Foto: Marcelo Camargo Ag. Brasil
Por Simone Lemos
A ideia do FGTS Digital é oferecer aos empregadores, trabalhadores e à própria fiscalização do trabalho um meio de dar cumprimento às obrigações legais relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Também é um meio mais efetivo e instantâneo de verificação da regularidade do cumprimento dessas obrigações, facilitando a própria fiscalização por parte do poder público, e, por fim, em relação especialmente ao empregador e no interesse do empresário, reduzir as burocracias relacionadas ao recolhimento do fundo de garantia, os custos e aumentar a transparência.
Para Guilherme Guimarães Feliciano, professor associado do Departamento do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, “antes, se houvesse um problema de recolhimento com o trabalhador, era necessário acessar todos os funcionários para realizar a correção. Com o novo sistema, é possível realizar isso individualmente, facilitando a atuação do RH das empresas”. Nos casos em que se busca a retificação do recolhimento do FGTS, também existem outras mudanças. As principais dizem respeito à data, como explica o professor. “Atualmente, os procedimentos relativos ao FGTS têm que ser feitos até o dia 7 do mês subsequente ao da competência e, com o FGTS Digital, isso passa a ser até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Uma outra alteração é que esses pagamentos serão feitos agora por transferência direta (pix), não serão mais pelo código de barras ou qualquer outro recurso bancário. Uma terceira alteração importante diz respeito ao certificado de regularidade, que passa a ter quase que uma instantaneidade. Então, se o recolhimento relativo àquele exercício não for feito até o dia 20 do mês subsequente, a empresa já terá um problema no seu certificado de regularidade e poderá ser fiscalizada em função disso.”
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, que cuida da fiscalização das obrigações trabalhistas, estará à frente do FGTS Digital. O novo sistema também trará facilidades para o trabalhador, que terá um acesso mais imediato à informação, inclusive para verificar se as obrigações do seu empregador quanto ao fundo de garantia estão sendo cumpridas adequadamente. Isto será possível acessando o sistema e constatando se houve o recolhimento do FGTS pelo empregador.
Com o novo sistema, a expectativa é de que a sonegação seja combatida, como destaca o professor. “Nós sabemos que o impacto deste novo modelo alcançará praticamente 43 milhões de pessoas e 4 milhões de empregadores. Nós estamos falando de um fundo que envolve movimentação de praticamente R$ 180 bilhões por ano, então estamos falando de algo que tem uma grande relevância do ponto de vista da economia nacional. A desburocratização dos procedimentos relacionados a isto tem toda a importância, inclusive nessa perspectiva econômica e até mesmo macroeconômica. Há também o interesse em relação ao trabalhador, na medida em que permite que a sonegação do FGTS, que é algo infelizmente ainda muito comum no Brasil, possa ser combatida e se reduza vertiginosamente nos próximos anos.”
Fonte: Jornal da USP
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