CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da
Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial1
de Prazo Indeterminado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na
Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o
Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação
destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA,
sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo,
ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento,
apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos
os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo
desta forma.
Cláusula 4ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou
não.
Parágrafo único. Na hipótese
do LOCADOR não receber o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a
pagar os aluguéis que forem vencendo.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5ª. Deverá ser
submetida de imediato à autorização expressa do LOCADOR qualquer
benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda realizar no imóvel
objeto deste instrumento.
Cláusula 6ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da
maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 7ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA
o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos2.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas
as instalações, acessórios e equipamentos de segurança.
Parágrafo primeiro. Se
constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, a LOCATÁRIA
deverá realizar o conserto no prazo de (xxx) dias.
Parágrafo segundo. Não
ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato,
sem prejuízo do recebimento dos valores previstos neste.
Cláusula 9ª. O LOCADOR
poderá alienar o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, conseqüentemente, ceder os direitos contidos no
contrato.
Cláusula 10ª. O LOCADOR
deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de
preferência3 na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em
que for oferecido a terceiros.
Parágrafo único. Para
efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de
maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias4.
Cláusula 11ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, esta deverá permitir que
interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados
entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DAS DESPESAS PARA A EFETIVAÇÃO DA
ATIVIDADE COMERCIAL
Cláusula 12ª. Será de
responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para
a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença
e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos
os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação
de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 13ª. Como aluguel
mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subseqüente
ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 18ª.
Cláusula 14ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo primeiro.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
Parágrafo segundo. Caso a LOCATÁRIA
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 15ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes5.
Parágrafo segundo. Tal
reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e
vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do
mesmo.
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas
vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios
legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o
quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da
LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na
Cláusula 18ª.
Cláusula 17ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou
atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas
em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo único. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente contrato.
Cláusula 18ª. A LOCATÁRIA,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
13ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora,
ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao mês, mais correção
monetária.
Parágrafo único. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 19ª. Caso pague o
aluguel até o dia (xxx) do mês subseqüente ao vencido, a LOCATÁRIA terá
desconto de (xxx)%.
Cláusula 20ª. A LOCÁTARIA
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia
útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não
seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia
útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DA MULTA
Cláusula 21ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 30ª.
Cláusula 22ª. Caso venha a LOCATÁRIA
a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da
entrega das chaves, sem prejuízo do disposto na Cláusula 18ª.
DA CAUÇÃO
Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA,
concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$
(xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel6.
Cláusula 24ª. O depósito será
feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIA,
a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente
contrato.
Cláusula 25ª. O valor da
caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos
provenientes da LOCATÁRIA. Caso que, sendo aplicado, tal valor será
imediatamente reposto.
Cláusula 26ª. Finda a locação
com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes
neste contrato para sua validade, a LOCATÁRIA realizará o saque do
montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação
Judicial adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDA A
LOCAÇÃO
Cláusula 27ª. A LOCATÁRIA
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
DA RESCISÃO
Cláusula 28ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a
solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência7.
Cláusula 29ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte da LOCATÁRIA, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no
presente instrumento.
Cláusula 30ª. Sendo o imóvel
utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou
qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª.
DO PRAZO
Cláusula 31ª. A presente
locação será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 33ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 34ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 55, da Lei nº
8.245/91.
2. Art. 35, da Lei nº
8.245/91.
3. Art. 27, da Lei nº
8.245/91.
4. Art. 28, da Lei nº
8.245/91.
5. Art. 85, da Lei nº
8.245/91.
6. Art. 38, § 2º, da Lei nº
8.245/91.
7. Art. 57, da Lei nº
8.245/91.