Contribuintes que residem em imóveis alugados devem incluir os valores pagos com aluguel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme exigência da Receita Federal. A obrigação permanece válida mesmo que os valores informados não resultem em abatimentos no imposto devido nem no aumento da restituição.
A inclusão dos valores pagos a título de aluguel é utilizada pela Receita Federal como mecanismo de cruzamento de dados com a declaração do locador do imóvel. O objetivo é verificar a consistência das informações prestadas por ambas as partes e identificar eventuais indícios de omissão de rendimentos por parte do proprietário.
Penalidades por omissão
A omissão da informação pode gerar penalidades. Caso a Receita Federal detecte a ausência do valor do aluguel na declaração do inquilino, poderá aplicar multa de até 20% sobre o montante que deixou de ser informado, conforme estabelece a legislação vigente.
Além disso, inconsistências entre os dados declarados pelo inquilino e pelo locador podem motivar a abertura de processos de fiscalização e autuações por parte da administração tributária.
Procedimento para declarar os valores pagos com aluguel:
Para registrar corretamente os valores pagos ao longo do ano-calendário de 2024, o contribuinte deve acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" no sistema do Imposto de Renda 2025. Nessa etapa, é necessário seguir os seguintes passos:
- Clicar em "Novo" e selecionar o código 70 – Aluguéis de imóveis;
- Informar o CPF ou CNPJ do locador (proprietário do imóvel);
- Preencher o campo com o nome completo da pessoa física ou jurídica que recebe os pagamentos;
- No campo "Descrição", detalhar as informações contratuais e características do imóvel, como tipo (casa ou apartamento) e endereço completo;
- Informar o valor total pago a título de aluguel no decorrer de 2024.
- Finalizar clicando em "OK".
É importante observar que valores pagos a título de condomínio, IPTU, contas de consumo ou outras despesas vinculadas ao imóvel não devem ser incluídos no total declarado como aluguel.
Situação específica de profissionais autônomos
Para trabalhadores autônomos, o aluguel pode representar uma despesa dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o imóvel locado seja utilizado como local de exercício da atividade profissional.
Nesses casos, o contribuinte deve manter registro dessas despesas no livro-caixa, ferramenta que permite a apuração da receita líquida mensal do profissional. Os valores relacionados ao aluguel devem ser devidamente comprovados e vinculados à atividade profissional exercida, de modo a justificar sua essencialidade para o desempenho do trabalho.
O lançamento correto no livro-caixa pode gerar impacto direto na apuração do imposto devido, uma vez que os valores deduzidos reduzem a base tributável do contribuinte autônomo.
Importância do cumprimento das obrigações acessórias
A exigência da declaração de aluguéis pagos integra o conjunto de obrigações acessórias que têm como objetivo aumentar a transparência das transações entre pessoas físicas e jurídicas. O cruzamento de informações entre locatários e locadores permite à Receita Federal identificar possíveis fraudes e promover maior conformidade tributária.
O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar autuações, multas e questionamentos fiscais, além de garantir maior segurança jurídica ao contribuinte.
Para mais informações sobre o preenchimento da declaração e dúvidas específicas sobre deduções e obrigações legais, recomenda-se a consulta a um contador ou profissional especializado em legislação tributária.
Publicado por Juliana Moratto
Editora chefe - Portal Contabeis