O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Carlos Muta, determinou a suspensão, em bloco, das liminares que haviam afastado a aplicação do decreto federal que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, a regulamentação volta a produzir efeitos imediatos para todo o setor de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
As decisões provisórias haviam sido concedidas em ações movidas por operadoras do segmento de benefícios corporativos, que questionavam pontos centrais da nova regulamentação, especialmente quanto aos impactos concorrenciais e à legalidade das medidas.
Com a derrubada das liminares de primeira instância, as empresas que administram cartões de VA e VR passam novamente a ter de cumprir integralmente as exigências do decreto, ao menos até o julgamento definitivo das ações judiciais ou eventual reversão em instâncias superiores.
O pedido de suspensão das decisões foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de solicitação do governo federal, sob o argumento de que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos à ordem administrativa e econômica.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 considerou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu não haver ilegalidade manifesta no decreto. Também destacou que a interrupção da norma poderia provocar fragmentação regulatória em um setor que opera sob regime regulado pelo Estado, especialmente por envolver incentivo fiscal.
As mudanças previstas na regulamentação passaram a vigorar em 10 de fevereiro e fazem parte da reformulação do PAT, política pública que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem benefícios de alimentação aos trabalhadores.
Entre os principais pontos do decreto estão:
Antes da nova regulamentação, dados citados pelo próprio governo indicavam que as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, enquanto o prazo de pagamento aos estabelecimentos podia superar 30 dias.
Uma das alterações mais relevantes é a fixação de teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios aos estabelecimentos comerciais, além do limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, com vedação à cobrança de encargos adicionais.
O decreto também reduz o prazo de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores aos estabelecimentos credenciados, que agora deve ocorrer em até 15 dias. Anteriormente, esse prazo podia variar entre 30 e 60 dias, impactando o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e demais empresas participantes da rede.
Na prática, a decisão judicial restabelece a obrigatoriedade de adequação imediata das operadoras às novas regras, incluindo limites tarifários, prazos operacionais e exigências de interoperabilidade dos sistemas.
As liminares suspensas permitiam que algumas empresas deixassem de aplicar temporariamente pontos centrais da regulamentação, como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento, sem sofrer sanções administrativas.
Além disso, o decreto proíbe práticas comerciais como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e incentivos financeiros entre operadoras e empresas contratantes, mecanismos que, segundo o governo, contribuíam para a concentração do mercado.
No pedido encaminhado à Justiça, a AGU destacou que o Programa de Alimentação do Trabalhador envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões anuais. Segundo o governo, a reformulação busca garantir que os recursos públicos associados ao programa cumpram sua função social ligada à segurança alimentar do trabalhador.
A modernização do PAT também ocorre no contexto dos 50 anos do programa, que será completado em 2026, com o objetivo declarado de corrigir distorções regulatórias e ampliar a concorrência no setor de benefícios corporativos.
A decisão do TRF-3 tende a acelerar ajustes contratuais e operacionais por parte de empresas, operadoras e estabelecimentos credenciados, que aguardavam definição judicial sobre a validade das novas regras.
O setor de vale-alimentação e vale-refeição é considerado altamente concentrado e movimenta bilhões de reais por ano, com predominância histórica de grandes operadoras. Com a retomada do decreto, a expectativa do governo é ampliar a concorrência, estimular a entrada de novos participantes e expandir a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Para os trabalhadores, não há alteração no valor do benefício nem na finalidade do uso, que permanece restrita à aquisição de alimentos e refeições.
Apesar da suspensão das liminares, o tema ainda pode ser objeto de recurso em tribunais superiores. Até eventual mudança de entendimento, contudo, o decreto permanece válido e aplicável a todo o mercado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o descumprimento das regras do PAT pode resultar em sanções administrativas, como autuação, descredenciamento do programa, multas e até a perda da isenção fiscal vinculada ao benefício, aplicáveis a operadoras, empresas beneficiárias e estabelecimentos credenciados. A uniformização da aplicação do decreto, na avaliação do governo, busca reduzir custos ao longo da cadeia, ampliar a aceitação dos cartões de VA e VR e fortalecer a transparência nas relações entre operadoras, empresas e rede credenciada, com impactos diretos para a gestão de benefícios corporativos e para a atuação dos profissionais contábeis na conformidade fiscal das organizações.
Publicado por
Lívia Macario Jornalista Portal Contabeis
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