CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
PARCEIROS OUTORGANTES: (Nome
do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
PARCEIROS OUTORGADOS: (Nome
do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Agrícola1,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade dos OUTORGANTES, consubstanciada
especificamente na gleba de terras citada abaixo, situado na Rua (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do
Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro
do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. A gleba de
terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (xxx) (alqueires,
hectares, metros quadrados).
Cláusula 3ª. Além da gleba de
terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam neste ato, aos OUTORGADOS,
uma pequena casa para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos
mesmos, a criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo,
contudo mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros.
Parágrafo único. Transmite
também o direito de utilização de (xxx) galpões, das cercas e dos currais,
sendo assim formado de um básico conjunto de benfeitorias.
DAS CONDIÇÕES DA GLEBA
Cláusula 4ª. Os OUTORGANTES
entregam aos OUTORGADOS nesta data, a gleba de terras especificada
acima, que se encontra devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros
adendos.
Cláusula 5ª. As terras
deverão ser devolvidas na forma as quais foram entregues, ou seja, sem
quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso normal.
DO USO DO SOLO
Cláusula 6ª. A utilização e
exploração do solo obedecerão às normas técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES,
evidenciando desta forma a conservação e o combate à erosão.
Cláusula 7ª. As terras
demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas para o uso familiar, para que
nela cultive ou plante aquilo que lhes aprouverem, dentro da lavoura que tenha
como período base o ano agrícola.
Cláusula 8ª. Os OUTORGADOS
se comprometem a utilizarem materiais de boa qualidade. Caso faça utilização de
algum produto químico, deverão comunicar previamente aos OUTORGANTES
para que os mesmos se manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os
materiais serão comprados e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que os
referidos pagamentos ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, bem como
empréstimos feitos.
DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 9ª. Resta desde já
acordado entre PARCEIROS OUTORGANTES e PARCEIROS OUTORGADOS, que
30 % (Trinta por cento) de tudo que for produzido na referida gleba deverá ser
repassado aos OUTORGANTES, devendo ser armazenado em depósito o qual
será indicado previamente. Tal repasse se faz, devido à participação dos mesmos
no processo de plantio, exploração e colheita, ou seja, da parceria.
Cláusula 10ª. O transporte
dos produtos para o depósito dos OUTORGANTES, ao final do ano agrícola
que corresponderá ao período da safra, será feito pelos mesmos sob suas inteira
responsabilidades.
Cláusula 11ª. Havendo caso
fortuito ou força maior, e por via de conseqüência destruindo parcialmente a
produção, os frutos colhidos ou pendentes, serão suportados pelas partes
contratantes na medida de suas participações, devido aos riscos do
empreendimento.
Parágrafo único. Caso haja a
perda total, eximem-se as partes sem perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS
o ônus de todo prejuízo.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 12ª. Havendo
inadimplemento de quaisquer Cláusulas deste contrato, gerará a parte contrária
a faculdade de rescindir o presente. Caso a colheita esteja em iminência de
ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a mesma, ressaltando que o acordo ora
firmado permanecerá.
Cláusula 13ª. A parte que
infringir quaisquer Cláusulas, pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso).
DO PRAZO
Cláusula 14ª. A presente
parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições as quais
foram entregues, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15ª. Ultrapassando o
contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderão os OUTORGANTES, rescindí-lo a qualquer tempo,
desde que seja feita notificação por escrito aos OUTORGADOS, que ficarão
compelidos a saírem do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da notificação.
Parágarafo único. Ocorrendo
prorrogação, os OUTORGANTES e os OUTORGADOS ficarão obrigados por
todo o teor deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. Resta desde já
vedada aos OUTORGADOS a cessão, o empréstimo, sublocação, ou quaisquer
outras formas de transferência do presente contrato, bem como modificar a
destinação do mesmo.
Cláusula 17ª. Os OUTROGADOS
se eximem desde já por quaisquer ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo
as obrigações contraídas pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são
inerentes.
Cláusula 18ª. As benfeitorias
úteis e necessárias realizadas pelos OUTORGADOS no imóvel objeto do
presente instrumento serão indenizadas pelos OUTORGANTES, findo o referido
contrato.
Cláusula 19ª. Aplica-se
complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os
documentos relativos ao presente instrumento.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Parceiro
Outorgante)
(Nome e assinatura do Parceiro
Outorgado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. A Parceria Agrícola
rege-se pelo disposto nos Arts. 1.410 a 1.415, do Código Civil, pelas Leis nºs
4.504/64 e 4.947/66 e pelo Decreto 59.566/66.