A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma importante atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova redação passa a exigir que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade das empresas na preservação da saúde mental dos colaboradores.
A medida foi estabelecida pela Portaria MTP nº 3.409/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a necessidade de um olhar mais atento das organizações sobre aspectos sociais e emocionais do ambiente laboral.
De acordo com especialistas, os riscos psicossociais compreendem situações relacionadas à interação entre pessoas no trabalho que podem comprometer o bem-estar emocional, social e mental dos trabalhadores. Estão ligados, por exemplo, a práticas de assédio moral e sexual, cobrança excessiva por metas inalcançáveis, jornadas prolongadas, pressão psicológica e clima organizacional conflituoso.
Entre os efeitos mais comuns desses fatores estão distúrbios como ansiedade, depressão, estresse crônico, insônia e síndrome do pânico. A inclusão formal dos riscos psicossociais na NR 1 representa um avanço na legislação trabalhista ao reconhecer explicitamente a importância da saúde mental no ambiente profissional.
Antes da atualização, a NR 1 previa o gerenciamento de riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Embora os psicossociais não fossem citados diretamente, outras normas complementares, como a NR 5, já tratavam de violências e assédios relacionados ao trabalho.
Com a nova redação, torna-se obrigatório incluir os riscos psicossociais como parte integrante do PGR, exigindo a adoção de medidas preventivas e corretivas específicas por parte dos empregadores.
Apesar de ainda não haver um protocolo detalhado sobre como abordar esses riscos, especialistas recomendam algumas boas práticas para iniciar o processo de identificação. Entre elas estão:
Essas iniciativas ajudam a construir um diagnóstico inicial, essencial para a elaboração de um plano de ação eficaz.
Para se adequar à nova obrigatoriedade, as empresas devem implementar práticas que visem prevenir, controlar e eliminar riscos psicossociais. Algumas das principais medidas incluem:
Essas ações são fundamentais para criar um ambiente mais seguro e acolhedor, reduzindo o adoecimento mental no trabalho.
Com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, as áreas de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho passam a ter um papel ainda mais estratégico. Será necessário investir em programas de bem-estar, acompanhamento psicológico e políticas internas voltadas à promoção da saúde mental.
Empresas que negligenciarem a nova exigência estarão sujeitas à fiscalização e a penalidades previstas na legislação. Por isso, é fundamental iniciar desde já a adaptação do PGR para atender à norma.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), transtornos mentais e comportamentais representam uma das principais causas de afastamento do trabalho em todo o mundo. No Brasil, o Ministério da Saúde aponta que a depressão é responsável por cerca de 30% dos casos de incapacidade laboral.
A atualização da NR 1 acompanha uma tendência global de reconhecimento da importância da saúde mental como parte da segurança ocupacional. Empresas que investem na gestão dos riscos psicossociais tendem a apresentar menores taxas de absenteísmo, maior produtividade e um clima organizacional mais saudável.
Com a nova obrigatoriedade, as empresas devem rever seus Programas de Gerenciamento de Riscos e incluir os riscos psicossociais em suas políticas de segurança e saúde. A medida vai além da conformidade legal: representa um passo importante rumo a uma cultura organizacional mais humanizada e atenta ao bem-estar de seus profissionais.
Publicado por Lívia Macario
Jornalista Portal Contábeis
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