27/03/2014 - Encontro da Jucemg com contadores, contabilistas e auxiliares contábeis irá tratar da atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de Escrituração

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Informação Estratégica

» Encontro da Jucemg com contadores, contabilistas e auxiliares contábeis irá tratar da atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de Escrituração

» Atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de Escrituração

» Termos de Abertura e Encerramento

» Procedimentos para a correta apresentação dos termos de abertura e de encerramento

» Retificação de lançamentos feitos com erros em livro já autenticado e do cancelamento do Termo de Autenticação

» Ressalva de dados omissos ou por erro (Art. 9º § 4° da IN nº 11 do DREI) » Dados que causam mais exigências na autenticação de livros pela Jucemg

» Encontro da Jucemg com contadores, contabilistas e auxiliares contábeis irá tratar da atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de EscrituraçãoNo dia 31 de março, segunda-feira, das 14h30 às 16h30, a Jucemg promoverá no auditório da Receita Federal – Av. Afonso Pena, 1316, Centro Belo Horizonte MG, um encontro com contadores, contabilistas e auxiliares contábeis. O objetivo é apresentar a atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de Escrituração, conforme IN DREI Nº11 de 05/12/2013, e esclarecer dúvidas sobre o tema.O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade / CRC, Sindicato dos Contabilistas / Sincon, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis / Sescon, Federação dos Contabilistas de Minas Gerais / Fecom e Receita Federal do Brasil / RFB; e é mais uma ação de capacitação da Escola Permanente da Jucemg / EPJ. Em 2013, a EPJ realizou mais de 340 atividades presenciais no estado e 67 cursos de Educação a Distância / EAD.As vagas para o encontro são limitadas e as inscrições gratuitas, devendo ser feitas no site da Junta Comercial – http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/institucional+eventos.» Atualização dos procedimentos relativos à análise e autenticação dos Instrumentos de Escrituração O Departamento de Registro Empresarial e Integração / DREI alterou, por meio da Instrução Normativa nº 11, os procedimentos relativos aos instrumentos de escrituração do Empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada / Eireli, da Sociedade Empresária, da Cooperativa, dos Consórcios, dos Grupos de Sociedades, dos Leiloeiros, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, antes disciplinados pela revogada IN 107/2008, do DNRC-Departamento Nacional de Registro do Comércio, substituído pelo DREI, que é vinculado a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.Alterações: O livro diário conterá no máximo um exercício social. Podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e numeração sequencial, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com a necessidade. Os livros em papel ou em microfichas, quando utilizados apenas o anverso, conterão, no máximo, 500 folhas, incluídas as que foram lavrados os termos de abertura e encerramento. Quando escriturados no anverso e no verso, conterão, no máximo, 1000 (mil) páginas, incluídas as folhas em que foram lavrados os termos de abertura e encerramento. Os livros digitais, quando relativos a mais de um mês, obedecerão aos seguintes limites: o tamanho não pode ultrapassar 1 gigabyte e todos os meses devem estar contidos no mesmo ano civil. Pode ser feita uma única encadernação de vários livros diários, desde que cada um seja acompanhado de Termo de Abertura e Termo de Encerramento, não ultrapasse o limite de páginas/folhas estabelecido e seja pago o preço público referente a cada livro. Os livros e as demonstrações contábeis relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelo Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada / Eireli, Sociedade Empresária, Cooperativa, Consórcio e Grupo de Sociedades do período a que se refere a escrituração ou pelos atuais administradores, desde que os Termos de Abertura e Encerramento tenham data igual ou posterior a sua nomeação para o cargo. A microficha, como instrumento de escrituração, poderá ser utilizada para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Após essa data, a forma de escrituração deverá ser alterada para livro em papel ou digital, conforme o caso. No caso de cisão, fusão, incorporação, transformação, conversão e transferência da sede da empresa para outra unidade federativa deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis ocorridos até a data do evento para autenticação na Junta Comercial de origem. » Termos de Abertura e Encerramento: Para o Termo de Abertura são obrigatórios os seguintes dados: a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária e cooperativa a que pertença o instrumento de escrituração; b) o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial; c) o município da sede ou filial; d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro); e) o número de ordem do instrumento de escrituração; f) a quantidade de: » folhas, se numeradas apenas no anverso; » páginas, se numeradas no anverso e verso; » fotogramas, se microfichas; » registros, se livro digital; » o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil; A Instrução Normativa acrescentou ainda a data de encerramento do exercício social – composta por dia, mês e ano a que se refere a escrituração nos livros contábeis e para o exercício social 31 de dezembro de cada ano - sem indicação precisa do ano; para os livros sociais, apresentados em branco. Para o Termo de Encerramento são obrigatórios os seguintes dados: a) o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração; b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado (denominação do livro); c) o período a que se refere a escrituração, nos livros contábeis; d) a data de início do período da escrituração, nos livros de natureza não contábil, quando apresentados em branco para autenticação; e) o número de ordem do instrumento de escrituração; f) a quantidade de: » folhas, se numeradas apenas no anverso; » páginas, se numeradas no anverso e verso; » fotogramas, se microfichas; » registros, se livro digital. Para os itens C e D é obrigatória a indicação real do período - data de início e fim - a que se refere a escrituração nos livros contábeis e a data de início do período da escrituração, nos livros de natureza não contábil, quando apresentados em branco para autenticação. » Procedimentos para a correta apresentação dos termos de abertura e de encerramento: Para os termos de abertura e de encerramento deve-se utilizar as funções descritas na Tabela de Qualificação de Assinantes prevista no art. 10 parágrafo 1º da IN 11/2013 do DREI, disponível em http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/DREI/IN_DREI%2011_2013.pdf para identificar os signatários dos termos de abertura e encerramento e evitar exigências, como a solicitação de arquivamento de procurações etc. Quando os Termos de Abertura e Encerramento forem assinados por representante do administrador (procurador, inventariante, liquidante e outros) o documento que comprovar a condição de representante do administrador (documentos judiciais e outros) deverá, como no caso da procuração, ser anteriormente arquivado na Jucemg (art. 35 da IN11/2013). » Retificação de lançamentos feitos com erros em livro já autenticado e do cancelamento do Termo de Autenticação: A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. Erros contábeis deverão ser tratados conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Os termos de autenticação poderão ser cancelados quando lavrados com erro ou identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido na forma do artigo precedente e que gere demonstrações contábeis inconsistentes. Os procedimentos para cancelamento dos Termos de Autenticação estão previstos nos arts 18 a 21 da IN nº 11 do DREI disponível em http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/DREI/IN_DREI%2011_2013.pdf.» Ressalva de dados omissos ou por erro (Art. 9º § 4° da IN nº 11 do DREI): Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de abertura, Termo de Encerramento ou de formalidade intrínseca relacionada à apresentação ou aparência das demonstrações contábeis (referente a título, data) e não com relação ao conteúdo contábil, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na própria folha ou página, a qual deverá ser assinada pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante Termo de homologação por esse datado e assinado.» Dados que causam mais exigências na autenticação de livros pela Jucemg: Não observância da sequência do número de ordem do livro. A Junta Comercial emite certidão, quando requerida, para informar os livros autenticados, contendo: Espécie do livro, número de ordem, número e data da autenticação e quando existe no cadastro o exercício social a que se refere, se diário. - este dado foi incluído no cadastro a partir de 2009. No período de escrituração, o início deverá ser a data efetiva do 1º lançamento, e não necessariamente o mesmo do exercício social, como por exemplo 1º de janeiro de 2014. O diário deve conter as demonstrações contábeis (balanço e DRE - Demonstração do Resultado do Exercício) no final do exercício social, assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contador. A data de arquivamento do ato constitutivo deve ser sempre a data do primeiro registro da empresa na Junta Comercial. Se a empresa foi transformada anteriormente em outro tipo jurídico a data deverá ser a do primeiro ato, ou seja, do tipo jurídico anterior. No caso de transferência de sede para Minas Gerais, a data será a do registro do ato constitutivo na sede de origem. Deve ser indicado o nome empresarial, o endereço da empresa e dos administradores nos Termos de Abertura e Encerramento, além dos dados vigentes à da data destes termos. Por exemplo, se a empresa alterou o nome empresarial e os administradores no ato arquivado em abril 2012, os termos se datados anteriormente a essa data deverão constar o nome empresarial anterior e dos administradores da data de assinatura dos termos. Eliminação de instrumentos de escrituração - Os instrumentos de escrituração, exceto os livros digitais, não retirados no prazo de trinta dias, contados da autenticação, exigência, ou indeferimento, poderão ser eliminados, após publicação de Edital no Diário Oficial do Estado que conterá nome empresarial, NIRE, a finalidade a que se destinou o livro, o número de ordem e o período a que se refere a escrituração, com menção à situação em que se encontra

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