O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quinta-feira (12) os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, que incluem os resultados do setor público e privado ao longo do ano. Ao todo, 4.561.556 estabelecimentos informaram o quadro de empregados, consolidando o panorama do mercado de trabalho formal no Brasil.
Em setembro, o Ministério já havia divulgado os dados do setor privado, essenciais para subsidiar o pagamento de benefícios sociais e apoiar a formulação de políticas públicas. Esses dados também foram fundamentais para a elaboração do 2º Relatório Nacional de Igualdade Salarial, que utilizou informações da RAIS ano-base 2023. No setor privado, foram registrados 44.469.011 vínculos ativos em 31 de dezembro de 2023, um aumento de 1.511.203 vínculos (+3,5%) em relação aos 42.957.808 vínculos registrados em 31 de dezembro de 2022.
Os dados atualizados, incluindo informações do setor público, apontam para um total de 54.706.385 vínculos formais ativos em 2023, o que representa um aumento absoluto de 1.915.521 vínculos (+3,6%). “Esse comportamento era esperado, não apenas devido à dinâmica do mercado de trabalho verificada no Caged em 2023, mas também pelo fato de o eSocial apresentar melhor cobertura do mercado de trabalho formal”, analisa Paula Montagner, subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.
A análise por tipo de vínculo mostra crescimento de 3,8% (343.117 postos) entre os que trabalham para o setor público. Uma análise mais detalhada vai mostrar reduções para os estatutários (-907.224 ou -15,4%) e entre os estatutários não efetivos (-344.532, -24,5%) com ampliação de empregados com vínculos que se referem aos Contratos por Lei Municipal (+927.463 +260,7%) e Contratos Lei Estadual (603.536 ou +358,2%) e, Estatutários RGPS (63.934 ou 4,8%).[1]
E, o grupo “Outros” mostrando variação negativa -13.870 (-1,2%) decorrente do declínio de emprego temporário e por tempo determinado.
Principais Resultados de 2023
Todos os grandes grupamentos de atividades econômicas apresentaram variação positiva. O setor de Construção Civil teve o maior crescimento relativo (+6,9%, +185.161 vínculos), seguido pelos setores de Serviços (+4,6%, +1.358.445 vínculos), Comércio (+2,1%, +211.553 vínculos), Agropecuária (+2,1%, +36.255 vínculos) e Indústria (+1,5%, +124.803 vínculos), com destaque para Indústrias Extrativas (+5,8%, +14.897 vínculos).
O setor de Serviços registrou o maior estoque de empregos do ano (31.140.699 vínculos), seguido pelo setor de Comércio (10.268.406 vínculos), pela Indústria (8.656.622 vínculos), Construção (2.852.711 vínculos) e Agropecuária (1.787.678 vínculos)
A distribuição do emprego formal permaneceu concentrada na região Sudeste (48,2%), seguida pela região Nordeste (18,9%) e pela região Sul (17,5%). No entanto, o crescimento relativo foi mais intenso nas regiões Norte (+7,7%, +240.351 vínculos), Nordeste (+5,6%, +549.201 vínculos) e Centro-Oeste (+4,1%, +200.845 vínculos), que registraram variações relativas superiores à média nacional. As regiões Sul (+3,4%, +318.420 vínculos) e Sudeste (+2,4%, +607.858 vínculos) também apresentaram crescimento, mas em menor intensidade.
Entre os estados, o maior crescimento relativo do estoque de empregos foi verificado em Roraima (+22,0%, +22.709 vínculos), Tocantins (+17,1%, +57.366 vínculos), Piauí (+14,8%, +71.916 vínculos) e Amapá (+13,3%, +18.549 vínculos).
Remuneração
A remuneração média para 2023 foi de R$ 3.930,56. O setor de Serviços teve a maior remuneração média entre os setores econômicos (R$ 4.422,65), seguido pelo da Indústria (R$ 4.182,40).
Houve aumento na remuneração média em em 4 (quatro) dos 5 (cinco) grandes grupamentos de atividades econômicas. O maior crescimento ocorreu na Indústria Geral (+4,3%, ou +R$ 171,66), enquanto o menor foi registrado no setor de Serviços (-0,01%, ou -R$ 0,46).
Dentro da Indústria Geral, a maior elevação da remuneração média foi observada no setor Extrativo (+15,1%, ou +R$ 1.175,51), e o grupamento de Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação apresentou o menor incremento (+1,1%, ou +R$ 46,89)
Do ponto de vista de gênero, o aumento da remuneração média favoreceu principalmente as mulheres, com um crescimento de 1,4% (+R$ 49,09), enquanto os homens também registraram um incremento de 0,6% (+R$ 23,36). A remuneração das mulheres (R$ 3.659,72) ainda permaneceu 11,7% inferior à dos homens (R$ 4.146,10), com uma diferença de R$ 486,39.
No que se refere ao grau de instrução, foi registrada também uma elevação da remuneração média em todas as categorias, com destaque para o nível Superior Completo (+5,2%, ou +R$ 402,54).
Por raça ou cor, destacam-se as categorias Branca (+14,1%, ou +R$ 595,51), Preta (+15,7%, ou +R$ 455,33) e Parda (+14,6%, ou +R$ 420,18), com aumentos positivos.
Relação Anual do Mercado de Trabalho
A RAIS é um Registro Administrativo instituído pelo Decreto nº 76.900/75 e regulamentado pelos Decreto nº 10.854/21 e pela Portaria MTP nº 671/21, com periodicidade anual. Ela apresenta informações sobre todos os estabelecimentos formais e vínculos celetistas e estatutários no Brasil, sendo um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais e de fundamental importância para o acompanhamento e a caracterização do mercado de trabalho formal brasileiro.
Além de ser uma obrigação trabalhista, a RAIS oferece ao MTE as informações necessárias para a fiscalização do trabalho, o pagamento de benefícios e o histórico das relações de emprego dos trabalhadores. O estudo consolidou-se como uma importante fonte de informação estatística para os formuladores de políticas públicas, representações de trabalhadores e empregadores, e todos os interessados em compreender a realidade do mercado de trabalho brasileiro. “Destacamos que, no ano-base 2023, assim como em 2022, ocorreu uma importante quebra na série histórica da RAIS. Por esse motivo, não se recomenda a comparação direta dos resultados desse ano com os de anos anteriores’.
A RAIS, ressalta Montagner, vem passando desde 2019 por uma transição na forma de captação de suas informações, que gradualmente deixam de ser realizadas pelo aplicativo Gerador de Declarações da RAIS para ser captadas junto a outras 12 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A relação entre a entrada no eSocial e a desobrigação de prestação das informações pelo aplicativo Gerador de Declarações da RAIS foi estabelecida pelo Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021.
eSocial – A obrigatoriedade de fornecimento das informações na RAIS pelas empresas passou a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de unificar e simplificar a prestação de informações relativas a trabalhadores e empresas, bem como o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A partir do ano-base 2019, as empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial passaram a substituir a declaração via RAIS por esse sistema.
[1] Notar que nem todos os entes públicos completaram a transição para o eSocial o que pode causar variações nesses resultados, quando os dados estiverem completos. Ver Nota Rais 2023.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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