Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado nesta terça-feira (19/11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.Na justificação da matéria, Vital do Rego explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental. Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas. O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).Centros de pesquisaFicou para a próxima reunião da CMA a votação do PLC 55/2013, que determina a criação do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e do Instituto Nacional de Águas, ligados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT). A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), apresentou voto favorável ao projeto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). O texto não foi votado por solicitação do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que pediu mais tempo para examinar a matéria.FONTE: Agência Senado
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