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16/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
16/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
16 de março de 2015

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)

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16/03/2015 - Saiba como fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2015
16/03/2015 - Saiba como fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2015
16 de março de 2015

Aquisição ou venda feita em 2014 deve ser informada à Receita. Dica de especialistas é conhecer detalhes para evitar a malha fina

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Bruno Dutra

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A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como por exemplo, se foi comprado à vista, financiado ou através de consórcio, precisam ser detalhados. 

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Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. “Tendo como base a escritura ou outro documento de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores a parte de “Bens e Direitos”. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura, contrato de promessa de compra ou até mesmo contratos de gaveta”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes. 

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Vale destacar que o contribuinte que se enquadra em alguma regra para declarar Imposto de Renda em 2015 precisa informar a posse de todos os imóveis. Contudo, quem possui imóveis com custo de aquisição superior a R$ 300 mil se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade. 

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Além disso, qualquer aquisição feita em 2014 deverá ser informada à Receita. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. “A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte”, alerta Fernandes. Essa dica também vale para os contribuintes que compraram imóvel na planta. Nessa situação, o contribuinte deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores à Recita Federal. 

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Veja os detalhes da declaração de imóveis no Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal
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Foto:  Fernando Alvarus

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Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha “Bens e Direitos” apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2014 e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. “Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário, o que leva para a malha fina”, aponta a consultora da IOB Sage Andreia Teixeira Nicolini.

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Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento ao valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento bancário, o banco ou a financeira fornece um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que, ao valor total do imóvel, pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura. 

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Todos os contribuintes que tenham vendido um imóvel em 2014 precisam preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, ainda que a operação se enquadre em uma das regras de isenção de Imposto de Renda ou tenha dado prejuízo. Dessa maneira, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual 2015, basta importar as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração. 

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Assim, ao vender o imóvel, o contribuinte precisa declarar apenas o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre esse valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas, de acordo com as regras do Fisco. Cabe ao contribuinte dar a baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, a coluna “Situação em 31/12/2014” deve ficar em branco. No campo “Discriminação”, deve ser informada a venda, com o nome e o CPF ou o CNPJ do comprador e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-03-13/saiba-como-fazer-a-declaracao-de-imoveis-no-imposto-de-renda-2015.htmlFonte: Brasil Econômico

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16/03/2015 - Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos
16/03/2015 - Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos
16 de março de 2015

Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR

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A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1, encaminhado em arquivo junto desta mensagem.

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Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.

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Percentuais de Reajustes

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A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.

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A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas indicadas no Quadro nº2.

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Vale lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.

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Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento, muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3 (arquivo enviado com esta mensagem).

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A alíquota efetiva é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2.000,00).

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Link:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,741057,Novas_regras_de_Imposto_de_Renda_favorecem_quem_ganha_menos,741057,4.htmFonte: Maxpress Net

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16/03/2015 - Seguro-Desemprego via Web Será Obrigatório a partir de Abril
16/03/2015 - Seguro-Desemprego via Web Será Obrigatório a partir de Abril
16 de março de 2015

Em notícia divulgada pelo Ministério do trabalho e Emprego, será obrigatória a partir de 01/04/2015 a utilização da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

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Em notícia divulgada pelo Ministério do trabalho e Emprego, será obrigatória a partir de 01/04/2015 a utilização da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

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Veja abaixo íntegra da notícia publicada.

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A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
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O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
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Empregador Web – O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
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A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
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E-Social – O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
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Link: http://direito-trabalhista.com/2015/03/13/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril/Fonte: Blog Guia Trabalhista

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16/03/2015 - Antecipar a restituição do Imposto de Renda está mais caro
16/03/2015 - Antecipar a restituição do Imposto de Renda está mais caro
16 de março de 2015

Na Caixa Econômica Federal, juro quase dobrou; linha é indicada para emergências ou para substituir dívidas com custos maiores

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Bianca Pinto Lima

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Antecipar a restituição do Imposto de Renda ficou ainda mais caro esse ano. A alta da taxa básica de juros, a Selic – que passou de 10,75% ao ano em março de 2014 para 12,75% na última reunião – pressionou para cima os juros cobrados neste tipo de financiamento, tanto nos bancos privados como nos públicos.

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Mesmo a Caixa Econômica Federal – que em 2014 foi o único banco a manter inalterada a taxa dessa modalidade – adotou dessa vez a postura oposta. Nesse ano, o juro mínimo mensal quase dobrou, passando de 1,57% para 2,92% – o maior dentre as opções disponíveis no mercado. Questionada, a instituição financeira não se posicionou sobre o assunto.

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Já o Banco do Brasil oferece a taxa mais atrativa, a partir de 1,93%. Mesmo assim, é superior à de 2014, quando estava em 1,69%. No Bradesco, o juro mínimo passou de 2,27% ao mês para 2,31%. Os clientes que recebem salário por meio de crédito em conta podem antecipar 100% da restituição, até o limite de R$ 20 mil. Os demais, 80%.

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No Santander, os juros iniciais passaram de 2,20% para 2,29%, enquanto no HSBC saltaram de 1,79% para 1,99%. O Itaú Unibanco, por sua vez, informou que ainda está avaliando a abertura dessa linha de crédito.

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Dívidas. Apesar da alta verificada em todos as instituições financeiras, a modalidade ainda tem um dos juros mais baixos do mercado, por ter menor risco de inadimplência. Por isso, pode ser alternativa para substituir dívidas mais caras, como cheque especial e cartão de crédito (que superam 10% ao mês) e empréstimo pessoal (em média, 6% ao mês).

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Mas é necessário pesquisa. A supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, alerta que o contribuinte deve comparar o custo efetivo total oferecido por cada banco. Além dos juros, esse custo inclui tarifas, impostos e serviços adicionais, como seguros. “A taxa por si só não vai mostrar o real custo da operação”, diz.

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Além disso, o consumidor deve pesquisar as condições do crédito consignado (com desconto em folha), que também tem taxas mais baixas.

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Se decidir contratar o empréstimo, o contribuinte não deve contar apenas com o valor da restituição para quitar a dívida. “Trata-se de um evento futuro incerto, sem data definida”, alerta Renata. As devoluções serão realizadas em sete lotes, de junho a setembro. Quanto mais tarde vier o pagamento, maior o desembolso com juros.

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Esse tipo de empréstimo vence no momento em que a restituição é creditada ou em datas que variam de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, o que ocorrer primeiro.

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Se cair na malha fina, portanto, o contribuinte irá se complicar com uma nova dívida. Por esse motivo, é preciso ter outra fonte de renda que garanta o pagamento da obrigação.

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Link: http://economia.estadao.com.br/blogs/entenda-seu-ir/antecipar-a-restituicao-do-imposto-de-renda-esta-mais-caro/Fonte: O Estadão

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16/03/2015 - Consultoria pode reduzir mortalidade de empresas
16/03/2015 - Consultoria pode reduzir mortalidade de empresas
16 de março de 2015

Além da indústria e do comércio, consultores exercem papel importante em áreas como direito, contabilidade e administração

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Abrir uma empresa e mantê-la no mercado pode parecer fácil, mas requer planejamento e gestão. A taxa de mortalidade das empresas brasileiras diminuiu, porém, muitas delas ainda encerram suas atividades antes de completar cinco anos. De acordo com especialistas, boa parte do fechamento poderia ser evitada com o trabalho eficiente de consultoria empresarial.

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É importante ressaltar que a consultoria empresarial pode ser aplicada aos diversos setores e não se limita às atividades como comércio e indústria. A contabilidade, o direito e administração, por exemplo, são ramos de atividades que podem ter melhorados seus resultados com o serviço de consultoria.

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Para o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, \"a consultoria é uma oportunidade de crescimento e, com certeza, um diferencial dentro das empresas prestadoras de serviços. Mas, para que isso ocorra de forma eficiente, o profissional precisa estar preparado\".

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O cenário no mundo empresarial apontam incertezas, geram questionamentos e medo do novo. A transição para o universo digital modificou a rotina dentro das empresas e o Fisco aprimorou-se. Segundo o contador Rodinei Bonfadini, \"é notável que o empresário carece de informações, não sabe como agir em determinadas situações e cada vez mais recorre ao contador atrás de soluções para maioria dos problemas da empresa. Essa é uma das razões que nos leva a buscarmos, de maneira constante, aprimoramento e capacitação para atender com qualidade e suprir as necessidades dos empresários que nos procuram\".

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Por causa disso, foi criado o programa de Formação em Consultoria para Empresários Contábeis, Contabilistas, Profissionais Liberais e de Serviços, conhecido como Forcec. \"Através do trabalho focado na consultoria de gestão empresarial, o Forcec tem a finalidade de transferir para o profissional a condição de ampliar seus conhecimentos na área de gestão, colocando-se na condição de desenvolver consultoria baseada em três pilares fundamentais: metodologia, procedimentos e ferramentas\", explica o instrutor do Forcec Luiz Carlos Tiossi.

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O consultor tem o papel de fornecer orientações fundamentadas para os principais problemas, sempre de forma ética, técnica e legal. De acordo com Tiossi, \"é preciso ter uma metodologia para diagnosticar o que está ocorrendo com o cliente e, consequentemente, adotar procedimentos associados à metodologia que norteará o trabalho e o próprio entendimento do empresário\".

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Tempos de crise
Ao que tudo indica, o País vai atravessar uma grave crise econômica, com elevação dos preços, alta do dólar, paralisações em diversos setores e greves. Segundo o diretor administrativo do Sescap- Ldr, Nelson Barizon, em período de crise é preciso cautela e estar preparado para não tomar decisões erradas. \"É essencial ter bons consultores, munidos de informações para tomar a decisão correta. Realmente, é ter uma visão do sistema como um todo e integrar os tópicos que formam o que se chama de gestão inteligente: Recursos humanos, finanças, contabilidade, política de mercado (marketing), inovação e tecnologia, como foi apresentado durante o lançamento do Forcec em Londrina\", ressalta.

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Barizon diz que a contabilidade deve estar \"sintonizada com o financeiro\" e também com as políticas de relacionamento de mercado, nas quais o processo precisa focar qualidade e melhoria contínua.

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Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) / Folha de Londrina

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16/03/2015 - Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
16/03/2015 - Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
16 de março de 2015

Chegou o período em que o contador mais tem serviço

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Gilmar Duarte da Silva

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Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.

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Em função do alto volume de trabalho, especialmente no mês de abril, nem os sindicatos dos contabilistas se arriscam a promover treinamentos, pois é quase certo o fracasso do evento.

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No passado, quando o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) era datilografado, este processo, inteiramente manual, exigia muita competência para calcular corretamente o imposto devido e para que o cliente não caísse nas “garras do Leão”. Esse era o período, conhecido de todos, em que o contador ganhava dinheiro que lhe permitia trocar o carro ou fazer uma viagem de férias.

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Hoje os processos são totalmente automatizados, o que facilita significativamente o trabalho, porém o Fisco está também cada vez mais aparelhado com o objetivo de arrancar o máximo de imposto dos contribuintes, o que exige ainda mais destreza para a confecção da DIRPF.

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No entanto, a parte ruim e que desvaloriza é a concorrência, pois alguns oferecem o serviço por valores que inviabilizam a execução do trabalho com a dedicação necessária.

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Nem sempre o cliente consegue diferenciar um trabalho do outro e, assim agrega pouco valor ao serviço. Então, quanto devo cobrar para fazer a DIRPF?

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Proponho que o primeiro passo seja calcular o preço de custo da hora do setor que prestará o serviço, agregar as despesas variáveis e o lucro desejado.

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Calculado o preço de venda da hora é chegado o momento de estimar o tempo que será necessário para atender o cliente e executar o serviço.

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Na apuração do tempo considere desde o primeiro contato para a entrevista e levantamento das informações até a entrega definitiva da DIRPF.

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Se o cliente parcelar o imposto e você ficar responsável pelo acompanhamento é preciso incluir este tempo. Também não esqueça da responsabilidade pela guarda dos documentos e os possíveis contatos para solicitar a cópia da DIRPF ou outras informações que não serão passíveis de cobrança futura.

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Multiplique o tempo estimado pelo preço da hora para assim encontrar o valor proposto para fazer a DIRPF. Terminou? Não! Você encontrou a sugestão, mas para fechar o negócio é vital comparar com o mercado e identificar o valor percebido pelo cliente.

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Você poderá praticar valores maiores que a concorrência, desde que o cliente perceba maior valor nos serviços prestados por sua empresa. Se for possível, você poderá praticar preços mais avantajados que o sugerido, com base nos custos.

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Se o cliente não reconhecer valor e deseja pagar preços que não cubram todos os custos e reste lucro, sugiro que não seja prestado o serviço.

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Fique atento. Este pode ser o momento de prestar bons serviços, desde que a prática de valores justos seja lembrada. Só trabalham com prejuízo aqueles que desconhecem os custos. Estes certamente prostituem o mercado, e geralmente têm vida “profissional” com data de validade. Como disse Benjamin Disraeli, “a vida é muito curta para ser pequena.”

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Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro “Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.

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Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2015/03/16/como-definir-o-preco-da-declaracao-do-imposto-de-renda-dirpf/Fonte: Blog Guia Contábil

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16/03/2015 - Versão definitiva do E-Social
16/03/2015 - Versão definitiva do E-Social
13 de março de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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Fonte:  Portal Administradores 

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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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 Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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