03/02/2014 - PREZADO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE ESCRITÓRIO, EMPRESA E AUTÔNOMO CONTÁBIL FILIADO AO SINESCONTÁBIL-MG
PREZADO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE ESCRITÓRIO, EMPRESA E AUTÔNOMO CONTÁBIL FILIADO AO SINESCONTÁBIL-MG:
Novamente como todo ano o SESCON-MG vem encaminhando correspondência e guia de contribuição sindical aos escritórios, empresas e autônomos contábeis, alegando ser o representante da classe patronal contábil mineira,
O QUE NÃO CORRESPONDE A VERDADE.A verdade é que o SESCON pratica anualmente a dissociação e desequilíbrio e enfraquecimento da classe contábil,
NÃO PERMITA QUE ISSO ACONTEÇA, FORTALEÇA SUA CLASSE.Como já esclarecido por diversas vezes, no ano de 1995, ou seja, a exatos 19(dezenove) anos, a representatividade da contabilidade patronal foi retirada da representação do SESCON-MG tendo sido criado o SINESCONTÁBIL-MG através de processo de desmembramento sindical. Portanto, desde o ano de 1995 o
SESCON-MG NÃO MAIS REPRESENTA A CLASSE PATRONAL CONTÁBIL MINEIRA, sendo as cobranças enviadas pelo mesmo ilegais, inconstitucionais e absurdas, e aqueles que quitarem sua contribuição sindical 2014 ao SESCON-MG o estarão fazendo de forma indevida, podendo ser cobrados judicialmente por pagamento indevido.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL CONTÁBIL 2014 É DEVIDA AO SINESCONTÁBIL-MG.Nos anos de 2010 e 2011 seis ações judiciais de escritórios e empresas de contabilidade na Justiça do Trabalho definiram que quem é o credor da contribuição sindical patronal contábil em Minas Gerais é o SINESCONTÁBIL-MG, tendo sido o SESCON-MG derrotado em todas as esferas e discussões judiciais.A Constituição Federal do Brasil nossa lei maior define também no inciso II do seu artigo 8º que NÃO PODEM EXISTIR DUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANDO A MESMA CATEGORIA NA MESMA BASE TERRITORIAL(Princípio da Unicidade Sindical) Portanto, a tese do SESCON-MG de representar categoria representada pelo SINESCONTÁBIL-MG fere a Constituição, a CLT, e constitui-se em tentativa de apropriação indébita, e recebimento indevido de contribuição sindical de você nobre representante da classe patronal contábil mineira.Fique tranqüilo e dentro da lei. Fortaleça sua classe. Desconsidere as cobranças do SESCON-MG e recolha sua contribuição sindical patronal 2014 e de todos os outros anos ao seu órgão sindical correto que o representa desde 1995 qual seja o SINESCONTÁBIL-MGA conduta do SESCON entristece e indigna toda a classe patronal contábil mineira, enfraquecendo nossa representatividade a troco de recebimento de contribuições sindicais de forma indevida e de manipulação lamentável de conteúdo de decisões judiciais. Portanto, você que recolheu suas contribuições sindicais ao SINESCONTÁBIL-MG tranquilize-se.Aqueles que recolheram ou vierem a recolher a contribuição sindical patronal contábil ao SESCON-MG fiquem cientes que estarão em situação irregular e contribuindo para uma atitude ilegal e inconstitucional que claro além de enfraquecer nossa classe contábil, pode gerar diversas outras consequências jurídicas.Todas as reuniões, pareceres, notificações e ações judiciais cabíveis para suprimir esse abuso feito pelo SESCON-MG contra a classe patronal contábil mineira está sendo feito e elaborado.Atenciosamente, colocamo-nos á sua disposição para quaisquer esclarecimentos.Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2.014
SINESCONTÁBIL-MG – SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAISDIRETORIA 2012-2015DEPARTAMENTO JURÍDICOContatos: 3222-8964sinescontabil@hotmail.co