20/10/2016 - Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital

Notícias / geral - 20/10/16 17078 Views

O prazo está se esgotando. A partir desta sexta-feira, 1º de julho, todas empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de cinco funcionários são obrigadas a possuir certificação digital – uma espécie de “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet.

 Com isso, de agora em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Uma das facilidades é proporcionar à empresa realizar serviços eletrônicos direto no site da Receita, por exemplo.

 Se houver alguma pendência, dá para resolver online, sem ir ao posto fiscal – o que sem ela demandaria tempo e custos.

 Como o certificado garante a validade jurídica na assinatura das empresas, também é uma ferramenta que, além de diminuir a burocracia manual e presencial, confere mais agilidade aos processos.

 Hoje, existem diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a autoridade certificadora ligada ao governo federal) a fornecer a certificação.

 Entre elas, está o Sinescontabil/MG que também é Certificadora Digital, basta somente acessar o nosso site e fazer a sua solicitação e após o pagamento entraremos em contato para agendarmos a sua visita.

Mas não vai ficar só nisso: a partir de janeiro de 2017, as empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 125, do Comitê Gestor que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011.

 \"O governo está afunilando, por isso o ideal é que essas empresas obtenham o seu certificado digital o quanto antes”

 A seguir, veja algumas das principais dúvidas respondidas pelos dois especialistas:

 O que muda para uma empresa ter uma certificação digital?

 A assinatura eletrônica do proprietário da empresa dá exclusividade e credibilidade a qualquer documento ou troca de informação com o governo ou órgãos ligados a ele.

 Há modelos e custos diferentes? Quais são?

 Sim, existem modelos e aplicações diferentes para cada um, que são determinados ao risco maior ou menor do patrimônio de cada empresa e à segurança da informação necessária para cada uma.

 Quanto ao custo, o tíquete médio é de R$ 300, e as certificações devem ser renovadas a cada três anos – caso das mais sofisticados e que possuem token (espécie de chave de segurança)

 Onde e como é possível adquirir uma certificação?

 De acordo com especialistas, o Sinescontabil/MG disponibilizou duas agentes de registro para melhor esclarecer o assunto, a Srta. Ingrid Miranda e Srta. Scheila Fernandes pelos telefones: (31) 3222-8964 / 3273-1752 /  ou por E-mail: certificados@sinescontabil.com.br  CLIQUE AQUI 

                    

Após a mudança, a empresa pode continuar usando a certificação do contabilista como procurador?

 Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ ou para escrituração fiscal eletrônica (SPED). As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas.

 O que acontece se a empresa não tiver a certificação depois do prazo?

 Não existe uma penalidade direta por não ter um certificado digital. Mas pode haver uma penalização indireta no médio prazo, já que a empresa não conseguirá realizar uma operação obrigatória com o Fisco, nem conseguirá pagar os impostos devidos.

Em geral, a multa corresponde a 20% do tributo não declarado. Já para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema será concluir um negócio.

 

Att. A Diretoria do Sinescontabil/MG 

Link: http://www.sinescontabil.com.br/certificado/

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