A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no Brasil passará por mudanças significativas. A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas regras para os setores de comércio e serviços.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
O objetivo é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam mais justas.
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no Brasil passará por mudanças significativas. A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas regras para os setores de comércio e serviços.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
O objetivo é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam mais justas.
Atualmente, a permissão para que o comércio funcione em feriados está condicionada a acordos coletivos, além de regulamentações locais. As propostas de nova regulamentação geraram discussões acaloradas sobre seus possíveis efeitos sobre o emprego e a economia.
Os sindicatos têm manifestado preocupações sobre o impacto destas mudanças na segurança e direitos dos trabalhadores, destacando a importância de se tratar o assunto com prudência e consideração.
A nova regra diz que o trabalho em feriados deverá ser autorizado por meio de uma convenção coletiva entre a categoria dos trabalhadores e os empregadores.
Isso porque nem todas as empresas poderão abrir em feriados. Então os empregadores precisam negociar com os sindicatos para obter a permissão de operar nesses dias.
Porém, existem exceções para setores considerados essenciais! Nesse sentido, as empresas que atuam em áreas como saúde, segurança, transporte público e serviços funerários, poderão funcionar nos domingos e feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva, pois são serviços que não podem ser interrompidos, ou seja, essenciais.
Para os setores de comércio e serviços, a mudança é significativa. Empresas de varejo e serviços essenciais, que dependem do trabalho aos domingos e feriados, precisarão se adaptar às novas regras.
Os sindicatos terão um papel fundamental nesse processo, com maior poder de negociação para garantir compensações adequadas e condições de trabalho que respeitem a legislação.
Fonte Jornal Contabil
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