O ministério da Fazenda editou a portaria 1.853/25, para alterar as regras de julgamento das DRJs – Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal. A medida, assinada pelo ministro Fernando Haddad, amplia as hipóteses de julgamentos colegiados e torna obrigatória a observância de súmulas em mais situações. O objetivo, segundo a pasta, é harmonizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica no contencioso administrativo tributário.
As DRJs atuam como primeira instância administrativa em recursos contra autuações fiscais e funcionam como etapa anterior ao Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Até a edição da nova norma, a colegialidade estava restrita a casos acima de mil salários-mínimos (R$ 1,51 milhão). Agora, os julgamentos colegiados passam a ser aplicados também a processos de pequeno valor, até 60 salários-mínimos (R$ 91.080), e de baixa complexidade, entre 60 e mil salários-mínimos.
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A portaria 1.853/25 altera a portaria 20/23 e introduz uma série de ajustes. Entre eles, prevê que:
A norma também autoriza a apresentação de sustentação oral gravada e memoriais digitais tanto em impugnações e manifestações de inconformidade quanto em recursos voluntários. Além disso, reforça que decisões monocráticas devem conter ementa, relatório, fundamentos legais e ordem de intimação.
Outro ponto alterado foi o tratamento dado aos processos de pequeno valor julgados colegiadamente: ainda que apreciados por turma, seguirão o rito simplificado previsto para sua categoria, com registro em acórdão.
Por fim, a portaria detalha prazos e regras para diligências e perícias, redistribuição de processos, declaração de votos vencidos e correção de inexatidões materiais em acórdãos ou decisões.
A nova disciplina entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, no dia 4 de setembro.
Fonte: Migalhas
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