IMG-LOGO

22/01/2015 - VITÓRIA: MULTAS DA GFIP SÃO EXTINTAS

Notícias / geral - 22/01/15 421 Views

As entidades dos contadores estão de parabéns, com a importante vitória conseguida. O SINESCONTÁBIL/MG através do Ex-Deputado Carlos Gomes e com o apoio do nosso atual Governador Fernando Pimentel, muito contribuiu para que a Presidente da República sanciona-se a Medida Provisória 656/14. Entre outras alterações, ela extingue multas da GFIP para empresas.

A redação do texto sancionado (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte maneira:

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Secretaria da Micro e Pequena Empresa - mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, asentidades de classe, encaminharam ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Sr José Constantino de Bastos Junior, Na ocasião, foi solicitado apoio do órgão.

Projeto de Lei - durante o lançamento, Mario Berti entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 13/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

Laercio Oliveira - Laércio Oliveira apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho.

Petição Pública – Em uma das maiores mobilizações realizadas por entidades de classe, criaram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais quanto a importância do tema. Criada em 3 de novembro.

“As entidades de classe não mediram esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou ocoordenador parlamentar do SINESCONTÁBIL/MG, oEx-Deputado Carlos Gomes.

 O Assessor Parlamentar do SINESCONTÁBIL/MG, Ex-Deputado Carlos Gomesreafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

Compartilhar