A Lei 12.546/2011 ao instituir a nova contribuição sobre a receita bruta operacional afasta as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, quais sejam:
Inicialmente, a CPRB iria vigorar até 31.12.2014, porém o artigo 50 da Lei 13.043/2014, ao dar nova redação aos artigos da Lei 12.546/2011, tirou este limite temporal, tornando indeterminado a incidência da respectiva contribuição (e, por conseguinte, a desoneração da folha).
Fonte: Blog Guia Tributário
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