04/10/2018 - Lucro Presumido - Base de Presunção - Venda de Softwares

Notícias / geral - 04/10/18 98 Views

Na apuração do Lucro Presumido, no caso de venda de programas de computador adaptados (customizáveis), há possibilidade de adotar o percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta, para fins de IRPJ e 12% (doze por cento) para fins de CSLL.

Tais adaptações não configuram verdadeira encomenda de um programa e, portanto, as respectivas receitas não são auferidas em decorrência da prestação de serviços.Considera-se que as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente, representam meros ajustes no programa, permitindo que o software (que já existia antes da relação jurídica) possa atender às necessidades daquele cliente.

Diferentemente, caso se verifique que essas adaptações representem, em verdade, o próprio desenvolvimento de um programa aderente às necessidades do cliente e impliquem nova versão do produto ou sejam significativas ao ponto de não se enquadrarem como os meros ajustes mencionados, configurada estará a prestação de um serviço, o que sujeita a receita decorrente ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento), tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 8.056/2017.

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2018/10/03/lucro-presumido-base-de-presuncao-venda-de-softwares/

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