O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.
Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail: sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.
Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui
Atenciosamente
Eduardo Heleno Valadares Abreu
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