A Portaria 368 SUTRI, de 27-05-2014 (DO-MG de 28-05-2014) alterou a pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 28-5-2014. Fica alterada a Portaria 329 Sutri, de 19-12-2013.Publicado por COAD
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