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18/03/2015 - 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
18/03/2015 - 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
18/03/2015

Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações

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Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações. Nesse sentido, o papel do profissional da área contábil é fundamental. Vai partir de um especialista em Contabilidade Ambiental a orientação que as entidades carecem para desenvolver ações e mostrar os resultados publicamente, ganhando credibilidade diante do mercado.

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Uma vez que as ações ambientais são iniciadas, é gerado um movimento cíclico que estimula esse tipo de postura ao mesmo tempo em que é estimulado. O profissional da contabilidade especializado no segmento ambiental é quem está capacitado para determinar a viabilidade das ações, avaliando possibilidades e mensurando resultados financeiros. Seja no interior das empresas contábeis, ou disponíveis nas assessorias, ter profissionais especializados nesse tema é fator diferenciador. Veja que outras vantagens existem em se especializar na Contabilidade Ambiental.

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Ser referência no assunto

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Um contador especializado em Contabilidade Ambiental terá domínio sobre os conteúdos sociais e tributários que determinam a situação na qual as empresas estão inseridas. Da compreensão desse conteúdo partirá a atuação dele, avaliando o que pode ser feito e contribuindo para direcionar os esforços da empresa nesse campo.

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Procurado pelas organizações que buscam assumir, desenvolver e por em prática o lado da responsabilidade social, o profissional especializado será valorizado pela intimidade que possuir com o assunto e pela capacidade de utilizar as propriedades de sistematização e controle, naturalmente comuns à contabilidade, com o fim de orientar a gestão da Contabilidade Ambiental nas entidades.

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Oferecer um serviço exclusivo

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As organizações buscarão um suporte profissional que lhes forneça orientação, prepare balanços, mensure resultados, lide com o passivo ambiental, dê apoio com fundamento estatístico e avalie a viabilidade financeira das iniciativas. Tudo para obter êxito na empreitada da sustentabilidade.

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Não é uma proposta comum, por isso é fundamental ter preparo e conhecimento para fazer uma contabilidade apropriada às demandas ambientais. O desafio é alcançar um modelo de gestão que integre esse braço da contabilidade e, ao mesmo tempo, torne a empresa mais competitiva. Deve-se impedir que a Contabilidade Ambiental seja encarada como um custo, pois ela deve ser vista como uma oportunidade para exercer responsabilidade social.

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Compor um diferencial atrativo

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A maior parte das empresas já compreende a necessidade de desenvolver políticas ambientais para reduzir consumo de água, de energia elétrica, gerir o tratamento de resíduos ou criar medidas antipoluentes, entre outros exemplos. Com a ajuda profissional direcionada, basta agora que compreendam como tais políticas podem trazer lucros sustentáveis a médio e longo prazo para a empresa. Portanto, um contabilista com essa expertise tem um grande diferencial no mercado e torna-se um profissional bastante visado.

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Organizações antenadas ao seu tempo estão preocupadas em operar novos modelos estratégicos de gestão, que envolvam a preocupação com as questões ambientais. Esse movimento tende a ficar mais forte, daí a importância que as decisões tomadas nesse campo estejam apoiadas na avaliação de custos e benefícios, dados reais refletidos pelo negócio, e o profissional contábil especializado na área ambiental poderá fornecer todo esse suporte aos seus clientes.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/3-vantagens-de-se-especializar-na-contabilidade-ambiental/Fonte: Sage

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18/03/2015 - ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido
18/03/2015 - ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido
18/03/2015

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

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Danielle Ruas

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Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

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Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.

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Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?

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A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda - IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

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Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?

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Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.

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A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?

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Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.

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O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?

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Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.

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Qual é o propósito do mapeamento?

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Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.

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A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?

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A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.

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A ECF é mais simples do que a DIPJ?

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Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil. 

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquidoFonte: Revista Dedução

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18/03/2015 - Comissão estuda a inclusão do Supersimples
18/03/2015 - Comissão estuda a inclusão do Supersimples
18/03/2015

Proposta mais antiga sobre o tema trata do aumento do prazo de parcelamento da renegociação de débitos fiscais por micro e pequenas empresas, hoje limitado em apenas 60 meses

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Abnor Gondim

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Brasília - Uma luz no fim do túnel poderá ser acesa para as quase 400 mil micro e pequenas empresas optantes do Supersimples que devem cerca de R$ 14 bilhões à Receita Federal.

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É que a assessoria da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da Comissão Especial do Supersimples criada para aprimorar essa legislação o projeto de lei 25/2007. Essa proposta aumenta de 60 para 120 meses o prazo de parcelamentos das dívidas.

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O projeto 25/2007 foi apensado ao projeto 448/ 2014, que aumento o teto de receita anual do Supersimples e muda as suas alíquotas, por ser a matéria mais antiga sobre o mesmo tema,

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Com isso, os empreendedores de pequenos negócios vislumbram a possibilidade de terem acesso a prazos maiores de refinanciamento de débitos fiscais, a exemplo dos 180 meses oferecidos pelo chamado Refis da Crise, editado em 2014.

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Atualmente, o prazo de parcelamento é de 60 meses, porque a legislação em vigor exclui o segmento de parcela- mentos especiais, como o Refis, por já gozarem de benefícios tributários.

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O Supersimples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa.

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O presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), defende a inclusão do segmento optante do Supersimples em parcelamentos de dívidas semelhantes aos adotados pelo Refis.

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\"Uma série de números comprova o acerto da aprovação de leis que beneficiaram as micro e pequenas empresas, o mais importante deles, a geração de mais de 3,5 milhões de empregos entre 2011 e 2014\", declarou.

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Pelos dados da Receita Federal, são 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional e que, portanto, poderão ser alcançados por essas medidas. Esse universo equivale a 9% de todos os optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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Em 201 houve a tentativa de inclusão dos optantes do Supersimples no Refis da Crise. Na época a proposta foi retirada de medida provisória por orientação do governo.

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Na ocasião, o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, alertou que o Refis era um instrumento decisivo para amparar o segmento.

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\"Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal\", lamentou.

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Além do aumento do teto do Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões, o projeto 448 prevê mudanças nas tabelas do Supersimples para melhorar a situação das empresas de menor porte.

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\"Essa é a prioridade da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas\", declarou ontem o deputado Covatti Filho (PP-RS), que será vice-presidente da Frente Parlamentar do segmento.

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Para a relatoria há vários parlamentares interessados. Entre eles, desponta o líder do PSD, Rogério Rosso (PSD-DF) como mais provável de ser confirmado na função.

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O deputado afirma estar otimista com o ritmo dos trabalhos na comissão. Para ele, os integrantes não devem apresentar dificuldades para chegar a um acordo sobre o tema, pois o tema já é de conhecimento dos parlamentares.

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DCI

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18/03/2015 - Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos
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18/03/2015

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O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.

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O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.

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Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.

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Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.

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Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).

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O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.

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Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.

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Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.

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Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.

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Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.

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O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.

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Agência Câmara

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18/03/2015 - Governo confirma que estuda criar imposto sobre heranças
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18/03/2015

Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que a medida está sendo analisada e é menos complicada que a taxação de fortunas

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O governo analisa a cobrança de impostos sobre herança, afirmou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, nesta terça-feira, em referência a uma das medidas de ajuste fiscal que está sendo demandada pelos parlamentares do PT para apoiar as medidas de aperto nas contas públicas. Falando em uma audiência tensa na Comissão de Assuntos Econômicas (CAE) do Senado que durou mais de cinco horas, Barbosa admitiu que o Ministério da Fazenda está analisando a tributação sobre heranças, explicando que esse tipo de cobrança é adotada por vários países e que é menos complicada que a taxação sobre grandes fortunas. \"Tributos sobre grandes fortunas poderiam gerar movimentos especulativos\", disse. A respeito da recente escalada do dólar, o ministro do Planejamento afirmou que a situação do câmbio no Brasil não é de descontrole. Segundo Barbosa, a moeda norte-americana se estabilizará em patamar mais elevado. \"Não é uma situação de câmbio fora de controle. É realinhamento da taxa de câmbio a novas condições internas e externas\", disse ele, acrescentando que a alta da divisa norte-americana é mundial e também advém da desvalorização das commodities. Programa cambial. Sobre o futuro do programa de swaps cambiais, Barbosa disse que a decisão sobre os leilões cabe ao Banco Central \"até para não gerar ruído\".  Ele disse que o programa tem custo e que essa despesa é transparente, mas só conhecida após a flutuação cambial. \"Não há como prever antecipadamente o custo do swap.\" O ministro afirmou que as variações cambiais têm efeito na inflação, mas reforçou que a tendência é de desaceleração na alta dos preços em 2016.  \"O câmbio é flutuante e muda de patamar e nessa mudança cria efeitos temporários sobre a inflação\".

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O Estado de S.Paulo

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18/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
18/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
17/03/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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