Foi disponibilizado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , nesta quarta-feira (15), a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).
Uma das principais mudanças trazidas pelo manual é a atualização de URL para consulta de recibos para produção.
O arquivo na íntegra pode ser conferido por aqui.
A EFD-Reinf é utilizada para enviar informações (eventos) sobre retenções de tributos e outras informações fiscais à Receita Federal.
A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC.
Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
Mais sobre EFD-Reinf:
Portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC apresenta novas funcionalidades
Publicado por Izabella Miranda Jornalista
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