29/05/2014 - Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas

Notícias / geral - 30/05/14 29 Views

0O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.Dentre as novidades destacamos:- não há mais previsão para que a entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados seja feita por meio do disquete;- o prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;- as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; ed) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;- o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior;A Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias, revoga as Portarias MTE 235, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003) e 2.124, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).Publicado por COAD