Desde o último dia 30, o teto para comprar a casa própria com recursos do FGTS passou de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e para R$ 650 mil nos demais Estados.A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que divulgou as novas regras pela Resolução nº 4.271 de 30/09/2013. As regras passam a valer na data de sua divulgação.Veja, a seguir, como fica o uso do FGTS com as novas regras:1) O que mudou?Pela Resolução do Banco Central nº 4271, de 30/9/2013, o Conselho Monetário Nacional alterou o limite máximo do valor de avaliação dos imóveis financiados com recursos do FGTS para R$ 750 mil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal e para R$ 650 mil nos demais Estados.2) A partir de quando é válida a nova regra?As novas regras são para novos contratos firmados a partir de 30 de setembro de 2013.3) Por que o limite mudou?A última atualização deste limite foi em março de 2009 e, nesse período, além do acumulado do IGP-M e do INCC, os imóveis, de uma maneira geral, tiveram uma forte valorização.Nos grandes centros, principalmente, o valor de R$ 500 mil já não abrigava os imóveis destinados à boa parte da classe média.Esta era uma antiga Demanda tanto do setor da construção civil, quanto das instituições financeiras.4) Quais foram os critérios utilizados?Basicamente levou-se em consideração parte da valorização dos imóveis neste período.5) Os limites anteriores estavam vigentes desde quando?A última alteração nos limites do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ocorreu em 2009.6) Por que SP, DF, MG e RJ têm valores superiores?Porque são os Estados em que os imóveis, de uma maneira geral, possuem maior valor.7) Quem pode se beneficiar dos novos limites para compra da casa própria?Todos os que firmarem novos contratos, ou seja, a partir de 30 de setembro de 2013, nos limites de R$ 750 mil nos estados SP, RJ, MG e DF e R$ 650 mil nos demais Estados.Para uso do FGTS na aquisição da casa própria é necessário:Ter mais de 3 anos de contribuição no Fundo de Garantia (FGTS) ;Não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha e no munícipio em que está comprando;Não possuir financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhum município do país;Residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel.8) Como deve ser o imóvel para que possa ser aprovado?O imóvel deve estar avaliado dentro dos limites da nova regra, estar localizado no município da residência ou do trabalho da pessoa que vai financiar e apresentar condições de habitabilidade.9) É possível usar o saldo do FGTS tanto para compra quanto para Amortização das parcelas do financiamento?Sim, desde que esteja dentro do limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e que o comprador atenda a todas as regras do FGTS.10) Como pode ser feita a Amortização do saldo devedor com uso do FGTS?O cliente pode amortizar o saldo tanto para reduzir a prestação quanto para diminuir o prazo, respeitado o intervalo mínimo de 2 anos entre cada uma das utilizações.11) Se a pessoa tivesse comprado um imóvel de R$ 600 mil antes da mudança e tivesse financiado fora das regras do SFH, agora que a regra mudou esta pessoa pode se beneficiar de alguma maneira? Ela pode amortizar as parcelas usando o SFH, por exemplo?Não. Os novos limites são válidos para operações contratadas a partir de 30 de setembro de 2013.12) É possível financiar até que percentual usando o dinheiro do FGTS?Pelas regras do Banco Central, o limite de financiamento não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel pela tabela Price. E para financiamentos pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite atinge os 90% do financiamento.Com os limites de financiamento impostos pelas regras do Banco Central, se um um imóvel custar R$ 750 mil, pelo sistema SAC será possível financiar até R$ 675 mil e pelo sistema Price, R$ 600 mil.A Caixa Econômica Federal informa que permite financiar até 90% no sistema SAC e 70% no sistema Price.13) Se a pessoa quiser portar o financiamento de outro banco pelo qual ela já tenha financiado o crédito ela poderá se beneficiar dos novos limites? Exemplo: alguém que tenha usado financiamento de outro banco por conta de o limite do SFH antigo não permitir o enquadramento, mas agora percebe que é possível. Será possível portar essa dívida para o financiamento do SFH?Nos casos de portabilidade, valem as regras do contrato original, ou seja, se o financiamento anterior ocorreu pela regra antiga de enquadramento dos limites fora do SFH, o novo financiamento obedecerá a mesma regra e será enquadrado fora do SFH.14) Não é possível utilizar o FGTS para:Comprar imóvel comercial;Reformar ou aumentar seu imóvel;Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;Comprar material de construção;Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.Fonte: Uol Economia
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