade dada pela Lei 10.520/02,

2.4.1 Licitação de acordo com a Lei 8.666/93

      

Concorrência tem como característica contratos de valores altos, podendo haver participação de qualquer interessado que por sua vez, deve ser habilitado na fase inicial. O valor estimado para contratação no caso de obras e serviços de engenharia é acima de R$1.500.000,00 e para compras e outros serviços o valor de R$650.000,00.

Tomada de preço: é a modalidade em que os interessados devidamente cadastrados devem atender as exigências contidas no edital até três dias antes da data do recebimento das propostas. Tem como valor estimado para contratação de obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços, respectivamente, até R$1.500.000,00 e até R$650.000,00.

Convite: nessa modalidade os participantes devem ser do ramo pertinente ao objeto. A Administração deve convidar no mínimo três interessados. Não é necessário a publicação através de Órgão Oficial. Entretanto, uma cópia do instrumento convocatório deve ser afixada em local apropriado para estender-se aos demais interessados habilitados para a modalidade, devendo os mesmos manifestar-se interesse com prazo de vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.

       O valor estimado para contratação de obras e serviços de engenharia  e outros serviços são respectivamente até $150.000,00 e $80.000,00.

Concurso: é uma modalidade usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante premiação ou remuneração ao vencedor conforme critério estabelecido em edital.

Leilão: modalidade utilizada para alienações de bens móveis inutilizáveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a venda de bens imóveis, previsto no art. 19 para quem oferecer lances igual, superior da avaliação.

 

Art.19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

 

      

O art.24 da Lei 8.666/93 prevê as hipóteses em que a licitação é dispensada, ou seja a administração pública pode optar, caso seja conveniente por não realizar a licitação, como por exemplo: guerra , emergência ou calamidade pública; quando não há comparecimento de interessados na licitação; quando a proposta de preço for superior a do mercado; contratação entre pessoas jurídicas de direito público interno - União, Estado, Distrito Federal e Municípios -, comprometimento da segurança nacional entre vário outros.    Para obras e serviços de engenharia o valor não deve ultrapassar R$15.000,00 e de outros serviços R$8.000,00.

       O art.25 dispõe sobre a inexigibilidade da licitação quando ocorrer inviabilidade de competição, por exemplo, no caso de um equipamento que poder ser fornecido somente por um produtor, para contratação de serviços técnicos com profissionais de empresas especializadas; contratação de profissionais do setor artístico desde consagrado pela opinião  pública.

Para condições de habilitação dos interessados, de acordo com o art.27, da Lei 8.666/93, para habilitação nos processos licitatórios exige-se documentos referente a legalidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro, regularidade fiscal e o cumprimento exposto no art.7º inciso XXXIII da Constituição Federal, onde dispõe a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto quando esses estiverem na condição de aprendiz.

O art.28 dispõe sobre a documentação para habilitação jurídica, ou seja a norma que dar legitimidade para a participação na licitação, são elas:

·         Carteira de Identidade;

·         Registro  Comercial, no caso de empresa individual;

·         Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;

·         Decreto de autorização no caso de empresa estrangeira

·         Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis.

 

Para comprovar a regularidade fiscal atestando que o participante atende as exigências do “fisco” dispõe o art.29:

·         Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF) ou Pessoa Jurídica(CNPJ);

·         Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo a domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

·         Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

·         Prova de regularidade FGTS;

De acordo com o art.30. a qualificação técnica requer comprovação mediante documento de que o licitante tenha experiência em outras empresas, portanto exige-se:

·         Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

·         Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto para que está licitando, devendo observar o prazo e quantidade do mesmo;

·         Prova de atendimento de requisitos previsto em lei especial quando for o caso.

O art.31 determina que para a comprovação da qualificação econômico financeiro que mostra se o participante tem condições de satisfazer as despesas geradas pelo contrato exige-se:

·         Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício;

·         Certidão de Falência ou Concordata;

·         Garantia de contratação, limitado a 1% do valor estimado da contratação.

Os documentos deverão ser apresentados em original com cópia autenticada por cartório, por servidor da Administração Pública ou em publicação por órgão da Imprensa Oficial, para serem colocados dentro do processo.

No caso da modalidade de convite, concurso, fornecimento para pronta entrega e leilão a documentação listada do art. 28 a 31 poderá ser dispensada. (Art.32 § 1º).

       Para que o processo possa ser iniciado ele deverá estar devidamente autuado, protocolado e numerado, com autorização e demonstração do objeto e recurso, devendo conter também: edital; publicação do edital; portaria designando leiloeiro ou responsável e equipe de apoio; propostas de pesquisa de mercado; atas, relatórios e deliberações da equipe de apoio; pareceres técnico ou jurídico; ato de adjudicação e homologação do objeto; recursos apresentados pelos licitantes e decisões tomada; despacho de anulação ou revogação do processo; contrato; comprovante de publicação do contrato; etc.

       A comissão deverá julgar as propostas de acordo com os tipos de licitação, definidos no art.45, que dispõe sobre os tipos de licitação são eles: menor preço; melhor técnica e a de técnica e preço. No critério de menor preço, a escolha do fornecedor é feita considerando o que apresentar menor proposta. O critério de melhor técnica será escolhido o que estiver de acordo com definido no edital, bem como o preço que a administração tiver adotado.     No critério técnica e preço se faz a junção dos tipos menor preço com melhor técnica, sendo usada, restritamente, para serviços de natureza intelectual ou seja para elaboração de estudos técnicos preliminares e  de projetos básicos.

       O art.109 trata dos direitos a recurso, segundo o inciso I o prazo de interpor é  de cinco dias úteis após a lavratura da ata, na hipótese de habilitação ou inabilitação do licitante, do julgamento das propostas, revogação do processo, rescisão do contrato, aplicações de penas e multas advertências. No caso dos dois primeiros atos citados poderá a autoridade competente atribuir ao recurso interposto suspensão aos demais recursos. No inciso II do artigo trata da representação contra o objeto da licitação e o contrato em que não caiba recurso hierárquico, o prazo também é de cinco dias úteis da notificação da decisão.

       Para reconsideração de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal dispõe o inciso III, considerando a hipótese do §3º do art. 87 em que o prazo é de dez dias úteis da intimação do ato. Essa intimação dos atos refere-se ao inciso I deste artigo e exclui os concernentes a advertência e multa de mora, e será feita por meio de publicação na imprensa oficial, no caso de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, a comunicação poderá ser feita diretamente aos interessados e lavrada em ata. O recurso será levado a autoridade superior tendo cinco dias úteis para considerar a decisão. No caso da modalidade convite os prazos relativos ao inciso I e II do § 3º será de 2 dias úteis.

 

2.5 Pregão eletrônico

 

Segundo Medauar (2001,p.220), o pregão é uma modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que a disputa é feita por meio ou em forma de proposta e lances em sessão pública, onde o pregão poderá ser realizado por meio da utilização de recursos da tecnológica da informação, conforme regulamentação específica.

Ainda segundo Medauar (2001, p. 221), cabe ao processo de pregão o critério de julgamento de menor preço, atendidos os prazos de fornecimento e demais requisitos, sendo encerrada a fase competitiva e classificadas as  propostas, o pregoeiro abrirá o envelope dos documentos de habilitação do licitante que representou a melhor proposta.

 

 

O Pregão Eletrônico é uma modalidade de licitação cuja sessão pública é realizada por meio da internet (www.licitanet.mg.gov.br), um excelente mecanismo de transparência, pois todos os cidadãos podem acompanhar on line a realização da sessão, verificando como está sendo a aplicação dos recursos públicos. Por ser realizada por meio da internet, esta modalidade proporciona diminuição dos custos e aumento das oportunidades de negócio para os fornecedores, pois não há necessidade de se deslocarem para participar da licitação, podendo participar de várias ao mesmo tempo. Conseqüentemente, o aumento da concorrência aliado à possibilidade de fornecimento de lances, estimula a competitividade entre os fornecedores e a redução dos preços pagos pela Administração.(Licitanet, 2003)

 

 

 

            Segundo Motta (2001, p.11), agora fortalecida pela Medida Provisória nº 2.026/00, implica em alteração da lei nacional de licitação e contrato.O pregão eletrônico é uma forma de realizar as licitações por meio da internet. Essa forma que trouxe benefícios tanto para o Estado quanto para os fornecedores, e para a sociedade, pois as sessões do lance podem ser acompanhadas online, além do fornecedor não precisar se deslocar, podendo participar da licitação de qualquer lugar, desde que tenha o acesso a internet.

Segundo Motta (2001, p.28), “pregão é a modalidade de licitação de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas  lances em sessão pública”.

Para o Estado trouxe vantagens competitivas entre as empresas participantes, fazendo com os preços pagos pela administração diminuíssem.

Ainda segundo Motta (2001, p.14), a universalização do meio eletrônico e forma de demonstração de avanço da “tecnologia informação” (art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.108/00), concretiza, por um lado, as profecias sobre a redução das formas burocrática em suas disfuncionalidades e por outro lado exige ser mais cauteloso e preventivo com relação as fases internas  da licitação.

 

2.5.1 Licitação de acordo com as Leis que instituiu o Pregão

Pregão é uma modalidade de licitação sancionada pela Lei Federal 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns, essa licitação pode ser realizada com a utilização de recursos tecnológicos nos termos de regulamentação específica. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles que tenham padrão de desempenho e qualidade de acordo com a especificação adotada no mercado e que possam ser definidas objetivamente no edital.

         O funcionamento do pregão em sua fase interna é dado pela redação do art.3 da Lei 10.520/02, a autoridade competente tem a obrigação de justificar a necessidade da contratação, definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento ( falta de cumprimento) e as cláusulas do contrato, fixando o prazo de fornecimento. A definição do objeto deverá ser clara e objetiva, sendo vedado especificações que sejam irrelevantes, excessivas ou desnecessárias que limitem a competição.

         O pregoeiro e a equipe de apoio que por determinação dessa lei deverá ter a maioria de seus membros ocupantes de cargo efetivo ou empregados da administração ou do órgão promotor da licitação, sendo designados pela autoridade competente do órgão onde está sendo realizado a licitação, sendo de responsabilidade do primeiro o recebimento das propostas e lances, e a análise para posteriormente habilitar e adjudicar o ganhador.

       A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados, e é feita com a publicação de avisos em diário oficial do ente estatal ou em jornal local e de grande circulação como também em meio eletrônico.No aviso deve conter a definição do objeto da licitação, local, dia e horário da sessão de pregão e obtenção do edital. Deve constar no edital as exigências do inciso I do art.3, as normas aplicadas ao procedimento e se for o caso a minuta do contrato. Os dois edital e aviso em anexo A deverão ser divulgados de acordo com a Lei 9.755/98 e estar a disposição de qualquer pessoa que queira consultar.

         O prazo para apresentação das propostas que, de acordo com art.6º, tem validade de 60 (sessenta) dias ou o que tiver previsto no edital, deverá ser igual ou superior a 8 dias úteis. No dia da sessão pública, os participantes deverão se identificar e, se necessário, comprovar se estão aptos a participar da sessão de lances e de apresentar propostas. Ao início da sessão, os licitantes apresentará os envelopes com a documentação para sua habilitação e outro contendo a especificação do objeto e o valor ofertado, procedendo a abertura para observar sua conformidade com os procedimentos que são adotados no processo. Para a classificação e julgamento das propostas, o critério adotado é de menor preço, o autor da oferta do valor mais baixo ou com 10% superior ao último poderão dá lances novos até que se tenha um vencedor, no caso de não haver pelo menos 3 ofertas os participantes que possuírem a melhor proposta (no máximo 3)  terão o direito de ofertar qualquer valor. O pregoeiro após o exame quanto do objeto e do valor aprovará ou não.

         Após a escolha da melhor proposta, o pregoeiro verifica o envelope com a documentação da habilitação do ganhador, observando se está de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no edital. Não será necessário a apresentação de documento que conste no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) ou sistemas semelhantes mantidos pelo Estado, Distrito Federal e Municípios. Assim, estando tudo em conformidade com os procedimentos adotados declara-se o vencedor, caso a habilitação ou lance não seja aceita o pregoeiro examinará as outras propostas por ordem de classificação.

         Declarado o vencedor os outros licitantes poderão manifestar intenção de recurso caso acharem motivados, os demais ficarão notificados a apresentar contra razões(contra recurso), o prazo será de 3 dias para cada manifestação contando do dia da data da sessão. Na falta de manifestação o pregoeiro poderá adjudicar o fornecedor e a autoridade competente homologa a decisão do pregoeiro e faz a convocação para a assinatura do contrato.

O licitante convocado que não respeitar as exigências da licitação, apresentando documentação falsa, cometer fraude fiscal, não celebrar o contrato ou fraudar na execução do mesmo e não mantiver a proposta, ficará impedido de licitar no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciado do Sicaf ou órgão semelhante de cada ente estatal.

 De acordo com a Decreto Estadual 42.408/02, pregão é a modalidade de licitação que garante uma disputa justa entre os participantes, a sessão é pública e a competição é feita por meio de lances escritos ou verbais. A aquisição de bens e serviços comuns mais econômica, eficiente e segura.

O funcionamento de acordo com essa Lei é igual ao da lei Federal, no entanto a primeira separa o dever de cada pessoa que está envolvida na licitação. No art. 5º enuncia a obrigação da autoridade competente separando da fase preparatória:

Art. 5º - À autoridade competente, designada na forma prevista no regimento ou

estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

I - determinar a abertura da licitação, devendo:

a) especificar o objeto do certame e seu valor estimado com planilhas, de forma clara,

concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em

conjunto com a área de suprimentos, obedecidas as especificações praticadas no

mercado;

b) justificar a necessidade da contratação;

c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as

sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive

fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento;

d) designar, dentre os servidores dos órgãos ou das entidades da administração pública

estadual, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

II - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

III - adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso;

IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Parágrafo único - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha

realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

 

A fase preparatória é dada na redação do art.6º e observa além do que já foi citado na lei estadual que:

I - a definição do objeto deverá constar do termo de referência e será precisa,

suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou

desnecessárias, limitem a competição;

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de

propiciar a avaliação do custo pelo órgão ou entidade, diante de orçamento detalhado,

considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de

suprimento e o prazo de execução do contrato;

III - constarão do processo licitatório a motivação de cada um dos atos especificados

no artigo anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados,

bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se

for o caso, elaborados pela administração do órgão ou entidade;

IV - para julgamento será adotado o critério de menor preço, observados os prazos

máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de

qualidade e as demais condições definidas no edital.

 

            As atribuições dos pregoeiros e citada no art.7º e diz que:

 

I - a habilitação dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de

habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação

dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances, a escolha da proposta ou

lance de menor preço e habilitação;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;

VI - a elaboração da ata;

VII - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão dos recursos;

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à

autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

            A fase externa será iniciada com a convocação dos interessados por meio de divulgação do aviso, os valores de limite de até R$160.000,00(cento e sessenta mil) para bens e serviços, poderão ser publicados em órgãos oficial dos poderes do estado e por meio eletrônico, acima de R$160.000,00(cento e sessenta mil) até R$650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil) além dos citados incluir-se jornal de grande circulação local, e para bens e serviços superior a R$650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil) além dos demais, jornal de grande circulação regional ou nacional.

            O edital e aviso deverão constar de informações claras e precisas do objeto, como também o local da sessão pública e do acesso a íntegra do edital. No dia da sessão os licitantes deverão apresentar suas propostas e seus documentos para habilitação e se for caso de representante, necessário apresentação de poderes para formular as propostas e participar de todo procedimento do pregão.

         O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes para classificar as propostas de menor preço e aquelas que tiverem o valor igual ou superior a 10% do menor preço, caso não houver no mínimo três propostas o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes. Assim o pregoeiro inicia o lance verbal sendo os valores distintos e decrescentes, se houver desistência de apresentação de lance o participante será excluído desta etapa. Quando não houver lances verbais verifica-se as propostas escritas, observando o menor preço e o valor que é estimado para a contratação, o pregoeiro terá o direito de negociar o valor mesmo quando tiver somente uma oferta, essa estando em conformidade com as normas estabelecida pela lei e pelo edital poderá ser aceita.

         Ao término da manifestação das propostas, o pregoeiro decidirá a respeito do objeto e do valor, e classificará o primeiro colocado, nesta fase o envelope da habilitação é aberto, se a documentação do licitante estiver em conformidade com as exigências do edital ele é declarado vencedor, na hipótese de não ser atendida as observações anteriores passa-se para o segundo colocado e assim sucessivamente e até que se tenha um vencedor.

         Após declarado o vencedor qualquer licitante poderá contrapor recurso, esse tem um prazo de três dias úteis,  aos demais obriga-se a contra-razões, sendo também observado três dias úteis contando do último dia do prazo do recorrente. Na ausência de manifestação de recurso ou caso seja inválido o mesmo e os atos praticados na sessão for legal, o certame será adjudicado ao vencedor da sessão após a análise o tempo dessa é de cinco dias úteis, depois disso a autoridade homologará a decisão do pregoeiro.

O pregão atenderá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, eficiência, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, celeridade, finalidade, justo preço, seletividade e da comparação seletiva das propostas. Não será permitida como exigência para participação na licitação a garantia de proposta ou aquisição do edital, ou o pagamento de qualquer taxa.

 

 

2.7 Sistema de informação

 

            Segundo Laudon(2001, p.04)

 

Um sistema de informação pode ser definido tecnicamente como um conjunto de componentes inter-relacionados que coleta(ou recupera), processa, armazena e distribui informação para dar suporte à tomada de decisão e ao controle da organização.

 

O sistema de informação coleta, armazena e distribui os dados aos seus usuários, dessa forma ele ajuda a organização a tomar sus decisões.

De acordo com Briem( 2001, p.06)

 

Sistema de informação é um conjunto organizado de pessoas, hardware, software, redes de comunicação e recursos de dados que coleta, transforma e dissemina informações em uma organização. 

 

O sistema de informação não engloba somente os recursos da computação, onde são retirados os dados, nele está incluída a pessoa que ajuda a formar esses dados e a organizá-la no sistema. Dessa forma ele ajuda a organização na tomada de decisão.

Segundo Laudon(1999, p.04)

 

Um sistema de informação pode ser definido como um conjunto de componentes inter-relacionados trabalhados juntos para coletar, processar, armazenar e distribuir informação com a finalidade de facilitar o planejamento, o controle, a coordenação, a análise e o processo decisório em empresas e outras organizações.

 

O sistema de informação tem o objetivo de auxiliar a organização na tomada de decisão, coletando os dados, organizando-os e distribuindo todas as informações coletadas, assim a organização poderá ter acesso a esses dados e tirar dessas informações meios para seu desenvolvimento.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

 

 

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,é uma instituição do sistema de segurança pública do Estado, à qual compete, ressalvadas  as competências específicas da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto de natureza militar.

(http://www.sesp.mg.gov.br/internas/historia/iHistoria.php)

 

À Polícia Civil do Estado de Minas Gerais compete as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares,realizando serviços de investigação criminal equivalentes aos da Polícia Federal, com diferença apenas no âmbito de atuação.

A instituição também é responsável pelas atividades de medicina legal e criminalística, bem como de processamento e arquivo de identificação civil e criminal. Integram ainda a instituição o Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo Chefe da Polícia Civil, o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG e o Departamento de Trânsito - DETRAN-MG, que exerce as funções de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutores, além do planejamento, execução e fiscalização dos demais serviços relativos ao trânsito.

A Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) é responsável pelas compras de bens, serviços e obras referentes às necessidades da Polícia Civil, como, por exemplo, a manutenção de Cadeias Públicas. È nessa Diretoria que se localiza o Setor de Pregão onde a pesquisa foi realizada.

 

 

3.1 Estrutura Organizacional

 

A estrutura organizacional introduziu uma nova concepção das atividades da Polícia Civil, divididas em três níveis fundamentais: administração superior, atividade logística, entendida como as funções de apoio para execução da atividade policial, e atividade finalística, referente às funções estratégicas e táticas.

Fonte:.Sesp/MG (2007).

 

No caso da Diretoria de Material e Patrimônio, o cargo mais alto é o de  Diretor de Material e Patrimônio no nível superior a esse vem o Superintendente e acima desse último o Chefe de Polícia. O setor pesquisado é o Setor de Pregões (PE), que é responsável por todas as compras feitas por meio de pregão eletrônico.

 

 

4. RESULTADO DA PESQUISA

 

4.1 Estudo comparado (quadro comparativo)

 

Licitação de acordo com a Lei 8.666/93

Licitação de acordo com a Lei 10.520/02, 14.167/02, Decretos: 42.408/02 e 42.416/02

·         Procedimento administrativo realizado pelo Estado para contratar obras, serviços, compras, alienações de bens, concessões, permissões e locações.

·         Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

·         Pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto 42.416/02. Esta norma estabelece que a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser feita com a utilização de recursos da tecnologia de telecomunicação.

 

 

·         Processo é iniciado quando está devidamente autuado, protocolado e numerado, com autorização e demonstração do objeto e recurso.

 

 

·         A autoridade competente justifica a necessidade da contratação, define o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, fixando o prazo de fornecimento.

·         Princípios: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

 

 

·         Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, eficiência, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, celeridade, finalidade, razoabilidade, propocionalidade, competitividade, justo preço, seletividade, comparação objetiva das propostas.

·         As licitações serão realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado.

 

 

·         Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet.

·         Habilitação: Jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e declaração de fato impeditivo e que não emprega menor.

 

 

·         Habilitação: Jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e declaração de fato impeditivo e que não emprega menor.

 

·         Credenciamento do licitante perante o coordenador do sistema eletrônico, através de chave de identificação pessoal e senha.

·         Recursos: prazo de cinco dias úteis,

·        reconsideração de decisão prazo cinco dias úteis,

·         Autoridade terá cinco dias úteis para dar sua decisão do recurso.

·         Modalidade convite os prazos relativos ao inciso I e II do § 3º será de 2 dias úteis.

 

 

·         Recurso prazo de três dias úteis,

·         Contra recurso prazo de três dias úteis,

·         Autoridade tem cinco dias úteis para dar sua decisão do recurso.

Fonte: Dados da Pesquisa

 

4.2 Análise dos dois sistemas

 

Licitação comporta vários significados que liga a idéia de oferecer, arrematar, fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer. Para a legislação brasileira durante muito tempo prevaleceu a expressão concorrência, significando para Administração Pública um procedimento que seleciona, entre várias propostas apresentadas pelos licitantes que pretendam oferecer bens ou serviços para o Estado, a que mais atender o interesse do mesmo. Atualmente, considera-se licitação uma forma que abrange todas modalidades do procedimento, consagra-se como ato o efeito de licitar, oferta de lances num leilão ou hasta pública (vendas de bens em público, pregão). Este conceito é descrito na lei 8.666/93 como procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, obediente a princípios constitucionais, escolhe a proposta mais vantajosa de fornecimento de bens, obras ou serviço. Ë portanto um instrumento que o órgão Público dispõe de coligir, analisar, avaliar e comparar as ofertas, com objetivo de decidir qual será a mais favorável.

As modalidades de licitação no contexto da Lei 8.666/93 são a concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. E com a alteração dada com a Lei 10.520/02 que no âmbito Federal instituiu o Pregão como Nova modalidade, e o Decreto 42.416/02 que normatizou o uso da forma eletrônica denominando-o como pregão eletrônico.

Como resposta ao problema de pesquisa, o pregão eletrônico trouxe como principal vantagem a redução de tempo e de custos, com a inversão das fases e com o incremento de maior número de concorrentes para disputar a licitação. Com relação à inversão da fase trouxe mais flexibilidade na exigência de documentação e eliminação de ritos em razão de uma disputa aberta. O uso do pregão concorreu para a diminuição do tempo que é necessário para a realização de um processo licitatório, de 60 dias para no máximo 20 dias , entre o início e o término do pregão. 

 

4.3 Procedimentos adotados pela Polícia Civil: fluxograma dos processos

 

A Polícia Civil ao realizar suas licitações para compras de bens e serviços e contratação de obras, na modalidade de licitação pregão eletrônico, adota os procedimentos a seguir que foram divididos em três fases para melhor entendimento. A fase preparatória ou fase interna do processo é regulada pelo art. 3º da Lei 10.520/02, é uma fase que deve ter muita atenção e importância pois, não obstante dela depender o sucesso do pregão, é na fase externa  que a licitação começa com a convocação dos interessados(art.4º), abrangendo todos os atos praticados até a sua homologação.

 

Fluxograma do processo de pregão eletrônico

 

Fase preparatória

 

 

 

Fluxograma: Processo alternativo: Necessidade de contratação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                   Figura 1: Dados de pesquisa

 

            Para que o licitante tenha condições de participar da licitação realizada por meio eletrônico, deverá previamente estar credenciado perante o coordenador do sistema eletrônico no site licitanet. O credenciamento implica no recebimento de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, enviadas através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Dessa forma, o participante poderá ter acesso a qualquer pregão eletrônico, a não ser o caso de inabilitação no cadastro de fornecedores.

            A responsabilidade do uso da senha é exclusiva do licitante, não cabendo ao  coordenador do Sistema ou ao Órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha.

            O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação com apoio técnico da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, que atuará como gestora do sistema eletrônico, denominado de licitanet. Terá como provedor a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais-PRODEMGE, que tem a responsabilidade de manutenção e atualização tecnológica.

            A fase externa é um procedimento que tem com início com a convocação dos interessados. Ela é feita por meio de publicidade obrigatória e vinculação do Aviso do pregão (em anexo) no Diário Oficial da União, por meio eletrônico, bem como disponibilizados ou em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento. Abaixo segue o quadro sintetizado contendo valores limites, os tipos e veículos de divulgação.

 

Para bens e serviços de valores estimados em:

Publicação de avisos nos veículos:

Até R$160.000,00

Diário oficial da União, meio eletrônico, na internet.

Acima de R$160.000,00 até R$650.000,00

Diário oficial da União, meio eletrônico, na internet, jornal de grande circulação local.

Acima de R$650.000,00

Diário oficial da União, meio eletrônico, na internet, jornal de grande circulação regional ou nacional.

Fonte: Dados da Pesquisa

Fase externa de realização do Pregão eletrônico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


            Figura 2: Dados da Pesquisa

Após a sessão pública, uma vez julgados os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do pregão ao vencedor da licitação. Adjudicação significa a declaração oficial do vencedor do objeto que será fornecido ou executado. Após isso ela será homologada pela autoridade, sendo o licitante convocado para a assinatura do contrato.

 

Operacionalização das atividades do pregão eletrônico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                        Figura 3 : Dados de Pesquisa.

 

De acordo com informações obtidas junto ao Órgão, essa modalidade facilita a contratação imediata, pois existem processos que podem ficar prontos com vinte dias, e se considerar a contratação nas modalidades prevista na Lei 8.666/93 o tempo gasto será no mínimo de mais trinta dias. Porém, não se pode descartar a forma de aquisição das outras modalidades, visto haver necessidade de contratação de tipo de objeto em que esta modalidade não se enquadra. 

Assim, o modelo de Fluxograma do processo licitatório de acordo com a Lei 8.666/93 é:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


            Figura 4: Dados da Pesquisa.

 

 

 

4           CONCLUSÃO

 

A presente pesquisa teve por finalidade identificar as vantagens da utilização do pregão eletrônico em relação aos procedimentos adotados pela Lei 8.666/93, analisando de forma comparativa os dois sistemas de licitação. O Pregão Eletrônico é um procedimento que o Órgão Público disponibiliza para realização de licitação visando à contratação de obras e serviços públicos. Consoante a isso, essa nova modalidade trouxe a vantagem em relação as outras devido à rapidez para realização do processo licitatório e baixa nos custos, proporcionando economia para o Estado de até 20%.(MOTTA, 2002.). Também existe a comodidade para realização da licitação, pois não há necessidade de deslocamento das partes para sua realização e, por ser uma sessão pública existe a possibilidade de maior transparência para os licitantes e também para as pessoas em geral. Por ser um procedimento realizado no meio eletrônico poderá ocorrer problemas, caso o sistema não esteja em bom funcionamento.  Na Polícia Civil o pregão já deixou de acontecer, precisando ser remarcado devido ao não funcionamento do Sistema. Conforme o capítulo1, a proposta do trabalho é identificar as vantagens da utilização do pregão eletrônico em relação às modalidades que são contextualizadas na Lei 8.666/93, e mostrar através do objetivo proposto que limitou-se ao estudo e à comparação das normas de licitação sendo a base da pesquisa a Lei que regulamenta a licitação e as norma que instituíram o Pregão como modalidade. Adotou o caso prático baseado na experiência adotada na Polícia de Civil do Estado de Minas Gerais que utiliza o sistema de pregão para contratar serviços e obras. A dificuldade para a realização da pesquisa foi o pouco tempo para realizá-la, visto que o assunto é amplo e interessante. Entretanto, as ações que a envolveram proporcionaram a construção de um conhecimento sobre o assunto e sua concretização, que era a comparação das modalidades de licitação.

 

Sendo concludente, é importante reforçar o entendimento de que o procedimento licitatório, consubstanciado nos princípios constitucionais que norteiam os atos a serem praticados pela Administração, é exigência legal a ser observada na contratação pelo Poder Público.

Apesar de configurar regra na seleção de particulares com os quais serão celebrados os contratos administrativos, a lei prevê alguns casos que dispensam ou simplesmente inexigem a instauração de procedimento licitatório, conforme anteriormente comentado.

Há de se observar, contudo, que não só a realização da licitação, mas também a contratação direta através de processos de dispensa ou de inexigibilidade, devem sempre buscar atender o interesse público, observando sempre o menor espaço de tempo e no melhor preço possível, objetivando, assim como a manutenção do patrimônio público.

Após a análise dos dados e de acordo com os objetivos pontuados, nota-se que a pesquisa realizada na Organização, Polícia Civil, ocorreu de forma satisfatória, quando permitiu conhecer as normas legais de licitação e analisar as vantagens do sistema pelo meio eletrônico, podendo evidenciar os procedimentos através da Lei 10-520/02, e do estudo do sistema de licitação pela Lei 8-666/93.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Consulta disponível em: http://www.sesp.mg.gov.br/internas/historia/iHistoria.php  Acesso em 24/10/2007.

 

TACHIZAWA Takesly; REZENDE Wilson. In:__.Estratégica empresarial: tendências e desafios. São Paulo: Maknor Books,2002.p.2.Treinamento de pregão eletrônica. Disponível em:<httpps://www.licitanet.mg.gov.br/index.html>.Acesso em 20 mai. 2007

 


ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESÃO E FINANÇAS

DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

                        O Diretor de Material e Patrimônio/CPGF/SPGF/Polícia Civil, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), situada na Av. do Contorno, 4265, 6º andar- Bairro São Lucas, em Belo Horizonte, na Delegacia Regional, ou pela internet, no site www.licitanet.mg.gov.br. Maiores informações através do telefone: (31) 3236-3923.

 

 

Pregão

Objeto

Início de envio de proposta

Encerramento de envio de proposta

Data da sessão de Pregão

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

     

Aquisição de combustíveis automotores para Delegacia de Polícia de      /MG.

     

     

     

 

 

 

Belo Horizonte,       de       de 2007.

 

DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

 

 

 

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTGO, GESTÃO E FINANÇAS

DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº      /2007/DMP/CPGF/SPGF/PCMG

 

O DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/CPGF/SPGF, no uso de atribuição que lhe confere o Art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, o Decreto nº 43.653, de 12 de Novembro de 2003, o Decreto nº 43.279, de 22 de abril de 2003, a Lei Estadual nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969  e tendo em vista a  Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras, para exercerem a função de Pregoeira, nos seguintes Processos:

 

 - XXXXXXXXXX, Cargo que Ocupa, Masp:

 

Nº  Processo

Material

Data da Sessão

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

     /07

Aquisição de combustível para Delegacia      

      às      

 

 

- XXXXXXXXXX, Cargo que Ocupa, Masp.

 

     /07

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de uniformes para o GRE/PCMG.

      às      

 

 

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio as Pregoeiras os seguintes servidores:

01-XXXXXXXXXXX, Cargo que Ocupa, Masp:

02- XXXXXXXXXX, Cargo que Ocupa, Mat:

03-XXXXXXXXXX, Cargo que Ocupa, Masp.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte,      de       de 2007.

Diretor de Material e Patrimônio