04/02/2014 - Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas

Notícias / geral - 05/02/14 565 Views

O valor estabelecido pela Portaria 337 SUTRI, de 31-01-2014 (DO-MG de 01-02-2014) será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope. Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.