Quem realizou algum saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 poderá ter que informar ao leão os valores retirados por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Mas não é todo contribuinte que fez saques que deve declarar a quantia no IRPF: o contribuinte precisa se enquadrar nas regras estabelecidas pela Receita Federal. A principal regra é que todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 deve fazer a declaração do IRPF.
Se o contribuinte faz parte desse grupo de pessoas, deve declarar os valores retirados no FGTS no ano passado. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio da pessoa.
“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta o coordenador tributário da IOB, Daniel de Paula.
Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando número do PIS, Pasep ou NIT.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica o coordenador da IOB.
Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2024 e clicar em “Novo”.
Em seguida, o contribuinte deve, em “Tipo do Rendimento”, escolher o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Após a seleção, é preciso preencher os dados do “beneficiário”, que pode ser o “titular” da declaração, caso a conta do FGTS esteja em seu nome, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.
É importante lembrar que, em caso de saque do FGTS para utilização dos recursos na aquisição, amortização ou quitação de imóveis, a ficha “Bens e Direitos” também precisa ser preenchida no grupo 01 – Imóveis, selecionando o código correspondente ao bem, como por exemplo “11 - Apartamento”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2013.
Por fim, é preciso informar o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Assim, basta informar o valor total do saque em 2023 e finalizar o preenchimento da ficha.
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, estão obrigados a realizar a declaração, os cidadãos que:
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
• Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Com informações IOB
Publicado por Izabella Miranda
Jornalista Portal Contabeis
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