Foram publicados pelo Confaz, no DO-U de 23-04-2014, diversos convênios do ICMS conforme relação abaixo:Convênio ICMS 45, DE 22-4-2014 -Estados são autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação;Convênio ICMS 46, DE 22-4-2014 - Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar: o recolhimento de 100% (cem por cento) do valor das multas e juros de mora, prorrogar, para 5 (cinco) meses após a data do vencimento, os prazos para recolhimento do imposto e parcelar o ICMS vencido e não pago, nas condições que dispõe;Convênio ICMS 47, DE 22-4-2014 - Estado do Maranhão poderá dispensar juros e multas de débitos fiscais;Convênio ICMS 48, DE 22-4-2014 - Dispõe sobre a inaplicabilidade de disposições relativas à substituição tributária nas operações com aparelhos celulares no rio Grande do Sul;Convênio ICMS 49, DE 22-4-2014 - altera o Convênio ICMS 170/13 que autorizou o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros;Convênio ICMS 50, DE 22-4-2014 - altera regras do sistema de controle das operações com papel imune.Publicado por COAD
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