Reforma tributária: confira guia completo

Notícias / geral - 13/05/24 76 Views
Reforma tributária: confira guia completo

Foto: Aleksandar Andreev/Pexels

A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023, por meio de uma emenda constitucional, representa um marco histórico para o país. Com o objetivo de simplificar o sistema tributário e impulsionar a economia, a reforma traz diversas mudanças significativas que impactam todos os brasileiros, tanto empreendedores quanto ao cidadão comum.

Este guia completo, elaborado com base nos conhecimentos do especialista na matéria, Ronaldo Dias Oliveira, após a aprovação da EC 132/2023, oferece respostas a diversas dúvidas frequentes sobre a Reforma Tributária, como veremos nos seguintes tópicos:

O que muda com a Reforma Tributária?

A reforma extingue cinco dos mais complexos e intricados impostos do Brasil (e do mundo, hoje temos o 184º pior sistema tributário do mundo). Estes impostos são o ICMS, PIS, COFINS, ISSQN e IPI, que falaremos mais aprofundado à frente.

Em substituição a eles, foi criado um IVA dual (Imposto sobre valor agregado, federal e outro para os estados supranacionais) IBS e CBS. Também criado um novo imposto seletivo a ser cobrado sobre bens e serviços que supostamente possam fazer mal à saúde ou ao meio ambiente.

Esses impostos novos tem algumas premissas, que são diferentes dos antigos impostos como você a seguir:

  • Crédito amplo: as empresas terão crédito sobre todas as suas compras, sejam pra estoque, consumo ou imobilizado, sem regras restritivas como são as hoje.
  • Declaração Automática (por meio das notas eletrônicas e integração com sistema bancário, sem necessidade de obrigações acessórias adicionais para as vendas;
  • Poucas alíquotas: uma legislação única para todos estados, municípios e união, onde serão centralizadas as regras e alíquotas máximas para a CBS e IBS;
  • Cálculo automático: com todas as alíquotas registradas numa mesma lei, será possível fazer os cálculos automáticos dos impostos sobre os produtos e serviços vendidos, ante às milhões de combinações possíveis hoje para cada situação;
  • Imposto cobrado por fora: hoje os preços estão totalmente contaminados por todos os impostos pagos durante toda a cadeia produtiva, muitos deles pagos de forma cumulativa, sem nenhum crédito, e assim no preço se somam IPI, ISSQN, ICMS ST, PIS e COFINS monofásicos e por aí vai. Com a reforma o preço do produto estará totalmente separado de impostos sobre o consumo, os quais incidirão sobre o valor do produto e serão pagos separadamente do preço, como veremos no próximo tópico. Além disso estes impostos não irão pro caixa da empresa, mas sim do governo, e esta empresa não pagará na venda, mas sim na compra, e o valor do imposto pago na compra, voltará por meio de pix para o seu contas correntes com o governo, apenas quando chegar ao consumidor final que o imposto pago não irá retornar para a empresa que o pagou ao adquirir mercadorias ou serviços.
  • Cobrança automática 5.0: por meio de um sistema de Split Payment (divisão do valor pago, automaticamente, entre o contribuinte e o fisco, sem intervenção humana, no ato do pagamento dos produtos ou serviços), em transações bancárias, pix, cartões de crédito ou débito, e duplicatas;
  • Cobrança no Destino: o imposto acompanhará não mais a circulação de mercadorias, mas sim o seu efetivo pagamento ou recebimento, com o imposto pago por quem está consumindo ou adquirindo o serviço na ponta;
  • Crédito Financeiro: recebimento dos créditos em dinheiro pelas empresas, sem mais necessidade de registro em livros fiscais, onde após isso a empresa apurava débitos menos créditos, para pagar a diferença ou solicitar restituição dos eventuais créditos;
  • Cash back: restituição de parte dos impostos pagos pelos consumidores de baixa renda sobre vários produtos, energia, gás e etc;
  • Sorteios milionários: por meio da solicitação de notas fiscais de serviços ou produtos, os cidadão participarão de sorteios sobre 0,05% de toda a arrecadação nacional, como o governo arrecada em torno de 2,5 trilhões de reais todos os anos, e destes, pelo menos 75%, são arrecadados de impostos sobre o consumo, estamos falando de mais de 750 milhões de reais em prêmios anuais para quem pedir nota fiscal;
  • Combate a fraude e sonegação: além do cash back e sorteios para estimular a solicitação de notas fiscais, as empresas só terão os créditos sobre suas compras liberadas, em dinheiro, após faturarem e tiverem o imposto sobre o consumo pagos pelos seus clientes na saída de produtos e serviços de seus estabelecimentos.

Ou seja : se não emitir nota e seus clientes não pagarem impostos sobre estas notas, a empesa não receberá os créditos sobre as suas compras efetuadas anteriormente, pois esses créditos serão em dinheiro vivo e não mais em escrituração com apuração de débito e crédito;

 

Como o crédito será financeiro, e só concedido após as empresas venderem e seus clientes pagarem os impostos sobre estas vendas ao governo, o problema de venda de nota fria, créditos podres ou empresas fantasmas para transferir créditos deixa de existir. Só existirá crédito na operação anterior ,se houver imposto pago na saída pelas empresas. (na minha palestra on line sobre a reforma eu falo sobre isso no meu site reforma tributaria.

1.1. Criação do IBS e CBS

O que é o IBS e a CBS?

Esses dois novos impostos sobre o consumo, compõem o IVA Dual Brasileiro. Onde o IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços, sendo um imposto único sobre o consumo das famílias e empresas, que substitui três tributos: o ICMS (dos estados)  e o ISS (dos municípios). Por outro lado, a CBS (contribuição sobre bens e serviços) substitui o IPI, PIS e a Cofins que são da união.

O que significam os tributos substituídos pelo o IBS e CBS?

* ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide hoje sobre quase todos os produtos vendidos no país, além de comunicação, transporte, telecomunicação e energia;

* ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) cobrado pelos municípios dos prestadores de serviços autônomos ou pessoa jurídica;

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

* PIS (Programa de Integração Social)

* Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Como o IBS/CBS será aplicado?

O IBS/CBS será aplicado na cadeia de produção e consumo, ou seja, será cobrado em cada etapa da produção e venda de produtos e serviços. Isso tudo pago por fora do preço, diferente do que hoje é cobrado.

Qual a alíquota do IBS/CBS?

Até a data desse artigo (Abril de 2024), a alíquota do IBS/CBS ainda não havia sido votada em definitivo a lei complementar, pelo Congresso Nacional. A regulamentação apresentada pelo governo nos projetos de regulamentação submetidos ao senado e a câmara federal, previa uma alíquota modal de 26,5%.

Quais produtos e serviços serão tributados pelo IBS/CBS?

Em princípio, todos os produtos e serviços serão tributados pelo IBS/CBS. No entanto, a lei prevê a possibilidade de isenções e reduções de alíquota para alguns produtos e serviços essenciais.

Haverá isenções ou reduções de alíquota do IBS/CBS?

Sim, a lei prevê a possibilidade de isenções e reduções de alíquota do IBS/CBS para alguns produtos e serviços essenciais. A lista de produtos e serviços que serão isentos ou terão alíquota reduzida ainda precisa ser definida por lei complementar.

Como o IBS/CBS impactará as empresas?

O impacto do IBS/CBS nas empresas dependerá de diversos fatores, como o setor de atuação, o tamanho da empresa e o perfil de consumo. De modo geral, espera-se que a reforma traga uma redução da carga fiscal para as empresas, especialmente as de menor porte. Além disso, a simplificação do sistema tributário pode reduzir a burocracia e os custos administrativos das empresas.

Como o IBS/CBS impactará os consumidores?

O impacto do IBS/CBS nos consumidores também dependerá de diversos fatores, como o perfil de consumo e a renda individual.

Um consumidor tem uma gama de pelo menos 100 mil tipos de produtos e/ou serviços consumidos, de acordo com sua renda, região e estilo de vida. Em alguns produtos e serviços, como serviços profissionais, saúde, transporte público, planos de saúde, alimentos, serviços de eventos etc, terão redução de alíquotas, o que poderá calibrar os impostos que serão concentrados no consumo.

Além disso, os 5 impostos extintos, serão reduzidos dos preços atuais, pois serão pagos por fora do preço, por meio do IBS e CBS, por quem adquire produto e serviços.

Com a IBS e CBS, cobrada por fora dos preços, em alíquotas iguais para serviços ou produtos, e ainda iguais também por região e estado, haverá maior clareza e transparência dos tributos pagos o que facilita a comparação de preços e a tomada de decisões de compra.

1.2. Outras Mudanças:

  • Simplificação do sistema tributário:

A Reforma Tributária visa simplificar o sistema tributário brasileiro. Entre as medidas previstas estão:

  • Unificação de tributos
  • Redução do número de obrigações acessórias
  • Digitalização dos processos

A Reforma Tributária também prevê a criação do Simples Nacional Simplificado, um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. O Simples Nacional Simplificado terá regras mais simples e menos burocracia.

  1. Quais são os impactos da Reforma Tributária?

2.1. Impactos para Empresas:

  • Neutralidade da carga fiscal:

A Reforma Tributária prevê, como premissa que haja a neutralidade da carga tributária. Como isso acontecerá:

1º Os valores dos impostos sobre o consumo não serão mais pagos pelas próprias empresas após venderem seus produtos e serviços, mas sim por quem adquirir seus serviços ou mercadorias;

2º Os cinco impostos extintos deverão ser reduzidos dos preços, pois o IBS e CBS irão incidir “por fora” dos preços, ou seja incidirá pelo preço do produto livre de qualquer imposto e acrescentado ao valor que o consumidor ou a empresa adquirente ou tomadora do serviço irá pagar ao fornecedor;

3º A alíquota do IBS/CBS (ou IVA, brasileiro) será a necessária para manter a mesma arrecadação atual sobre o PIB. Caso a arrecadação aumente, a alíquota será ajustada, caso a arrecadação reduza, também será ajustada, pois a premissa é que haja a simplificação do modo de arrecadação e não a modificação do patamar atual de impostos cobrados sobre a base do consumo.

2.1. Impactos para Empresas:

  • Simplificação da escrituração fiscal e obrigações acessórias:

A reforma visa reduzir a burocracia empresarial simplificando a escrituração fiscal e diminuindo o número de obrigações acessórias. Isso deve acarretar em economias de tempo e recursos para as empresas.

As empresas não terão mais inúmeras obrigações acessórias como hoje: declarações estaduais, declarações municipais, declarações federais (como EFD Pis e COFINS, EFD ICMS, dentre outras). A declaração e o recolhimento dos impostos se darão por meio das notas fiscais eletrônicas existentes, boletos, pix, Drex e cartões de crédito, por meio, inclusive de recolhimento e divisão automática (Split payment) dos valores entre tributos, mercadorias ou serviços.

  • Aumento da competitividade no mercado interno:

Com a simplificação da burocracia, e o fim de 27 legislações estaduais diferentes, 5600 códigos tributários municipais, milhões de combinações fiscais possíveis para cada item, como é hoje, a Reforma Tributária pode promover um aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado interno. Isso pode beneficiar todos os setores da economia, do comércio à indústria, principalmente os pequenos negócios, que não tem tanta estrutura jurídico tributária nem contábil, e que hoje acabam pagando impostos a mais, por desconhecimento da legislação altamente complexa.

2.2. Impactos para Consumidores:

  • Impactos nos preços:

A unificação de tributos e a simplificação da cobrança do IBS/CBS podem levar à redução de custos para as empresas, o que poderá refletir, inclusive, em preços mais baixos para os consumidores em determinados produtos e serviços. Atualmente as empresas tem custos bilionários para lidar com as complexidades tributárias, e tudo isso é somado aos preços dos produtos para que restem ao final um lucro para as empresas.

Claro, que a redução dos preços, dependerá de diversos fatores, como a atuação da concorrência e as margens de lucro praticadas pelas empresas, porém com a anulação dos impostos a cada etapa da produção ou comercialização pelas empresas, até que chegue ao consumidor e o imposto seja cobrado de forma definitiva, faz com que não se agregue imposto sobre imposto, e hoje, quanto maior a cadeia produtiva, com inúmeras empresas atuando até o produto final chegar ao varejo, poderá fazer com que esses impostos escondidos nos preços, sejam eliminados, e assim haja uma redução em muitos deles.

  • Aumento da clareza e transparência dos tributos pagos:

O IBS/CBS deverá ser um imposto muito mais transparente do que os cinco que ele substitui. Além disso, será sempre cobrado por fora do preço. A empresa passa o preço do seu produto e/ou serviço, e todos saberão que haverá somado ao valor, uma alíquota de IBS/CBS igual, para todos os produtos e serviços, incidentes sobre aquele preço.

Isso facilitará o entendimento dos consumidores sobre quanto imposto estão pagando em cada produto ou serviço, permitindo uma melhor comparação de preços e uma tomada de decisão mais consciente.

Atualmente é impossível determinar exatamente qual o valor completo de impostos sobre um celular, desde o início da produção de todos os seus componentes, serviços prestados no meio da cadeia e fornecedores agregados até o celular estar prontinho e disponível ao consumidor, inclusive com sua embalagem. Com o IBS e CBS, você pagará o preço do celular, e saberá que haverá uma alíquota igual de impostos a ser paga no momento da compra. E que todos os impostos que vieram antes, foram anulados e recebidos de volta pelas empresas passo a passo da cadeia produtiva.

  • Simplificação do processo de compra e venda:

Com a unificação dos tributos e a digitalização dos processos, de declaração e recolhimento dos impostos sobre consumo (IBS e CBS), a reforma simplifica o processo de compra e venda de produtos e serviços. Isso trará benefícios tanto para os consumidores quanto para as empresas.

As empresas não irão mais estocar ICMS, PIS, COFINS, ICMS ST, PIS e COFINS, ISSQN em seus produtos. E receberão de volta o IBS e CBS pago de forma ampla sobre todos os seus produtos e serviços adquiridos.

Além disso não precisarão se preocupar em mercadorias presas na barreira por falta de um diferencial de alíquota, ICMS ST, complemento de alíquota etc. Pois o imposto acompanhará não mais a mercadoria, mas sim os pagamentos. Com alíquotas homogêneas e legislação unificada para todos os entes da federação, será muito mais simples a venda de mercadorias entre estados ou municípios diferentes. Pois acaba a guerra fiscal e os penduricalhos hoje existentes.

  1. Como se preparar para a Reforma Tributária?

3.1. Orientações Gerais:

  • Mantenha-se atualizado:

Acompanhe as notícias e discussões sobre a Reforma Tributária para entender suas implicações. Leia artigos, assista a webinars e participe de eventos sobre o tema. Nosso site reformatributaria.inf.br tem palestras, blog com matérias, e para os contadores há nossa comunidade da reforma tributária, com nossa assistente virtual IVANA, que é especializada no IVA brasileiro e está 24 horas por dia a disposição dos contadores para tirarem suas dúvidas.

  • Busque orientação profissional:

Consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter orientação personalizada sobre como a reforma impactará seu negócio ou suas finanças.

  • Planeje as finanças:

Analise como a reforma pode afetar seus gastos e receitas, e faça um planejamento financeiro para se adaptar às mudanças. Um planejamento tributário completo, levando em conta sua precificação, margens, custos e despesas será fundamental, para que você seja competitivo.

3.2. Orientações para Empresas:

  • Analise o impacto da reforma no seu negócio:

Avalie como a reforma impactará sua carga fiscal, burocracia, custos e competitividade. Utilize ferramentas e consultorias especializadas para fazer uma análise precisa.

  • Adapte a escrituração fiscal e as obrigações acessórias:

Informe-se sobre as novas regras de escrituração e obrigações acessórias do IBS/CBS e implemente as mudanças necessárias em seus processos.

  • Aproveite as oportunidades da reforma:

Identifique as oportunidades que a reforma traz para o seu negócio, como a redução da carga fiscal ou a simplificação da burocracia. Aproveite essas oportunidades para se tornar mais competitivo no mercado. Verifique também a alteração nos custos de aquisição de mercadorias junto ao seu fornecedor, além de todos os créditos possíveis à sua empresa, para definir inclusive qual o regime ideal para sua empresa permanecer.

3.3. Orientações para Consumidores:

  • Compreenda os novos tributos:

Informe-se sobre o IBS/CBS e como ele funciona. Entenda como a reforma impactará o preço dos produtos e serviços que você consome.

  • Exija a nota fiscal:

A nota fiscal é importante para comprovar o pagamento do IBS/CBS e garantir seus direitos como consumidor. Sempre exija a nota fiscal em suas compras.

Inclusive com o Cash back para famílias de baixa renda, além dos sorteios previstos em lei, que serão custeados com cerca de 0,05% do valor arrecadado, será uma oportunidade de você ganhar na loteria.

Para você que é empresário, se quiser receber de volta o IBS e CBS pago nas suas aquisições de mercadorias e serviços, terá que emitir sua respectiva nota fiscal e ter o IBS e CBS pago pelo seu fornecedor, desse modo, seus créditos de IBS e CBS adquiridos na compra, serão liberados em dinheiro na sua conta corrente.

  • Planeje as compras:

Analise como a reforma pode afetar o preço dos produtos e serviços que você compra. Faça um planejamento de compras para otimizar seu orçamento. Chame seu contador lu consultor financeiro reavalie toda a sua precificação, bem como o volume de compras que você precisará fazer, pois com a redução da substituição tributária de ICMS, PIS e COFINS, certamente você não precisará mais gastar a mesma quantia que gastava antes, para adquirir o mesmo volume de mercadorias.

Além disso, como você não pagará mais os impostos quando vender, mas sim seu cliente, sobrará mais dinheiro no seu caixa, que antes ficava estocado junto com todos os impostos embutidos nos preços, ou dentro do suas contas a receber. Portanto há que se ter bastante cuidado pra não comprometer esse caixa extra que pode surgir, mas que na verdade é seu capital de giro.

  1. Perguntas Frequentes:

4.1. IBS/CBS:

  • O IBS/CBS será cumulativo ou não cumulativo?

O IBS/CBS será não cumulativo em toda a cadeia produtiva, de forma ampla, sem muitas restrições às empresas. O valor pago por uma empresa na aquisição de produtos ou serviços, será creditado de volta em sua conta corrente junto ao governo, no momento em que ela vender o prestar serviços, e o seu cliente pagar o respectivo tributo.

O que está sendo aprovado e regulamentado (quando escrevemos esse artigo ainda não estavam aprovadas todas as matérias no congresso), definirá quais as regras em casos específicos e regimes especiais para alguns tipos de negócios, como imobiliário, bares e restaurantes, bebidas, medicamentos, construtoras e incorporadoras dentre outros.

  • Como será a tributação de serviços?

A tributação da maioria dos serviços será igual à tributação das mercadorias, incidindo o IBS e CBS sobre o valor do serviço prestado. Porém para algumas categorias de serviços ou profissões, haverá redução de alíquotas com benefícios fiscais aprovados e que ainda poderão sofrer modificações durante a regulamentação.

Por exemplo redução de alíquota para profissionais de profissão regulamentada, como médicos, advogados, contadores. Também serviços de transporte coletivo, aquaviário e aéreo, serviços de saúde dentre outros.

  • Como será a tributação do comércio exterior?

A tributação do comércio exterior pelo IBS/CBS também está sendo definida. Espera-se que haja regras específicas para importação e exportação. E que as exportações sejam desoneradas, pois não se exporta impostos.

4.2. Outros Temas:

  • A Reforma Tributária trará justiça fiscal?

A Reforma Tributária visa simplificar o sistema e reduzir a carga fiscal, mas a questão da justiça fiscal é complexa e depende de diversas interpretações. O impacto da reforma na justiça fiscal ainda será debatido e avaliado nos próximos anos.

Hoje quem ganha ate dois salários mínimos pagar mais de 52% de impostos sobre tudo que consome. E a reforma busca reduzir isso que tecnicamente se chama regressividade do imposto. Buscando-se equilibrar para que quem ganha mais pague mais e quem ganhe menos pague menos impostos.

  • Regulamentação e entrada em vigor

Até a data desse artigo (abril de 2024) a reforma estava sendo votada no congresso nacional, o cronograma em vigor é que ate 2032 seja o período de transição. Tendo enquanto isso a entrada em vigor do CBS até 2027, e após isso inicia-se a entrada em vigor do IBS, com uma redução gradual dos impostos existentes, enquanto a alíquota do IBS será reduzida gradualmente.

Mas como tudo isso está sendo votado, pode ser que esse prazo inclusive seja reduzido, a depender do andamento das questões tecnológicas e de legislação envolvidas.

Continue acompanhando nosso blog reformatributaria.inf.br/blog e fique por dentro das novidades.

Artigo escrito por: Ronaldo Dias Oliveira, professor, contador e escritor, especialista na reforma tributária, há mais de 30 anos trabalhando na área tributária. Membro da comissão Internacional de intercambio de contabilidade do RJ e criador do site reformatributaria.inf.br

Publicado por  Ronaldo Dias Oliveira