Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência.
Com uma defasagem de 72,2%, que se estende desde 1995, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a tabela do Imposto de Renda permanece sem atualização por mais um ano, apesar da inflação t.
O Imposto de Renda incidirá sobre o valor das multas por infração contratual e deverá constar da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Esta é a instrução que foi divulgada pela Receita Federal por meio de uma Solução de Consulta publica