Marcos Oliveira/Agência Senado
Foi publicada nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.208/2024 que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento. O fim gradual da desoneração da folha, atualmente válida para 17 setores da economia, estava previsto na MP 1.202/2023, editada em dezembro. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), um projeto de lei deve ser enviado ainda nesta semana para tratar da reoneração.
— O tema da desoneração/reoneração chegará ao Congresso Nacional por força de projeto de lei, não mais por medida provisória. O projeto de lei não cumpre efeitos a partir de sua edição, tem o tempo necessário para debater os termos do projeto, que deverão ser ipsis litteris os termos que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso, então vamos para o debate — informou o líder.
A revogação de dispositivos da MP anterior e o envio de um projeto de lei fazem parte de um acordo firmado entre o governo e lideranças do Congresso na última semana para evitar que a reoneração da folha de pagamento fosse rejeitada e, com isso, outras medidas trazidas no texto fossem perdidas. A MP 1.202 era considerada pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas.
Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto presidencial. A edição da MP gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.
— O governo está numa queda de braço danada, querendo arrecadar um pouco mais e “desmamando” essas empresas que têm incentivo para continuar gerando emprego, para continuar gerando oportunidade, o que para o Brasil é extremamente importante — disse o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A MP 1208 publicada nesta quarta-feira não revoga totalmente a antiga MP 1202, que trata também de outros temas, como incentivos tributários para o setor de eventos. Os pontos revogados são apenas os relativos ao fim gradual da desoneração da folha de pagamento.
Atualmente, o benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida estabeleciam que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valeria apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassasse esse valor teria a tributação normal (de até 20%). O texto também determinava a redução gradual do benefício até 2027.
Permanecem válidos na MP 1202 os pontos que tratam da extinção, até 2025, dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No Congresso, vários parlamentares reivindicam a manutenção desses benefícios, mas o governo argumenta que o Perse tem um impacto grande na saúde das contas públicas, junto com outros trechos que tratam da compensação tributária para empresas.
— Estamos falando de um conjunto que, juntando os temas do Perse e da compensação tributária, representa algo em torno de 50 a 60 bilhões [de reais]. No momento em que nós temos que equilibrar as contas do país neste semestre, para termos um ano tão virtuoso quanto foi o ano passado, essa MP é de caráter fundamental — disse Randolfe na última semana, após reunião do governo com lideranças do Congresso.
Fonte: Agência Senado
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