O Decreto 46.500, de 05-05-2014 (DO-MG de 06-05-20147) alterou o Decreto 43.080, de 13-12-2002, concedendo a redução da base de cálculo do ICMS e a manutenção do crédito nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, para abastecimento de aeronaves em aeroportos localizados no território mineiro. Uma das exigências para os interessados, é que preste o serviço em, no mínimo, dez municípios no Estado. O diretor da Superintendência de Tributação autorizará o regime e estabelecerá as condições e o prazo para fruição do benefício. Com vigor a partir de 6-5-2014.Publicado por COAD
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