14/02/2014 - Competência janeiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-2

Notícias / geral - 15/02/14 8 Views

s e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.OBSERVAÇAO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.Publicado por COAD