No dia 17-4-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de março/2014.O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.OBSERVAÇAO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.Publicado por COAD
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