11/07/2018 - Empresa pode descontar na rescisão do empregado despesas com cursos

Notícias / geral - 11/07/18 18177 Views

Quando o assunto é contratação de empregados, é inegável a dificuldade latente das empresas em encontrar um profissional capacitado com as expertises necessárias à vaga que possuem em aberto. A fase atual do país torna realidade uma situação que até então era estranha ao mundo empresarial: há vagas de emprego, mas não há candidatos capacitados para tanto. 

A solução encontrada pelos empresários que possuem consciência social e visão de seu negócio como um todo, é capacitar aqueles empregados que não tiveram oportunidade de estudo e qualificação profissional, mas que conhecem a empresa e mantêm a mente voltada para os objetivos do grupo. O investimento não só supre uma necessidade do empregador como também aumenta a motivação do empregado, que progride intelectual, hierárquica e financeiramente, qualifica-se e descobre um novo talento.

Além disso, partindo do pressuposto de que se trata de uma opção do empregado, é normal que se elabore um contrato, que ficou a cargo do  Advogado Dr. Renato Aurélio Fonseca, o mesmo se comprometeu de elaborar um contrato que será disponibilizado em nosso site.

No contrato constará onde os trabalhadores se comprometem a permanecer na empresa durante um determinado período após a conclusão do seu curso de qualificação, além do mais tem o suporte legal que no nosso termo aditivo da nossa convenção coletiva de trabalho assegura ao empregador na elaboração do contrato, que deverá ser protocolado em nosso sindicato.

Senhores empresários da contabilidade vocês não sabem a força que possuem, porque 98,5% das empresas no Brasil são compostas de pequenas e medias empresas e as maiorias dos trabalhadores nessas empresas estão trabalhando com indicações de parentes e familiares e não tiveram a formação necessária.

O SINESCONTÁBIL/MG enxergando essa lacuna colocou o Termo Aditivo com o SINTAPPI-MG veja em nosso site. (Clique aqui)

A fim de que seja possível desenvolver o trabalho para o qual o empregador investiu. Tal prazo usualmente é de dois anos e, se descumprido, ocasiona a cobrança do valor investido, considerando a proporção do tempo em que foi possível usufruí-lo.

Ou seja, a empresa aposta e investe. O empregado aproveita esta vantagem e torna-se o profissional que o mercado de trabalho tem em falta. Em contrapartida, após o término da qualificação, o trabalhador, que agora recebe um salário mais alto pelo novo grau de instrução que possui, precisa desenvolver o seu trabalho dentro do ambiente empresarial pelo período de dois anos.

Parece ótimo. Uma forma clara e justa de o empresário auxiliar o Estado no seu dever de educação e qualificação profissional do povo brasileiro, incentivando e investindo no estudo e melhoria de vida da população. Para o empregado é a chance de tornar-se um profissional, de fazer o curso de qualificação. É a oportunidade de fazer tudo o que suas condições financeiras não permitiriam que fizesse e, em razão disso, melhorar sua posição social e a vida de sua família.

Senhores contadores compartilhe com seus clientes a nossa matéria, porque qualificação é papel do Sindicato. Em breve o SINESCONTABIL/MG fara parceria com a Psicóloga Clinica Tabata Vasconcellos Barbosa, especialista em RH, com auxilio desta matéria vamos desenvolver um trabalho de qualificação profissional fornecendo melhor qualidade para seus funcionários. Seu e-mail é tabata_psi@yahoo.com.br.

Colegas chega de pagar notificações por falta de entrega de obrigações acessórias. Leia com atenção o nosso artigo.

Atenciosamente,

A Diretoria do SINESCONTABIL/MG

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