CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n° (xxx), neste ato
representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. n° (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do
Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de
Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo
indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a
desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo único. Os se0rviços
mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua
responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente
contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1
, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4
durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADO
receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor
Expresso), no dia (xxx) de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra
parte com antecedência mínima de (xxx) dias.5
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. O EMPREGADO
compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa.
Cláusula 6ª. Este contrato
passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 7ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Docuementos.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca
de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6;
Por, as estarem sim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Para a rescisão do
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o previsto nos Arts. 477
a 486 da CLT.
6. CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas
de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio
agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e,
na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha
domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios
ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador
que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato
ou no da prestação dos respectivos serviços.