Fica autorizado aos empregadores em escritórios de contabilidade e empresas de contabilidade da base territorial do SCBH, a partir da competência de MAIO/2024, conceder antecipação de reajuste salarial CCT 2024/2025, data base 01/05/2024, o percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários pagos na competência de abril/2024, para funcionários admitidos até maio/2023, ou proporcional para funcionários admitidos após 31/05/2023.
Não obstante a autorização de compensação de tais reajustes somente será possível com o lançamento expresso nos registros do empregado de que o reajuste trata-se de antecipação de resajuste da CCT 2024/2025.
ASSINADO:
SILVANIO OLIVEIRA DOS SANTOS-Presidente SINESCONTABIL/MG
ALACIR RIBEIRO ANTONIO FILHO- Presidente em exercício SCBH
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